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3730 I SÉRIE -NÚMERO 102

pular tem sido mal-amada, onde o ensino artístico é quase incipiente e onde as outras formas de organização e de acesso, por parte dos cidadãos, ao ensino, por exemplo, da música, são escassas.
Julgo que, também nessa perspectiva, este apoio adquire uma outra dimensão, parecendo-nos, portanto, que estes projectos de lei são extremamente importantes do ponto de vista do reconhecimento de um papel social e cultural das bandas no nosso país, como parte integrante, que também são, da divulgação de uma memória colectiva que nos parece que, de forma viva, deve ser preservada.

O Sr. Presidente: - Para uma Segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas fazer uma precisão, pois ao sintetizar a minha primeira intervenção não referi que um dos aspectos centrais destes dois projectos de lei, como, aliás, foi dito pelo Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira, é transformar em subsídio aquilo que as bandas e as agremiações despendem em IVA na aquisição de instrumentos e outros materiais.
Por que é que se recorre a esta via de transformar em subsídio este dispêndio que onera estas diversas agremiações? Porque a 6.ª Directiva impede qualquer possibilidade quer de isenção quer de redução do IVA estou a fazer uma precisão relativamente ao que o Sr. Deputado António Filipe referiu -, pelo que não foi possível introduzir, no Orçamento de Estado, qualquer medida referente a este imposto, que, como já eu disse, não se pode nem isentar nem reduzir.
Queria simplesmente fazer esta precisão, que não fiz na minha primeira intervenção, para que fiquem claros os objectivos, tanto de um projecto de lei como de outro.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que estamos em condições de votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 658/VII - Apoio à aquisição de instrumentos de música por bandas filarmónicas e outras formações musicais, apresentado pelo PS. Se, entretanto, der entrada na Mesa o texto final anunciado pelo Sr. Deputado, votar-se-á em votação final global.
Está em votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 674/VII - Apoio ao associativismo cultural popular, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à apreciação do relatório da VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate [Inquérito parlamentar n.º 3/VII (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com os resultados alcançados pela VI Comissão de Inquérito ao Desastre de Camarate bem expressas nas conclusões do relatório ontem aprovado pela Comissão.
Dos trabalhos levados a cabo por peritos nacionais e estrangeiros, de reconhecido mérito, e das dezenas de audições realizadas resultou, em primeiro lugar, a confirmação de todas as conclusões da V Comissão de Inquérito, nomeadamente a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causado por um engenho explosivo que visou a eliminação física de pessoas tendo constituído, por isso, acção criminosa.
Consideramos esta confirmação muito importante pois ela vem pôr, definitivamente, cobro à opinião falsa de alguns que continuam a insistir, sem qualquer fundamento, que as conclusões das sucessivas comissões de inquérito a Camarate variam ao ritmo das mudanças de maiorias políticas desta Câmara. O facto de o relatório, de a maior parte das conclusões e de o projecto de resolução, que agora submetemos à vossa apreciação, terem sido aprovados, por unanimidade e os restantes pontos terem tido apenas duas abstenções, sempre sem um único voto contra, mostra bem o grande consenso entre os membros da Comissão, direi mesmo, a forte convicção que resultou dos trabalhos.
A Comissão considerou detectada a existência de corpos estranhos no corpo do Engenheiro Amaro da Costa que os peritos consideraram resultarem da deflagração de um engenho explosivo de baixa potência e verificou que pela sua densidade metálica os corpos estranhos detectados nos pés do piloto são constituídos não pela liga de alumínio da aeronave mas por outro material com constituição próxima do óxido de ferro, o que aponta no mesmo sentido. Aí aproveitámos o trabalho dos peritos e também os avanços da ciência nomeadamente no caso das análises densitométricas.
É ainda importante destacar dois pontos: primeiro a recomendação de uma investigação profunda ao arquivo do Fundo de Defesa do Ultramar que um grupo de trabalho da Comissão pôde pela primeira vez desbravar, pois existem depoimentos que o associam ao móbil da acção criminosa.
Por outro lado, a coincidência de novos testemunhos com anteriores depoimentos que apontam para prováveis responsabilidades criminais de, pelo menos, duas pessoas. Por tudo isto, a Comissão considera imprescindível que o processo judicial siga o seu curso até julgamento por forma a que se apurem os factos com todas as garantias dos acusados.
Ao PSD só interessa atingir a verdade e nada mais do que a verdade. A verdade é para nós, tal como a justiça, um valor essencial e nenhum desses dois valores foi promovido até agora neste caso. São conhecidas as críticas que o PSD tem feito à actuação do Ministério Público e que em absoluto mantemos, pois em democracia ninguém pode estar fora do alcance da crítica e seria até inconcebível que o pretendesse estar. Ora, o facto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com poderes jurisdicionais nos termos da lei, vir considerar imprescindível o julgamento contra a opinião e a actuação repetida do Ministério Público é a melhor crítica à sua actuação em todo este processo.

Aplausos do PSD.

A opinião pública não compreende a recusa do julgamento. Nós ainda acreditamos que ele é imprescindível quando há fortes indícios de acção criminosa, mas não aceitamos dois pesos e duas medidas, isto é, não é possível promovê-lo nuns casos e noutros não.