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1234 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

aceitar isto quanto aos magistrados, quanto aos profissionais da GNR e da PSP, digamos, quanto aos agentes das forças policiais em geral, dada a exposição em que se encontram relativamente aos demais cidadãos em matérias que se prendem directamente com direitos, liberdades e garantias, existindo a possibilidade real de sofrerem várias demandas de vários cidadãos pelas mais diversas razões, mas creio que não nos mesmos termos em que os membros e os titulares de altos cargos públicos. É que a situação é, apesar de tudo, muito diferente.
Mas, ainda assim, se se entender que os membros do governo e os titulares de altos cargos públicos têm justificação para ter esta tutela dos seus direitos,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - É dispensa, não é isenção!…

O Orador: - … então, a questão que tem de colocar-se é em relação aos demais funcionários públicos. Pode até surgir o problema de haver um funcionário público que tenha, por qualquer razão da sua vida, de demandar um membro do Governo por qualquer coisa relacionada com as suas funções e estão em desigualdade objectiva. Portanto, uns têm isenções de custas e outros, no mesmo processo, não a têm.
Assim, creio que a forma mais adequada para resolver este problema seria equacionar, em termos globais, quais são as categorias de cidadãos que devem estar isentos de custas em função das actividades que desenvolvem e não fazer diplomas para que se acorra aos polícias, para que se acorra, agora, aos membros do Governo e, depois, se entendermos justificável, se acorra a outros, a outros e a outros... Portanto, creio que esta não é a forma mais correcta de legislar.
Por outra lado, um outro problema que não está bem equacionado e que é o do patrocínio judiciário. O Sr. Secretário de Estado vem dizer que são consultores, mas, de entre os consultores, aqueles que sejam advogados, e apetece perguntar-lhe a que título irão eles prestar patrocínio. É por serem consultores? É por serem advogados? E, em matéria de honorários, recebem-nos como consultores ou como advogados?
Há aqui um problema que, creio eu, não está resolvido e seria bom que ficasse devidamente clarificado.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, termiou o debate do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.
Anuncio que deu entrada na Mesa, e foi admitido, um projecto de resolução do PSD, do seguinte teor: «A Assembleia da República determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho».
Este projecto de resolução será votado na próxima quinta-feira.
Vamos, de seguida, apreciar o Decreto-Lei n.º 16/2000, de 5 de Agosto, que cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos [apreciação parlamentar n.º 23/VIII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cândido Capela.

O Sr. Cândido Capela (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Sr.as e Srs. Deputados: Ao requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2000, o PCP quer confrontar o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, quer confrontar o Governo, com disposições no mínimo discutíveis e perturbadoras do bom funcionamento de órgãos consultivos, que estão em desacordo com a prática consolidada em todos os ministérios e que se tem revelado positiva.
A experiência tem demonstrado o acerto de quem, quando chamado a decidir sobre a constituição de órgãos de acompanhamento ou de meros emissores de pareceres não vinculativos, prefere assegurar a presença e a participação do máximo de saberes, do máximo de sensibilidades, como meio de garantir o pluralismo de ideias, a diversidade de opiniões e, em contraponto, a experiência isola e minimiza as tentativas de quem prefere parlamentarizar o que não deve ser parlamentarizado, introduzindo em órgãos de consulta métodos de apuramento da representatividade destinados a reproduzir maiorias.
O caso do Decreto-Lei n.º 166/2000 é a excepção à regra preferida em todos os órgãos consultivos de outros ministérios e do próprio Conselho de Ministros e, no passado recente, igualmente preferida pelo Ministério da Agricultura.
Assim aconteceu no caso do Conselho Económico e Social; assim aconteceu para a fundação dos conselhos económicos e sociais regionais; assim aconteceu no caso das associações não governamentais de mulheres, com lei da Assembleia da República.
Menosprezando o que está testado e que demonstradamente funciona bem, o actual Ministério da Agricultura entendeu ser necessário inovar. Escolheu para o efeito outra via, uma via diferente, sendo, portanto, legítimo perguntar o que estará na base dessa mudança, lembrando, todavia, que o que serve e é aceitável para o Conselho de Ministros, o que serve e é aprovado pela Assembleia da República, não serve e é rejeitado pelo Ministério da Agricultura.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exacto!

O Orador: - O PCP acolhe com estranheza esta alteração, porque, convém recordar, o Governo é hoje sustentado pelo mesmo partido - o PS -, que nos casos anteriormente referidos viabilizou as normas aplicadas.
A estranheza agrava-se quando se confronta o presente decreto-lei com o Decreto Regulamentar n.º 1/97, que antecede este, e se verifica que o Ministério da Agricultura do Governo do Eng.º António Guterres desautoriza a prática do Ministério da Agricultura do mesmo Eng.º António Guterres, apenas e só porque, pelo meio, houve mudança de ministro.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Facto é que a alteração da posição do Ministério da Agricultura vai ao arrepio da prática corrente do Governo; facto é que a alteração da posição do Ministério vai ao arrepio da experiência pacífica e frutuosa vivida nos mais variados órgãos consultivos, maxime no Conselho Económico e Social. Donde ser pertinente e legítimo que nos interroguemos sobre os objectivos desta inovação.