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2 DE JULHO DE 1999 3715

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Por todas estas razões, são extremamente oportunas estas iniciativas do Governo, apresentadas sob a forma de autorização legislativa, merecendo consequentemente, nesta fase, todo 0 nosso apoio.
O Grupo Parlamentar do PS regista que o Governo assumiu, na sequência do decurso do período de apreciação pública, o compromisso de integrar nos textos finais apresentados o essencial das observações e contributos formulados, quando tal se revelou de bom senso e com equilíbrio.
Competirá à Assembleia da República acompanhar, nos termos da lei, o respectivo procedimento legislativo, não abdicando de nenhum dos seus poderes ou deveres.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PC P): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou falar sobre a proposta de autorização legislativa n.º 257/VII, procurando ser breve.
O que o Governo pretende com este pedido de autorização legislativa é legislar sobre o estatuto dos despachantes oficias, que, em nosso entender, trata do reforço dos poderes dos despachantes oficiais, que passam a ter a competência para o acesso e o controlo da profissão de despachante oficial, sendo certo, porém, que me merece algumas reservas esta situação, na justa medida em que transfere os poderes e competências apenas para a Câmara dos Despachantes Oficiais, trazendo assim algumas complicações aos profissionais deste ramo. E isto porque, desde logo, o Governo, no seu artigo 3.º, alínea a), diz o seguinte: «Reconhecimento de uma única categoria de profissionais, eliminando-se as categorias profissionais de agentes aduaneiros (...)».
Entendemos que isto pode ser cerceados ou intimidados da actividade nesta matéria de trabalho aduaneiro porquanto há uma má experiência do passado, com 6500 profissionais que trabalhavam por conta de empresas e que, na última reforma aduaneira, foram despedidos. Exactamente por causa disso, têm lutado, ao longo do tempo, para que possam ser integrados na sociedade portuguesa, através da procura de empregos, mas não têm conseguido. Receamos, pois, que, com este novo estatuto e ao darem tantas competências à Câmara dos Despachantes Oficias, possam também criar algumas dificuldades aos profissionais que ainda restam neste sector.
No entanto, temos duas críticas concretas a fazer sobre esta matéria que têm a ver exactamente com os procuradores a título profissional, uma vez que o Governo propõe, na alínea c) do artigo 3.º, não para os restantes mas para os que já eram ajudantes de despachantes, que para se inscreverem na Ordem tenham de ter o exame prévio. Ora, entendemos que, dado o estatuto profissional dos que foram ajudantes de despachante durante tantos anos e que têm efectivamente capacidade de intervenção - e sempre o demonstraram ao longo da vida -, eles não deveriam ter efectivamente um exame prévio para poderem inscrever-se na Câmara dos Despachantes Oficiais.
Daí que tenhamos já entregue duas propostas: uma sobre este assunto e outra sobre uma questão que tem a ver com a caução que, neste momento, é de 1000 contos e que passaria para 10 000 contos. Entendemos que também pode ser um obstáculo gravoso para quem quer entrar na profissão ter uma caução de 10 000 contos. É de um extremo exagero, por isso, apresentámos também uma proposta no sentido de que a caução possa ficar exactamente nos 1000 contos em que está actualmente, até porque não há memória, tanto quanto sabemos, de esta caução ter sido accionada.
Por outro lado, gostaria de dizer que também há, da nossa parte, algumas reservas em relação à aplicação da lei geral do trabalho às restantes profissões que derivam daqui e que são eliminadas, tal como constam também desta proposta de autorização legislativa. Por tudo isto, não daremos o nosso voto favorável a este pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção visa prestar alguns esclarecimentos em relação a algumas das intervenções que foram efectuadas.
Quanto à questão das habilitações académicas para o exercício da profissão de Técnicos Oficias de Contas, começaria por chamar a atenção para o facto de a directiva que regula o reconhecimento das profissões desta área exigir uma formação académica de nível superior, com, pelo menos, três anos, ou seja, no mínimo, o equivalente ao bacharelato. Se assim não fosse, os portugueses que passassem a trabalhar na União Europeia mas fora do seu próprio território seriam certamente discriminados nos países onde pretenderiam exercer a sua actividade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é isso que está em causa!

O Orador: - Isso também está em causa.
Por outro lado, não vemos razão alguma para que, em Portugal, sejamos menos exigentes. Aliás, pelo facto de as técnicas contabilísticas e de as questões fiscais serem complexas, não vemos razão alguma para que, no futuro, sobretudo quando a formação de alunos do ISCA, de institutos desta natureza e de outras escolas ligadas à contabilidade é cada vez maior, continuemos a recorrer a pessoas que tenham habilitações inferiores a estas. Já foi dada uma oportunidade de integração a todos aqueles que não tinham habilitações - alguns, se calhar, nem sabiam ler nem escrever, mas, de facto, já foi dada essa oportunidade. Pensamos que já chega.
Quanto ao curso de habilitação específica, devo dizer que não é um curso académico, é um curso de formação profissional, que foi, numa certa altura, no desenho da legislação anterior, o recurso, o expediente que foi encontrado para, à margem do sistema escolar, permitir a via de acesso a estas profissões, através de formação de escolas de natureza essencialmente profissional.
O despacho que da parte do Ministério das Finanças foi dado para esses cursos e todas as negociações que foram feitas com os sectores privados que estão ligados à produção desses cursos foram muito claras. Sempre dissemos que só a título transitório é que eles se poderiam manter. A homologação que foi dada foi no sentido de permitir que os estudantes que já tivessem iniciado esses cursos os pudessem acabar, podendo, a partir daí, inscrever-se como TOC, tendo as restantes condições preenchidas, mas, simultaneamente, a contrapartida era acabar, no futuro, com a existência deste tipo de cursos. De facto, se os cursos são de nível académico como os seus promoto-