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3610 I SÉRIE-NÚMERO 99

ção sobre a Cooperação para a Protecção e Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, assinada em 30 de Novembro de 1998.
Na opinião do Governo, o debate que este acordo internacional suscitou no País constituiu-se num exercício muito saudável de prática democrática e representou um excelente exemplo do modo como questões desta importância devem ser abordadas pela sociedade. Diversos sectores institucionais e partidários, mas igualmente organizações não governamentais da área do ambiente e cidadãos diversos, em reuniões públicas ou através da comunicação social, tiveram, durante vários meses, a oportunidade de confrontar razões e de esclarecer dúvidas. Porque esse era também o seu objectivo, o Governo nunca se furtou a participar nesse mesmo esclarecimento público, tendo-o mesmo frequentemente suscitado e incentivado.
Mas igualmente nos congratulamos pelo facto de o resultado desse mesmo debate ter, em nossa opinião, acabado por ser, com algumas inevitáveis nuances, uma constatação maioritária sobre as virtualidades desta Convenção para os interesses nacionais. Com efeito, se descontarmos algumas reacções de natureza emocional, assentes num certo impressionismo técnico, por vezes com ressonâncias «aljubarroteanas», fácil será concluir que o essencial do debate foi balizado por um saudável confronto de perspectivas, numa linha de esclarecimento público que teve na base fundamentos de natureza técnica, embora por vezes utilizados de forma inevitavelmente contraditória.
Ora isto - e vale a pena referi-lo - raramente acontece na apreciação pública de instrumentos jurídicos internacionais e, só por essa razão, é algo que, a nosso ver, merece ser saudado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Convirá recordar, para que se não esqueça, que a questão da água constituiu no passado recente um tema de natureza bilateral de grande sensibilidade entre Portugal e Espanha. A situação de seca prolongada que se viveu na Península Ibérica na primeira metade dos anos 90, bem como a percepção de que a utilização da água se fazia, frequentemente, de forma pouco regulada na- área das bacias internacionais compartilhadas, suscitou em diversos sectores do nosso país a ideia da necessidade de uma urgente revisão do regime normativo existente entre Portugal e Espanha nesta matéria. Esse regime, como se sabe, comportava vários instrumentos jurídicos, sendo os mais recentes o Convénio de 1964 sobre o Douro e o Convénio de 1968 sobre os restantes rios compartilhados, ambos considerados desadequados por terem sido fixados num quadro temporal em que as prioridades eram naturalmente muito diversas.
Foi essa consciência que levou a que, em 1993, fosse criado um grupo de trabalho bilateral, chefiado pelos titulares da pasta do ambiente de ambos os países, com o objectivo de se preparar um novo convénio luso-espanhol sobre recursos hídricos. Um ano mais tarde, ambas as partes viriam a comprometer-se a concluir, «no mais curto tempo possível», um novo convénio, nos termos de uma declaração comum então subscrita.
Mas seria em 1996, na cimeira luso-espanhola de Ponta Delgada, que um passo significativo seria dado, ao ser acordada a apresentação de um projecto de convenção de novo tipo, que deveria obedecer ao duplo objectivo de protecção do ambiente e da satisfação dos novos usos, indo assim muito mais longe do que os convénios dos anos 60. Na sequência desta decisão, o Governo português, em Dezembro de 1996, tomou a iniciativa de apresentar à parte espanhola um projecto de convénio. que assumia plenamente essa nova filosofia. Ao fazê-lo, colocou na mesa da negociação o texto que iria servir de base às futuras conversações, marcando, dessa forma, o terreno das discussões subsequentes e fixando o seu quadro referencial.
Seguiu-se uma negociação de grande complexidade, que se prolongou por cerca de dois anos, em que os representantes do nosso país demonstraram uma excepcional capacidade técnica, num espírito interno de cooperação interdepartamental que cumpre assinalar. Melhor do que eu, a Sr.ª Ministra do Ambiente prestará a VV. Ex.ªs todas as informações sobre essa difícil tarefa negocial e, em especial, sobre os resultados efectivos que ela produziu.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O convénio que VV. Ex.ªs têm hoje perante vós representa o resultado de um consenso entre os Governos de dois países que, pela sua proximidade geográfica e as decorrências que daí advêm, têm os seus destinos incontornavelmente ligados e pretendem garantir um futuro de harmonia e de sã convivência, agora também enquadrado pela mútua presença na União Europeia.
Alguns dirão que esta Convenção está longe de ser a ideal, que a salvaguarda de algumas questões deveria ter ficado mais explícita e normativizada e que algumas zonas cinzentas que ainda subsistem ganhariam em ser clareadas. Independentemente de podermos concordar que, em alguns pontos, outras alternativas poderiam ter sido seguidas, estamos convencidos que frequentemente se tende a magnificar certas preocupações.
E, contudo, importante que pensemos que um instrumento deste tipo é um acordo de natureza bilateral, o que significa que, para a sua fixação, foi necessário haver as naturais concessões de ambas as partes e que o resultado final é a síntese de todo esse esforço comum. Além disso, é manifestamente evidente que, com este convénio, estamos a «anos luz» do regime dos anos 60, cujas garantias formais - convém que se tenha presente - se diluíam à medida que o respectivo conteúdo se afastava da realidade que hoje se vive.
Desta forma, gostava de deixar claro que o Governo entende que este é um bom acordo para Portugal, para a segurança temporal dos seus interesses e para a protecção jurídica dos mesmos, num quadro de rigor e de modernidade. E estamos também convictos que este é um bom acordo para Espanha, porque, numa matéria como esta, os interesses dos países, ao contrário do que alguns pensam, não têm forçosamente de ser, contraditórios ou antagónicos.
É por todas essas razões, Sr.ªs e Srs. Deputados, que o Governo recomenda à Câmara a aprovação desta Convenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, em representação do Governo, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

A Sr" Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas representa, de facto, como acabou de ser referido pelo Sr. Secretário de Estado Seixas da Costa, uma peça fundamental, quer para a política do ambiente, quer para a política de relacionamento com Espanha.
Partilhar com o país vizinho cinco grandes rios foi sempre motivo de preocupação para' os portugueses. Cedo, po-

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