2 DE JULHO DE 1999 3713
O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, procuraremos cumprir o que foi acordado entre a Mesa e os grupos parlamentares, ou seja, reduzir ao máximo, mesmo em prejuízo da clareza das intervenções, a apresentação dos nossos argumentos em relação a estas propostas.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O objectivo de melhorar o nível de qualidade e de qualificação dos técnicos oficiais de contas é, seguramente, um objectivo saudável com o qual todos nós estamos de acordo. O que acontece, contudo, em nossa opinião, é que a proposta que nos é presente para a alteração do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas cruza esse objectivo saudável com propósitos de índole claramente corporativa.
Portanto, é preciso separar o trigo do joio, para que a proposta que, eventualmente, venha a ser aprovada e na base da qual o Governo venha a legislar seja uma proposta que tenha esse objectivo e esse resultado e não um resultado que se traduza num reforço daquilo que já hoje é criticado por vários sectores de opinião em Portugal, que é o reforço dos mecanismos de controlo corporativo sobre as profissões e o acesso ao mercado do trabalho.
A este propósito, Sr. Presidente, vou dar dois exemplos do pedido de autorização legislativa. Em primeiro lugar, a consignação do princípio de que as habilitações académicas passarão a ter de ser reconhecidas pela futura Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Este princípio está, aliás, vertido ainda mais explicitamente no projecto de decreto-lei da câmara que o Governo anexou. Aí se pode ler que os «candidatos a técnico oficial de contas devem possuir como habilitações académicas, licenciatura, bacharelato ou curso superior equivalente, (...)» - o que não pomos em causa - «(...)com duração mínima de três anos, ministrados por estabelecimentos de ensino superior oficial, particular ou cooperativo, homologados pelo Ministério da Educação (...)» - até aqui, tudo bem - «(...) e reconhecidos pela Câmara (...)». Além disso, têm de submeter-se ainda a estágio e exames profissionais a realizar pela câmara e por ela controlados, depois deterem frequentado durante pelo menos três anos cursos superiores oficiais e oficialmente reconhecidos.
Convenhamos, Srs. Deputados, que é pedir-se demais à Assembleia da República. Convenhamos que é pedir-se à Assembleia da República que crie um mecanismo de dupla certificação, o que constitui, além do mais, a passagem de um atestado de menoridade ao Ministério da Educação. É inaceitável e constitui, como disse no início, o sublinhar de uma prática corporativa, que tem, aliás, merecido a crítica - e bem - de vários sectores de opinião em relação à forma como se tem vindo a legislar nos últimos anos em casos idênticos a este.
O outro exemplo é o fim dos cursos de habilitação específica, previstos actualmente no Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas para acesso à profissão. Como se sabe, há hoje, com elevada exigência, rigor e qualidade, cursos específicos de acesso à profissão, que, aliás, são obrigatoriamente homologados pelo Ministério da Educação e pelo Ministério das Finanças. Das duas, uma: ou estes cursos, sendo homologados por estas duas entidades, merecem, obviamente, o reconhecimento da sua qualidade técnica no plano curricular, nas horas de curso, etc., e, portanto, dão, seguramente, condições de acesso à profissão em condições de qualidade, ou não dão e, então, não têm de ser homologados pelo Ministério da Educação e pelo Ministério das Finanças. O que não se pode é criar um mecanismo como 0 que aqui se prevê, em que profissionais com uma larga experiência e que frequentam esses cursos homologados sejam, de repente, afastados do mercado de trabalho.
Aliás, estes cursos de habilitação específica têm permitido, em muitos casos, que profissionais com uma larga experiência da actividade possam inscrever-se como técnicos oficiais de contas. Neste contexto, aliás, criaram-se vários centros, vários cursos e as consequentes expectativas legítimas em muitos que frequentam os referidos cursos. Aliás, a Assembleia da República deu guarida a esta preocupação com a Lei n.º 27/98, de 3 Junho, lei que, sintomaticamente, o Governo ignora na produção legislativa que agora nos é submetida. Por isso, determina-se essa possibilidade, ao mesmo tempo que, curiosamente, se prevê a criação de um mecanismo, também controlado pela Câmara dos Despachantes, em que esta ficará com o direito discricionário de certificar a qualidade de trabalho dos respectivos profissionais.
Por este caminho, não são precisos nem cursos oficiais, homologados pelos Ministérios, nem cursos de certificação, homologados pela tutela oficial, teremos um conjunto de câmaras, um conjunto de ordens, e elas estabelecem as condições de acesso ao mercado de trabalho.
Trata-se do regresso, Sr. Secretário de Estado, ao sistema, ao método e aos princípios corporativos.
Mas, mais: considera-se que os cursos de habilitação específica, reconhecidos pelos Ministérios da Educação e das Finanças deixam de dar acesso à profissão, mas permite-se, ao mesmo tempo, que os mesmos profissionais possam integrar, como trabalhadores assalariados, empresas de prestação de serviços, dirigidas por um técnico oficial de contas que esteja inscrito na Câmara.
Outros exemplos existem, ao longo do articulado do novo Estatuto dos TOC, que não vamos abordar por, manifesta falta de tempo e para procurarmos dar resposta ao acordo que aqui foi feito de redução das nossas intervenções.
De facto, do que se trata, Srs. Deputados, a pretexto da exigência, com que estamos de acordo, de uma maior qualidade no exercício da profissão, é de restringir o acesso a este mercado de trabalho, colocando-o sob controlo discricionário de uma estrutura que funciona e que tem funcionado com um claro perfil de lobby, muitas vezes para além do que é razoável e em claro confronto e desrespeito por esta Assembleia, com uma lógica corporativa inaceitável.
Neste sentido, Sr. Presidente, já apresentámos na Mesa propostas de alteração respeitantes, exactamente, a estes dois aspectos que acabei de referir.
Quanto à proposta de lei sobre os Revisores Oficiais de Contas, não temos nenhuma objecção de fundo, considerando até que o novo regime jurídico que nos é proposto poderá permitir um melhor controlo e enquadramento das multinacionais de auditoria que operam em Portugal.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.
O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O papel do Técnico Oficial de Contas é, hoje em dia, de reconhecido interesse público, colocado no entanto numa situação de dicotomia, em que, por um lado, executa uma profissão ao serviço de agentes económicos e, por outro, tem a responsabilidade supletiva da intervenção fiscalizadora do Estado.