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19 DE JUNHO DE 1999 3489

Lembro que Portugal foi dos primeiros países da União Europeia a aderir à Convenção Europol e tivemos oportunidade de discutir em profundidade esta matéria no debate ocorrido nesta sede, em 28 de Junho de 1997. Por isso, limitar-me-ei a anunciar de forma breve o objecto desta iniciativa do Governo e a sublinhar a importância da sua aprovação pela Assembleia da República.
Este Acordo, que identifica como «oficiais de ligação» os agentes destacados junto da Europol, estabelece que estes, bem como os membros das suas famílias, gozarão, no seio dos Países Baixos, dos mesmos privilégios e imunidades que são concedidos ao pessoal diplomático, em virtude da Convenção sobre as Relações Diplomáticas, assinada em Viena, em 1961.
Estas normas não incluem, no entanto, acções civis cometidas por um terceiro, em caso de danos corporais, de homicídio ou outros, resultante, por exemplo, de acidente de circulação causado por essas pessoas. Por outro lado, a imunidade de jurisdição penal e civil não se aplicará a actos realizados fora do exercício das suas funções.
O Acordo prevê, igualmente, situações relacionadas com o emprego dos familiares, os quais são dispensados da obrigação de obter autorização de trabalho durante o destacamento do oficial de ligação, trata da inviolabilidade dos arquivos do oficial de ligação, da garantia da segurança e da protecção necessárias ao oficial de ligação e aos membros da sua família, assim como estabelece facilidades e imunidades relativas às comunicações próprias do oficial de ligação no quadro de todas as suas funções oficiais.
O Acordo, trata, ainda, de questões relacionadas com a identificação do oficial de ligação e seus familiares, bem como com a regulamentação de diferendos, que, eventualmente, surjam entre o Estado membro e o governo do Reino dos Países Baixos, relativos à interpretação ou à aplicação desta Convenção ou a qualquer questão relativa ao oficial de ligação.
Nos termos do artigo 45.°, n.° 4, da Convenção, o início das actividades só pode ocorrer quando entrar em vigor o último de vários actos, entre os quais o acordo bilateral com os Países Baixos.
Neste momento, estão concluídos em quase todos os países os procedimentos necessários ao início de funções da Europol e os países que ainda o não fizeram estão a concluir os respectivos processos, de modo a que a Convenção entre em vigor no dia l de Julho, como já aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado.
Por isso, é importante que a Assembleia da República aprove a presente proposta de resolução, que é apenas uma pequena mas indispensável peça desse edifício que visa combater o crime e promover a segurança dos cidadãos, garantindo que o espaço da União Europeia seja, cada vez mais, um espaço de liberdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Já por diversas vezes discutimos nesta Assembleia a Convenção Europol e o respectivo conteúdo. Fizemo-lo aquando da ratificação da Convenção por Portugal, pelo que seria um pouco ridículo que, a propósito de uma proposta de resolução que hoje nos é presente e que tem muito mais de formalismo do que de substância, estar a repetir o debate que foi feito naquela altura. Não haveria tempo para tal nem seria adequado.
Portanto, já é conhecida a posição que o Grupo Parlamentar do PCP manifestou relativamente à Convenção Europol.
Na verdade, mantivemos e mantemos a posição de que a necessária e desejável cooperação entre as polícias não implicaria a criação de uma estrutura policial supranacional como é a Europol. Assim, apenas direi que a nossa posição de voto em relação a esta proposta de resolução acompanha a posição que temos mantido em relação à Europol em geral, pelo que votaremos contra, não por razões fiscais mas por razões de fundo, como é óbvio.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação, para uma intervenção.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em homenagem à utilidade da Assembleia e dos seus trabalhos, apenas quero dizer duas coisas muito simples.
Em primeiro lugar, para mim, o objectivo mais importante a atingir é, de facto, o da entrada em vigor da Convenção Europol o mais rapidamente possível.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que quase estranho que esta matéria venha à Assembleia da República, porque parece-me que, em bom rigor, nem sequer teria de ser submetida à apreciação desta Câmara.
O que se passa com este Acordo é que há uma equiparação aos funcionários diplomáticos. Toda a gente sabe que funcionários de agências deste tipo têm equiparação, por natureza, ao estatuto dos funcionários diplomáticos e, por isso, há decorrências que se colocam em relação a essa matéria.
Quanto a nós, é evidente que estamos completamento de acordo com o conteúdo desta proposta de resolução e com a finalidade a que se destina.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, sem entrar em qualquer espécie de polémica, que, evidentemente, seria sempre descabida, devo dizer que, apesar de tudo, tenho algumas dúvidas quanto à formulação do Sr. Deputado Carlos Encarnação. Na verdade, creio que talvez haja razões para esta matéria ser posta à apreciação desta Assembleia. De qualquer forma, não é isso que está em questão. A proposta de resolução está apresentada e, portanto, temos de votá-la.
Está encerrado o debate, pelo que vamos passar à votação global da proposta de resolução n.° 146/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo aos Privilégios e Imunidades necessárias ao desempenho das funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2%o artigo 41.° da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar no dia 23, quarta-feira, pelas 15 horas, e dela constará o debate sobre o Estado da Nação.

Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.