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1 DE JULHO DE 1999 3709

vez que até, na maior parte dos casos, têm habilitações inferiores. Em segundo Em segundo lugar, nada impede que eles continuem a efectuar as declarações aduaneiras sem qualquer controlo da Câmara, desde que o façam a título de representação indirecta e não de representação directa. Portanto, o que fica como exclusivo da actuação dos despachantes oficiais é a representação directa - a representação indirecta não fica nem poderia ficar, em virtude do Código Aduaneiro Comunitário - e essa eles poderão, certamente, continuar a praticá-la.
Em segundo lugar, no que diz respeito à elevação da caução, a resposta é simples: sim, senão não teria sido proposta.
Quanto à pergunta sobre se a elevação da caução integra a reforma fiscal, a resposta é: claro que sim, porque nós entendemos que a reforma fiscal é feita no sentido de um maior rigor, de uma maior exigência, e é esse o caminho que temos vindo a levar a cabo, não só na administração fiscal mas também nas relações com os contribuintes e na própria disciplina ou autodisciplina das instituições públicas que regularão estes sectores.
Quanto à questão dos crimes públicos, isso não é nada de novo, uma vez que já existiam no Estatuto dos Revisores e Técnicos Oficiais de Contas. Creio que foi introduzida numa altura em que os senhores estavam no governo e, portanto, o que nós fizemos foi achar que procederam bem e propor a mesma solução para as outras associações públicas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Inscreveram-se, para intervenções, os Srs. Deputados Augusto Boucinha, Moreira da Silva, Casimiro Ramos, Lino de Carvalho, Francisco Valente e Rodeia Machado. De qualquer modo, a Mesa está aberta a outras inscrições.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A discussão conjunta das propostas de lei n.ºs 253/VII, que autoriza o Governo a legislar sobre a alteração ao Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, 277/VII, que autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro, e 257/VII, que autoriza o Governo a aprovar os estatutos dos despachantes oficiais e revogar artigos do Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 513F1/79, de 27 de Dezembro, que aprova a reforma aduaneira, merecem genericamente, do Partido Popular, o voto favorável, pois com estes diplomas pretende-se disciplinar e enquadrar em diplomas legais sectores de actividade de elevada repercussão na economia nacional, para além de se procurar a sua harmonização com outras legislações comunitárias.
Salvo melhor opinião, pensamos que estão a ser dados passos importantes, diria mesmo decisivos, para o estabelecimento de regras sólidas e universais para todos os profissionais dos sectores não só para a sua reabilitação, dignificação e estabilidade de emprego mas também no sentido do combate à fraude e à evasão fiscal.
Temos a noção de que de tais medidas resultarão alguns prejuízos paia os profissionais destes sectores, que, por não preencherem os requisitos mínimos, poderão, eventualmente, sentirem-se marginalizados ou pontualmente prejudicados. Mas também julgamos que, aquando da respectiva regulamentação, poderão ser eliminadas tais situações.
Quanto à proposta de lei n.º 253/VII, que merece, como já dissemos, a nossa aprovação, gostaríamos de ver perfeitamente salvaguardadas nestes estatutos a situação tios alunos quanto ao acesso à profissão, no sentido de que, uma vez terminados os cursos em cujo conteúdo curricular esteja definido um estágio, sejam dispensados da realização de exames profissionais para inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, o mesmo ocorrendo relativamente a todos os alunos cujos cursos são já reconhecidos pela supra-referida associação. E se o propomos é porque nos parece da maior importância que as gerações futuras de técnicos oficiais de contas não sejam sobrecarregadas com duplo exame e com possíveis atitudes discriminatórias por parte de quem tenha tais poderes.
Quanto à proposta de lei n.º 257/VII, parece-nos que estão abertas as portas para a possibilidade de pleno acesso à classe de despachantes oficiais dos ajudantes de despachantes, os quais foram fortemente prejudicados aquando da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, o que representa uma velha aspiração destes profissionais.
Pese embora estas situações - que repito, são casos pontualmente ultrapassáveis por regulamentação respectiva e posterior, de modo a que daqui resulte o menor prejuízo possível para os ditos profissionais, procurando-se, portanto, que tais diplomas tenham a característica de maior abrangência possível -,salvaguardados e ultrapassados estes casos, entendemos que as propostas de lei contêm aspectos altamente positivos, que resultarão em benefícios para uma maior dignificação das classes e, consequentemente, para a economia nacional.
O Partido Popular dialogou com os representantes dos diversos sectores profissionais dos diplomas aqui em apreço e ficámos com a convicção de que todos estão de acordo com tais diplomas, pelo que uma vez aceites pelas classes de profissionais interessados nada lhes há a opor, pelo que merecerão os votos favoráveis do Partido Popular.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Veja lá se despacha a intervenção!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Antes de começar a minha intervenção, gostava de dizer que não tenho por hábito «despachar» intervenções. Nesta Assembleia tratam-se, normalmente, assuntos sérios, que merecem um debate sério da nossa parte. Por isso, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, devolvo-lhe a má terminologia que empregou e que, claramente, não se adequa ao Grupo Parlamentar do PSD.
Sr. Presidente, as questões que aqui temos para debater são relativas a três autorizações legislativas do Governo respeitantes a três estatutos profissionais que reputamos do maior interesse, principalmente tendo em conta que são profissões que têm um relevante interesse público. Ora, nós entendemos que estas três autorizações legislativas, todas elas de per si, não se adequara claramente - e penso que o Governo tem a noção disso - ao texto constitucional relativo às autorizações legislativas, designadamente quanto à sua extensão.