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1240 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

tões do Estado nada têm a ver com as do Partido Social Democrata. Os senhores entendem que é uma tarefa nobre essa a que se têm dedicado, que é comprar edifícios para os arrendar, fazendo disto uma actividade. É uma opção política com a qual discordo completamente, e com a qual as pessoas também hão-de discordar, mas não levantarei esse problema.
No entanto, levanto uma outra questão, e espanta-me que não esteja cá o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, porque, sinceramente, pensei que fosse ele que viesse hoje ao debate.
O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, que, de resto, assinou o diploma que pretendemos revogar, acha bem que se continue a constituir sociedades anónimas com capitais exclusivamente públicos - e, face a isto, pergunto ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento se não se importa de ver a sua acção cada vez mais reduzida, pois cada vez menos consegue controlar a despesa pública, já que se verifica que esta, através de fundações ou de sociedades anónimas, não tem o controlo do Secretário de Estado do Orçamento. Como é que se admite que se continue a constituir, com este número tão elevado, sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos? Pior - e era isto que eu gostaria de ter perguntado ao Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública -, como é que este Governo encara a reforma do Estado quando realiza uma função que sempre foi realizada pela Direcção-Geral do Património do Estado? A Direcção-Geral do Património do Estado mantém-se, não foi extinta. Havia uma instituição, que era a PARTEST, que, neste momento, através deste diploma é desdobrada em quatro para fazer, rigorosamente, as mesmas funções que fazia. Ou seja, mantém-se a Direcção-Geral do Património do Estado e a PARTEST é desdobrada em quatro, com nomes muito complexos que nem vou dizer porque me custa a pronunciá-los,…

Risos.

… fazendo cada uma delas rigorosamente aquilo que os outros faziam. É evidente que todos percebemos qual é o motivo: enquanto a PARTEST tinha exclusivamente três administradores, cada uma destas empresas, que os senhores agora criaram para desdobrar a que existia, tem entre três e cinco administradores.

O Sr. António Capucho (PSD): - É uma alegria!

A Oradora: - Já lhe dão um intervalo entre três e cinco, o que significa que poderá ir até cinco administradores, e passaram, pelo menos, de três para 12 lugares de administração, o que não é de excluir no contexto actual do Partido Socialista.
Gostaria, portanto, que o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública nos pudesse explicar que reforma é esta que ele está a empreender, porque ele assinou este decreto-lei. Se é uma reforma que leva a que os lugares do Estado se proliferem para serem melhor remunerados, mantendo tudo o que existe. Pergunto se isto se trata de alguma reforma.
Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, lamento dizer-lhe que não tinha qualquer pergunta para colocar-lhe, mas gostaria apenas de transmitir a nossa proposta de revogação daquilo que considero verdadeiramente um escândalo!

O Sr. António Capucho (PSD): - Mais um!

A Oradora: - Não é imoral, mas é um escândalo do ponto de vista da administração pública, da despesa pública, das funções do Estado e ainda de tentarem ultrapassar algo que foi aprovado por esta Assembleia da República através de um simples decreto-lei. Os senhores revogaram e quiseram revogar a medida que aqui tomámos!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Nada de novo!

A Oradora: - Não é nada de novo, mas é lamentável que ao fim deste tempo todo continuem a reincidir em erros verdadeiramente dramáticos para o futuro do País.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decreto-lei que estamos aqui hoje a apreciar deveria ter, um pouco como «rede» desta discussão, uma coisa que foi muito falada ontem aqui num debate de urgência, que é a ética e o sentido que muitas vezes algumas coisas feitas pelo Governo e pelo Estado deveriam ser mais profundamente ponderados.
Muito sinceramente, este decreto-lei faz lembrar-me um pouco a ladainha do elefante: «se uma PARTEST incomoda muita gente, quatro PARTEST incomodam muito mais»! E de facto incomodam, mas por que é que incomodam?! Primeiro, todos sabemos a luta que esta Câmara tem feito para que se faça um controlo e uma fiscalização efectivos das funções de proprietário e de accionista do Estado, e, neste caso muito específico da PARTEST (da ex-PARTEST), da distribuição dos seus dividendos.
Quanto à parte de fiscalização da função accionista do Estado, o CDS-PP apresentou, na passada Legislatura, um projecto de lei que visava alargar a competência do Tribunal de Contas para que este tribunal, de mote próprio ou a requerimento de um x número de Deputados, realizasse auditorias a processos de reprivatização e a operações de transferência de activos financeiros do Estado que envolvessem o exercício desta sua função accionista. Entendemos que é preciso reforçar esta função fiscalizadora e dar-lhe uma abrangência e outros mecanismos de fiscalização que, neste momento, não existem ainda.
Também a este propósito, esta Câmara legislou - e bem, como já disse a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite -, aprovando a Lei n.º 19/99, de 15 de Abril, que tinha o sugestivo título «Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas», que alterava o Decreto-Lei n.º 452/91, de 11 de Novembro.
O grande problema que, hoje, nos é colocado é que o decreto-lei que estamos a apreciar revoga as medidas aprovadas por esta Câmara, introduzindo uma regra de controlo que é de facto mais restritiva e, em nosso entender, demasiadamente tíbia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!