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0507 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

de poluição marítima, procurando responsabilizar os agentes poluidores.
Se, no plano do direito internacional e do direito interno, existe uma preocupação de protecção e salvaguarda do meio marinho, o mesmo não se poderá dizer quanto aos instrumentos e mecanismos disponibilizados pelo Governo para uma efectiva fiscalização e controlo do nosso espaço marítimo.
Enquanto vários países europeus possuem já sistemas de vigilância por satélite, Portugal continua a ser o único Estado membro da União Europeia que não possui um sistema de controlo da sua costa por vídeo de longo alcance, susceptível de identificar e controlar todo o tráfego marítimo, permitindo a sua reorientação e evitando a passagem por zonas ambientalmente sensíveis.
Sr. Presidente, Sr. Deputados: Vem, agora, o Partido Ecologista Os Verdes apresentar uma iniciativa legislativa que pretende ir mais além na efectiva protecção do meio ambiente marítimo, propondo a proibição da passagem de navios contendo cargas radioactivas na zona económica exclusiva portuguesa.
Para tal, invocam a necessidade de preservação dos recursos estratégicos que os mares representam, na perspectiva das actividades económicas - turismo e pescas -, mas também na perspectiva da defesa do ambiente, da saúde pública e da segurança interna, sendo que a possibilidade de um acidente envolveria uma verdadeira catástrofe de dimensões alarmantes, comprometedoras do equilíbrio ecológico.
Alegam ainda que o princípio da precaução, consagrado na Conferência do Rio, que o Estado português ratificou, deve funcionar nesta situação, não devendo o nosso país, ao recusar a opção nuclear, a ela expor-se por via de interesses e de políticas que não são as suas.
Se a iniciativa de Os Verdes tem o mérito aparente de tentar dar mais um passo na salvaguarda do meio ambiente, ela esbarra, contudo, nos obstáculos decorrentes dos normativos de Direito Internacional Público, a que o nosso País se encontra vinculado, nomeadamente no instituto jurídico de passagem inofensiva, regulado na Convenção de Montego Bay, ratificada por Portugal, em 1997.
Ora, se um Estado não pode impedir a passagem inofensiva, pelo seu mar territorial, de navios transportando resíduos radioactivos, muito menos gozará dessa prerrogativa num espaço onde a sua soberania é muito mais difusa, como acontece com a ZEE.
Mas se a compatibilização entre o ordenamento jurídico interno e o direito internacional deve impedir a aprovação do presente projecto de lei, mantém-se a necessidade imperiosa de apresentação de um plano de fiscalização e vigilância da costa e das águas sob jurisdição nacional, que o Governo, levianamente vai adiando.
Uma vez mais, reiteramos aqui a exigência do PSD, que é também, sem dúvida, uma exigência nacional, de elaboração de um plano de controlo e fiscalização das nossas águas, plano esse que integre os meios e as tecnologias disponíveis, de forma a garantir uma efectiva protecção das nossas águas territoriais.
Nestes termos, saudamos o projecto de resolução n.º 80/VIII, originário de Os Verdes, uma vez que este vem, clara e inequivocamente, ao encontro das propostas defendidas pelo PSD, em diversos momentos do debate político.
Todavia, também no ambiente, à semelhança das outras áreas governativas, se tornou notório que o Sr. Primeiro-Ministro, entediado com os ajustes de contas entre as várias tendências socialistas e as lutas de pré-posicionamento sucessório e acossado por uma bancada de correligionários despromovidos, que se acham injustiçados, deixou definitivamente de se preocupar com o País.

Protestos do PS.

É tempo de os portugueses terem uma alternativa de Governo, antes que seja tarde.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, neste debate, a primeira coisa que se deveria deixar bem clara - nomeadamente, o Partido Socialista, através do seu grupo parlamentar, queria deixar bem claro - é que este não é um debate sobre a opção nuclear. Isto é, permitir ou não permitir a passagem de navios contendo cargas radioactivas, ou, pelo menos proibir ou não proibir, no sentido de aprovar, ou não, este projecto, nada tem a ver com a opção nuclear, porque essa, como disse, e bem, já está tomada - Portugal não a tomou, não vai tomar e não é pela circunstância de, eventualmente, não ser possível proibir a passagem desses navios que Portugal passará, por essa razão, a ser favorável à opção nuclear.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes justifica a apresentação deste projecto de lei com o princípio da precaução. Bom, julgo que o Partido Ecologista Os Verdes devia ter, ele próprio, a precaução quando apresenta uma medida tão radical e tão limitada como é a da proibição pura e simples. É que, mesmo em relação ao princípio da proibição, que é invocado na exposição de motivos do projecto de lei, nomeadamente quando se diz que Portugal tem o direito de «(…) adoptar nas águas sob sua jurisdição todas as medidas reconhecidas no direito internacional para proteger a saúde dos portugueses e os ecossistemas marítimos», a primeira questão que se coloca é a de saber se a única medida proposta neste diploma é ou não reconhecida no direito internacional como admissível.
A segunda questão consiste em saber se há ou não outras medidas, como, aliás, já foi aqui referenciado, nomeadamente a possibilidade de estabelecer uma separação do tráfego para certo tipo de navios ou, eventualmente até, de fixar certo tipo de rotas, que possam ser medidas alternativas à proibição pura e simples e que, porventura, sejam medidas compatíveis com o direito internacional.
É que, como também é sabido e foi invocado na intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Castro, Portugal, quando ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, fez um conjunto de declarações e, entre essas declarações, de facto, invocou o princípio da precaução, quando, na 9.ª declaração, afirmou que «Tendo presente a informação científica disponível e para a defesa do ambiente e do crescimento sustentado das actividades económicas com base no mar, Portugal exercerá, de preferência através de cooperação internacional e tendo em linha de conta o princípio preventivo, actividades de

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