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3470 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: O PCP, com o pedido de apreciação parlamentar n.° 92/VII, pretende alterar o Decreto-Lei n.° 96/99, por, segundo o PCP, não se encontrar justificação nos instrumentos internacionais, que não condicionam esta necessidade de alteração da legislação portuguesa ou que já se encontram na legislação portuguesa, bem como colocar dúvidas sobre a capacidade do Governo para proceder a esta alteração através de um decreto-lei.
O trabalho nocturno está, desde há muito, regulamentado por lei, cujas regras têm origem nas normas internacionais do trabalho mais antigas, centradas na protecção das mulheres e dos menores, aliás, como refere, e bem, o preâmbulo do decreto-lei.
Várias alterações têm vindo a ser feitas, nomeadamente eliminando as discriminações, as quais classificaria como positivas em relação às mulheres. Mantém-se até com outra abrangência a impossibilidade de os menores, dependendo da sua idade, prestarem trabalhos nocturnos. Foram, portanto, estabelecidas normas aplicáveis por igual a homens e a mulheres.
A definição inicial do período, nos termos dos instrumentos internacionais, é de 11 horas consecutivas, devendo ser concretizada em certos termos em legislação nacional. Mas a crescente preocupação de proteger os trabalhadores do trabalho nocturno foi acompanhada da redução do conceito de trabalho nocturno que passou a abranger o trabalho nocturno prestado em períodos de sete horas consecutivas que incluem o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Assim, entendeu o Governo, tal como justifica no preâmbulo, em conformidade com a regulamentação internacional e de acordo com a concertação estratégica, proceder a esta alteração.
Nós, por princípio, somos adeptos e favoráveis a que muitas das normas, desde que não possam ferir aquilo que é imperativo na lei, possam ser regulamentadas ou encontradas em concertação social e consagradas em convenção colectiva.
Daí o decreto-lei não nos merecer, por princípio, qualquer objecção. Contudo, não deixamos de registar também que nos parece que esta matéria devia de ser tratada não tanto através deste decreto-lei mas, sim, através de uma proposta formalizada a esta Assembleia e que com outro cuidado podia ser apreciada e até mesmo melhorada.
Em todo o caso, temos algumas dúvidas em relação ao critério seguido pelo Governo, pelo que admitimos poder vir a dar a nossa anuência à proposta de apreciação para podermos, com mais cuidado, apreciar aquilo que é a intenção que nos é proposta pelo Governo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, quero agora anunciar a presença no nosso Plenário de um grupo de crianças do Centro Social e Paroquial da Pena de Sintra, para as quais peço o vosso aplauso.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Por vezes pergunto-me por que é que este Governo tem iniciativa legislativa e chego à conclusão, sistematicamente - e já o disse esta semana -, de que é, única e exclusivamente, para errar.
Estamos hoje, aqui, para apreciar um decreto-lei que visa transar para o Direito interno uma directiva que já tinha sido transposta, modificando um conceito da lei, que foi aprovado há seis meses por esta mesma Assembleia relativo ao mesmo assunto.
Este Governo, apresentou uma proposta de lei, apreciada em sede da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já esta semana, relativa à maternidade e à paternidade que continha uma alínea que falava de trabalho nocturno com uma definição completamento diferente desta que este decreto-lei tem. E eu pergunto-me: o que é que este Governo anda a fazer?
Sistematicamente este Governo - e eu tenho-o acusado directamente - não sabe o que é que anda a fazer em matéria legislativa laboral, porque altera diplomas casuística e pontualmente sem qualquer objectivo directo que não seja o de servir interesses corporativos e casuísticos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - É o contrário!

O Orador: - Acrescentaria a isto uma situação bem mais complexa e mais grave relativamente a esta matéria. Disse o Governo, e o partido que o suporta, desde o princípio, que era favorável à negociação colectiva - aliás, diz-se no preâmbulo deste decreto-lei que temos hoje para apreciação, que «confia que os parceiros sociais venham a encontrar as melhores soluções para regular esta matéria».
Ora, relativamente a um direito que está estabelecido há mais de 30 anos neste País, quanto à duração do horário de trabalho nocturno, este Governo altera o estabelecido na lei, reduzindo o direito dos trabalhadores, pelo pressuposto de que vai ser a negociação colectiva que vai resolver este problema de forma mais favorável, esquecendo-se, contudo, de que se estas matérias forem para cima da mesa de negociações para assegurar aquilo que a lei já consagrava isto vai implicar cedências e contrapartidas por parte dos trabalhadores.
Portanto, o objectivo que o Governo queria de alargar a negociação colectiva neste caso cede, claramente, perante o texto do novo diploma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Há uma terceira questão que este diploma me suscita, que é a forma. O Governo há meses atrás relativamente à matéria do trabalho nocturno entendeu - e bem, nessa altura - que esta matéria passava pela competência da Assembleia da República. Curiosamente, quatro meses depois de a lei ter sido aprovada, decidiu adoptar outra forma, retirando à discussão da Assembleia da República essa mesma matéria de horário de trabalho.
Sr. Secretário de Estado, eu não percebo isto a não ser numa perspectiva: ou o Governo não queria assumir que tinha errado quando apresentou a proposta de lei ou, então, queria esconder à Assembleia da República esta discussão, esperando que nós estivéssemos desatentos e não viéssemos a solicitar, como o PCP fez, e bem, a apreciação parlamentar deste diploma.