O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JUNH0 DE 1999 3577

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Não é verdade!

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado, «sem ovos não se fazem omeletas»! Aquilo que o Estado fez foi retirar nove milhões de contos à autonomia e ao funcionamento das universidades e dos politécnicos deste país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 687/VII, que hoje aqui trazemos, destina-se a dar concretização e eficácia a uma área fundamental da educação em Portugal: a acção social escolar.
Em Portugal, o sistema educativo continua com bastantes lacunas e imperfeições. A educação é, para nós, uma prioridade permanente, porque é a base verdadeira de qualquer desenvolvimento. Sendo que o único trunfo permanente e dinâmico de que Portugal verdadeiramente dispõe são as pessoas, o sistema educativo tem de criar todas as condições no sentido de as preparar para participarem activamente em todos os desafios individuais e nacionais. Investir na educação é, pois, investir no futuro! Assim sendo, o problema da educação em Portugal não pode continuar a ser analisado à lupa meramente estatística.
Não se trata de uma mera questão de mais ou menos PIB! Trata-se, sim, de um verdadeiro problema de sobrevivência nacional.
Infelizmente, a prática política dos últimos anos deixou enlear-se no círculo vicioso de adiar o que é importante para o País. Nestes termos, a lei de financiamento que temos acabou por ficar claramente aquém dos objectivos a que se propôs, designadamente, do objectivo de financiar, pela mesma lei, e em simultâneo, instituições e alunos.
Neste contexto, há que referir que a acção social escolar não funciona satisfatoriamente e não realiza o ideal de justiça que todos desejamos. Desde logo, porque, também nesta matéria, não pode haver discriminação entre alunos baseada apenas na circunstância de uns frequentarem o ensino público e outros o ensino privado. Todos aqueles que necessitem devem ser apoiados, independentemente do tipo de ensino que frequentem.
No conceito de solidariedade do CDS-PP não há alunos do ensino público e alunos do ensino privado, há, sim, tão-só, alunos com carências económicas e que, por isso, merecem igual tratamento e igual protecção.
É que frequentar o ensino privado não é, de forma alguma, um sinal de riqueza. Ninguém vai para o ensino privado apenas por ser rico, pode é não ir para o ensino privado por ser pobre. Mas é também isso que queremos evitar!
O CDS-PP não tem a visão limitada de quem classifica o ensino privado como sendo o ensino para os ricos e o ensino público o ensino para os pobres. Essa ê uma visão utilizada por quem gosta de pôr rótulos a tudo e a todos.
Para nós, é da mais elementar justiça que a acção social escolar englobe, da mesma forma, o sistema de ensino público e o sistema de ensino privado, até porque se as obrigações, designadamente as obrigações fiscais, são iguais para todos é justo que os direitos também o sejam.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Com o presente projecto de lei, o CDS-PP propõe-se contribuir para a resolução do problema da acção social escolar, problema também agravado por uma lei de um Ministro que quer mas não pode num Governo que pode mas parece não querer.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei ora em discussão assenta fundamentalmente em quatro princípios fundamentais: o princípio da universalidade; o princípio da equidade; o princípio da não exclusão e o princípio da liberdade de escolha.
Defendemos que todos os estudantes devem ter direito de acesso aos mecanismos de apoio que propomos.
Defendemos que cada estudante seja apoiado segundo a sua situação concreta.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Defendemos a ultrapassagem das barreiras económicas que possam prejudicar o sucesso das carreiras académicas dos alunos.
Mas, acima de tudo, defendemos o direito de cada um optar pela formação adequada às aptidões, ambições e motivações pessoais. E é aqui que reside a grande diferença que nos distingue da situação actual. Para nós, o direito de opção não pode ser condicionado pelo acesso à acção social escolar.
Quem quer estudar no ensino público concorre ao ensino público e quem quer estudar no ensino privado concorre ao ensino privado. As opções devem ser feitas pela avaliação que os alunos fazem das instituições de ensino e não pela capacidade que têm de suportar as despesas inerentes.
O critério para aceder ao ensino superior tem de ser a conjugação dos objectivos do aluno com o seu próprio mérito e, de uma vez por todas, deixar de ser a conjugação das suas expectativas frustradas com as dificuldades económicas dos seus pais.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Para assegurar esta nova forma de encarar o acesso e a frequência do ensino superior, o Estado deverá criar um serviço nacional de acção social escolar, que funcione através de uma discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados e estudantes deslocados.
Por outro lado, a acção social escolar deverá fazer-se através de apoios directos e apoios indirectos, constituindo os primeiros as bolsas, os empréstimos, as bolsas de mérito e os auxílios de emergência.
Em relação às bolsas, destacamos a introdução de um tecto que corresponderá ao salário mínimo nacional; nos empréstimos é de salientar o facto de estes terem um taxa de juro real igual a 0%o; as bolsas de mérito vêm no sentido, já referido, de introduzir este como factor decisório na discriminação positiva dos alunos; e, por último, os auxílios de emergência destinam-se a responder a situações de carácter excepcional que se enquadrem nos objectivos da acção social escolar.
Quanto aos apoios indirectos, estão consagrados o acesso a alimentação e alojamento em serviços públicos, o acesso a serviços de saúde e o acesso a infra-estruturas culturais e desportivas. É esta a forma que julgamos mais adequada para estabelecer a relação entre o Estado e o
aluno em sede de acção social.

Páginas Relacionadas
Página 3580:
3580 I SÉRIE -NÚMERO 98 blefa da República e para a educação uma reflexão nova ou uma discu
Pág.Página 3580