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19 DE JUNHO DE 1999 3475

Não é alheio ao nosso conhecimento nem ao conhecimento em geral dos portugueses que a Comissão Europeia aprovou o financiamento da ponte Vasco da Gama tendo como pano de fundo a preservação da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.
A Comissão Europeia e o Governo português reiteraram, em 15 de Julho de 1996, a orientação estabelecida no artigo 5 °, n.° 3, da Decisão 3905, de 21 de Dezembro de 1994, tendo ainda definido e reajustado requisitos que se prendem com a monitorização das medidas associadas à realização da mesma. Pretendeu-se, com a publicação do Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, classificar e dar relevo ao sentido expresso na alínea a) do Decreto-Lei n.° 280/97, que se reporta à interdição do licenciamento de novos loteamentos urbanos e industriais, partindo do pressuposto que a expressão «novos loteamentos» abrangeria apenas os requeridos após a publicação do Decreto-Lei n.° 280/94.
A aprovação do Decreto-lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, suscitou uma queixa directamente dirigida à Comunidade Europeia Do resultado desta queixa fica claro que o que está em causa não é a harmonização do decreto supracitado com a Directiva «Aves», mas tão-só a compatibilidade com a decisão de financiamento.
Igualmente face a uma queixa apresentada por parte de uma organização não governamental ambiental, a GEOTA, a Câmara Municipal de Alcochete viu questionado o licenciamento do loteamento do Passil, pois o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa declarou a sua nulidade.
Estamos perante uma situação em que se aconselha a maior das prudências relativamente à decisão que vier a ser tomada nesta Assembleia, apelando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista para o alto sentido de responsabilidade política que a todos é cometida, desejando que os compromissos assumidos com a Comissão Europeia sejam honrados e não perdendo de vista que há compromissos assumidos que decorrem da vigência do governo que precedeu o Governo do Partido Socialista O PSD deve, aliás, sentir-se bem pelo facto de o Governo da «nova maioria» repor aquilo que VV. Ex.as pretendiam.
Assim, é para nós evidente que o Decreto-Lei n.° 76/ 99, de 16 de Março, deve ser observado na íntegra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs Deputados: Julgo que o diploma que hoje apreciamos é, no fundo, o corolário de uma história triste, parecendo-me evidente a forma como o Governo lidou com ela. É evidente, e toda a gente o sabia, que o Decreto-Lei n ° 280/94 foi, como foi prática durante muitos anos e continua a sê-lo, definido no papel, no gabinete, completamente à margem de levantamentos correctos do território e de uma informação actualizada sobre a ZPE que, necessariamente, era importante delimitar e definir. Esta ZPE foi feita com a pressa com que são feitas as coisas todas para Bruxelas ver e, como afirmou, aliás, na altura, o Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, este era um diploma mal leito, grosseiro e incorrecto nos seus contornos. Toda a gente o sabia e a história posterior deste diploma é a confirmação disso.
Parece-me que o facto de estarmos a discutir hoje este diploma é a prova provada da forma como o Partido Socialista, como fazia o PSD, lida com questões tão importantes como esta. Ou seja, a ZPE não foi definida por uma verdadeira preocupação de preservar um ecossistema importante, pela preocupação de preservar uma das mais importantes zonas húmidas da Europa, mas foi definida, tão-só, por pressão da União Europeia e por necessidade de satisfazer uma imagem em relação ao exterior.
Recordo o trabalho feito pela Assembleia da República, as audições feitas no âmbito da 4.ª Comissão e aquilo que, de modo consensual, todas elas concluíram, ou seja, a necessidade de delimitação de uma nova área da ZPE, já que ela continha erros grosseiros, deixando de fora zonas extremamente importantes e incluindo outras de manifesta falta de interesse ecológico. Se ao fim de todo este tempo o Governo nem foi capaz de delimitar e de fazer aquilo que a Assembleia da República tinha proposto e aquilo que as associações e que todas as entidades ouvidas tinham concluído como indispensável, julgo que está provado que o Governo é incapaz de fazer o que é mais elementar e está provado que, para além de alguma propaganda e de correr sob pressão de Bruxelas, o Governo está impossibilitado de fazer o que é elementar.
Julgo que este é o exemplo de como as áreas protegidas funcionam e de como a política é entendida mais como fachada do que verdadeiramente como projecto de construção e de raiz. Julgo, por outro lado, que este exemplo dá bem a ideia do alheamento e do desinteresse em ouvir os parceiros que devem ser ouvidos, designadamente as associações, as CCR, as autarquias e o poder local, que foram, de uma forma grosseira, perfeitamente colocados à margem, quer da elaboração inicial do diploma, do Decreto-Lei n.° 280/94, quer em todas as fases posteriores. Este é um exemplo paradigmático da incapacidade de fazer, de ouvir e de rectificar erros e, tão-pouco, de se honrar aquilo que se disse. No entendimento de Os Verdes, estas apreciações que hoje estamos a discutir traduzem-no com grande clareza. Para nós, a única saída que, neste momento, pode ter algum sentido é fazer, com atraso embora, aquilo que o Governo já tinha obrigação de ter feito, ou seja, definir correctamente a ZPE, porque ela não é apenas para que conste, é para valer e é para ser, efectivamente, um elemento importante do ordenamento do território e da defesa do ambiente.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional.

A Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional (Maria José Constâncio): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa, hoje, aqui, é um acto de gestão responsável do Governo. Estou confiante de que conseguirei esclarecer as vossas questões quanto à necessidade de revogarmos o Decreto-Lei n.° 327/97, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 52/98, e repormos, na sua forma original, o Decreto-Lei n.° 280/94.
Conforme a Sr.ª Deputada Lucília Ferra já referiu, o Decreto-Lei n.° 280/94 criou, na ordem jurídica portuguesa, uma Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, tendo por objectivo garantir o elevado nível de protecção ambiental na área de implantação da ponte Vasco da Gama. Este decreto esteve, aliás, na base do entendimen-