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1235 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

O PCP tem razões - fundadas razões, diga-se! - para suspeitar que o Ministério da Agricultura se deixou assediar, se deixou seduzir pelas exigências de quem não esconde a sua tentação de representante monopolista de toda a lavoura, de quem não esconde o sonho de remeter para plano secundário as outras associações da agricultura.
É público que a CAP se bate pela discriminação negativa e artificial da representatividade da CONFAGRI e da CNA. Mas se tais imposições não constituem em si mesmo uma novidade, já o entendimento do Ministério liderado pelo Ministro Capoulas Santos, que despreza e deita fora a proposta do seu antecessor no lugar, o Ministro Gomes da Silva, que soube conter os ímpetos da CAP, é um dado novo e revelador.
Dado novo e revelador da capitulação do Ministro Capoulas Santos, que parece não olhar a meios para se demarcar do passado e para obter o silêncio da CAP em relação à política seguida pelo seu Ministério.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Até hoje, o modo de apuramento da representatividade dos parceiros dos órgãos consultivos privilegiou o consenso entre os candidatos potenciais.
Com o Decreto-Lei n.º 166/2000, o que antes servia e estava aprovado deixou de servir e de merecer acolhimento pelo Ministério da Agricultura.
Ao abrir a porta da possível entrega do rol dos associados das organizações candidatas, o decreto-lei em causa vai longe demais. Além de fazer tábua rasa da experiência acumulada, ofende a lei de protecção de dados pessoais.
Sendo assim - e porque assim é -, este decreto-lei, cuja apreciação parlamentar suscitamos, deve ser recusado na sua ratificação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Requereu o Partido Comunista Português a apreciação parlamentar do Decreto Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos.
Foi esta matéria objecto de audições parlamentares, em sede de Comissão Especializada, nos dias 14 e 21 de Junho passado, por proposta do Partido Comunista, e refira-se, a título de curiosidade, que tiveram lugar após a aprovação, em Conselho de Ministros, do texto do Decreto-Lei que agora apreciamos.
Quer do acompanhamento que vínhamos fazendo deste assunto, quer das exposições das diferentes entidades ouvidas, ressaltaram críticas de vária ordem, especialmente dirigidas ao critério imposto pelo Ministério da Agricultura para tratar a questão da representatividade.
Na realidade, a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e a respectiva regulamentação prevêem a existência de um conjunto alargado de órgãos de natureza consultiva, os quais englobam a participação dos agentes económicos e sociais ligados à vida do sector.
Tal desiderato levou o Ministério, já portador de um projecto por si elaborado, a estabelecer contactos com as várias organizações, visando obter delas a sua aceitação ou, eventualmente, as suas críticas.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados até aqui, tudo bem, não fora o facto de a proposta governamental impor, à partida, um critério, pelo menos discutível, para definir a representação das organizações.
Resultou deste critério, como seria, aliás, de esperar, uma verdadeira guerra «de alecrim e manjerona», conduzindo à disputa por mais lugares de representação nos diversos órgãos consultivos, nomeadamente no que se refere à constituição do CNADR, ou seja, do Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
O Ministro da Agricultura optou por criar, logo à partida, uma situação de manifesta diferenciação na representação das duas famílias, a sócio-profissional e a sócio-económica, o que se traduz no facto de um associado dos sócio-profissionais valer 1 e um associado dos sócio-económicos valer 0,7.
Se tivermos presente que se trata de órgãos de carácter meramente consultivo, afigura-se-nos que seria absolutamente irrelevante estabelecer a citada diferenciação entre as duas já referidas famílias, tanto mais que o mesmo procedimento não terá ocorrido na definição, por exemplo, do número de representantes do comércio e indústria agro-alimentares.
Ainda hoje nos interrogamos quanto às razões que terão presidido à escolha deste critério e também não podemos deixar de estranhar o facto de o mesmo não ter sido seguido para a constituição dos conselhos sectoriais.
Diga-se, em abono da verdade, que se trata de uma atitude inédita já que, por exemplo, o mesmo também não ocorre com a representação no Conselho Económico e Social.
No que respeita à representatividade, ou seja, à distribuição de lugares dentro de cada família, por entre as respectivas organizações, entendeu o Governo, neste caso o Sr. Ministro da Agricultura, determiná-la com base na respectiva relevância social, medida pelo número de associados. Tal opção, devo dizê-lo, não nos choca, mas mais uma vez é irrelevante num órgão consultivo. Porém, tal opção impõe que o Ministério se reserve o direito de ter acesso à lista dos associados. Muito embora possamos admitir que tal preceito possa, eventualmente, colidir com o direito de protecção de dados pessoais, matéria a apreciar pelos órgãos competentes para o efeito, afigura-se-nos que a legislação não pode deixar de conter mecanismos que garantam a transparência no apuramento da representatividade, sempre que dúvidas fundamentadas o justifiquem.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Muito provavelmente mais importante, porque muito mais grave que todas estas considerações, será o facto de o Sr. Ministro da Agricultura não ter convocado, uma única vez sequer, desde que tomou posse como Ministro, o Conselho Nacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou o seu correspondente.
Embora consideremos os critérios insertos no Decreto-Lei que hoje apreciamos como discutíveis, é, no entanto, para nós manifestamente mais relevante que não se perca mais tempo e que, ao contrário, se criem rapidamente as condições para que as organizações do sector se pronunciem quanto à política agrícola nacional, se é que ela existe.
Tendo terminado no dia 17 de Novembro o prazo para a entrega das candidaturas por parte das organizações, impõe-se que o Ministério torne públicos, rapidamente, os resultados e que nomeie os seus representantes.