O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 1999 3717

cios envolvendo o Estado e interesses privados; a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo do PS e do PPD/PSD envolvendo o Estado e Grupos Económicos; a discussão da proposta de resolução n.º 137/VII; a discussão do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República; a apreciação e votação da Conta de Gerência da Assembleia da República de 1997; a apreciação e votação do relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1996; a discussão do projecto de resolução n.º 138/VII (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes); e votações.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Declaração de voto relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 234/VII - Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (ALRM)

Hoje é dia da Região Autónoma da Madeira.
Hoje é feriado regional e é dia de reflexão de todos os madeirenses acerca da sua autonomia político-administrativa.
A Assembleia da República não poderia escolher melhor dia para fazer aprovar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Realço que 99,9% dos seus artigos foram aprovados por unanimidade aquando da discussão na especialidade na 1.ª Comissão ou, melhor, só não mereceu acolhimento a criação dos círculos eleitorais fora da Região, para residentes no estrangeiro e residentes no continente, o que lamentamos.
De qualquer forma a Região Autónoma da Madeira está de parabéns e assinalamos com agrado que a Assembleia da República tenha escolhido o dia da Região para lhe oferecer o Estatuto com um regime autonómico mais avançado e aprovado por unanimidade.
Está de parabéns a Assembleia da República porque interpretou os anseios legítimos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em nome das populações da Madeira e do Porto Santo.

Os Deputados do PS, Isabel Sena Lino - Arlindo Oliveira.

Declaração de voto relativa à votação, na especialidade e final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 204/VII - Cria e estabelece o regime a que ficam sujeitas as associações de freguesias de direito público e ao projecto de lei ri.' 425/VII - Constituição das associações de freguesias (PCP)

Para o Partido Comunista Português as freguesias são autarquias de grande importância que têm dado e continuarão a dar uma inestimável contribuição ao poder local e à democracia portuguesa, devendo ser cada vez mais fortalecidas.
A sua proximidade das populações confere-lhes grandes potencialidades democráticas pelo que se impõe que se caminhe no sentido do aumento das suas atribuições e competências e autonomia financeira, dignificando cada vez mais estes órgãos autárquicos, contribuindo assim para aprofundar a democracia participativa.
A regulamentação da criação de associações de freguesia constitui um instrumento de grande importância para a prossecução do trabalho destas autarquias e foi com esse objectivo que em 22 de Outubro de 1997, dando corpo a um preceito constitucional, apresentámos o nosso projecto de lei n.º 425/VII, projecto que ficou a aguardar na Comissão pela disponibilidade dos outros partidos e em particular do PS, esperando este partido, por proposta do Governo, elaborada um ano mais tarde, para efectuar a discussão conjunta na especialidade.
O texto final agora apresentado, sendo importante para as freguesias, para além de alguns erros técnicos como a «delegação de competências», ficou, ainda assim, aquém do que seria desejável, particularmente no que se refere à possibilidade de uma maior maleabilidade na composição dos seus órgãos, segundo os interesses das freguesias associadas, e ainda da possibilidade de disporem de quadro de pessoal próprio, se o seu objecto assim o exigir.
A experiência da aplicação desta lei, como aconteceu, aliás, para os municípios, vai certamente dar origem a nova iniciativa legislativa desta Assembleia no sentido de corrigir os aspectos que desta vez subsistem a, dificultar a actividade das juntas de freguesia.

Os Deputados do PCP, Joaquim Matias - Pimenta Dias.

Declaração de voto relativa à votação, na especialidade e final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, sobre a proposta de lei n.º 214/VII - Aprova a Lei do Serviço Militar e ao projecto de lei n.º 634/VII - Lei do serviço militar (PSD)

Votei contra o artigo 25.º-A, como aliás o PS, porque este artigo ao caracterizar como «a expressão do direito de defesa da Pátria (...)» uma das formas de serviço efectivo, o serviço efectivo em regime de voluntariado, em contraste com o que sucede com as outras modalidades de serviço efectivo, que não são caracterizadas, distingue, sem qualquer razão esta modalidade de serviço em desfavor das outras, com uma dignidade que é em igual medida comum a todas.
Esta questão, que poderia ser considerada sem significado, ganha importância se observada à luz das concepções que tendem a identificar os militares contratados e, por extensão, os militares do quadro permanente, como mercenários ou meros empregados das Forças Armadas, com prejuízo do elevado estatuto de dignidade que legitimamente a Nação lhes confere.
Desta redacção da lei fica-se a saber que quem tiver disponibilidade só para um ano de serviço militar exerce o mui digno direito de defesa da Pátria e de quem tiver disponibilidade para mais... nada se sabe!

O Deputado do PS, Raintundo Narciso.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Manuel Niza Antunes Mendes.