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1233 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Secretário de Estado, tem de terminar, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero só dizer que há um outro aspecto relativamente ao qual a Ordem dos Advogados manifestou preocupação, que tem a ver com a questão de especificar que quando haja dolo, má fé ou negligência grave da parte do dirigente público não pode haver patrocínio judiciário nem isenção de custas. Penso que isso também resulta do espírito do diploma, nomeadamente da parte final do n.º 2 do artigo 1.º, mas é algo que se pode clarificar no decurso da vigência do mesmo.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Quero informar que o Sr. Secretário de Estado beneficiou de tempo que lhe foi concedido pelo Grupo Parlamentar do PS.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, que me conste, V. Ex.ª não é titular vitalício do cargo. É Vitalino mas não vitalício!...

Risos do CDS-PP.

A lei refere consultores e V. Ex.ª refere que, no âmbito destes consultores, só advogados prestarão o patrocínio, mas não está em condições, obviamente, de assegurar que só os advogados prestarão patrocínio e, dessa forma, é claramente violado o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Outra questão a que V. Ex.ª também não se referiu foi a que tem a ver com a consagração da retroactividade do diploma, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, e com a obrigação de restituição imediata de todas as quantias já pagas.
Sr. Secretário de Estado, isto tem uma razão de ser, obviamente. De certo, haverá já quem tenha sido condenado e que deste diploma tenha beneficiado quem o Governo quis, mas, agora, é bom que o Governo esclareça com clareza, para que se saiba qual é a motivação do legislador, que não produz arbitrariamente mas, sim, com razão de ser e com lógica.
Portanto, faria sentido, julgo eu, que, nesta sede, o Sr. Secretário de Estado desse esse esclarecimento.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com tempo cedido pelo PS.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, só um breve esclarecimento, para justificar a norma do artigo 3.º do diploma, dizendo o seguinte: este diploma começou a ser preparado ainda em 1999 e terá sido enviado à Ordem dos Advogados em Fevereiro ou Março deste ano, não tenho aqui a data precisa.
Da versão inicial do diploma constava esta norma, porque se entendia que deveria haver uma norma a fixar uma data clara a partir da qual ele pudesse aplicar-se. Não houve qualquer intenção de retroactividade nem sequer, que eu saiba, alguém que tivesse beneficiado desta norma de retroactividade. Não conheço ninguém a quem isso tenha sucedido.
O que se passou foi o seguinte: o diploma demorou algum tempo a ser elaborado e, mesmo depois da audição da Ordem dos Advogados, houve ainda que efectuar algumas rectificações, resultantes de contribuições de outros níveis. Portanto, quando o diploma foi publicado, a norma inicial manteve-se e deu a noção de que se pretendia introduzir uma norma de retroactividade. Não foi, de facto, essa a intenção do Governo, nem conheço algum alto titular de cargo público ou algum membro do Governo que tenha beneficiado do facto de haver esta norma no diploma - pode haver mas eu não conheço.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas fazer umas breves considerações, depois de ter ouvido atentamente quer o Sr. Deputado Fernando Seara, como proponente da apreciação parlamentar, quer outros Srs. Deputados e, particularmente, as explicações dadas pelo Sr. Secretário de Estado.
O que quero dizer é que, embora não nos repugne o princípio de determinados servidores do Estado - permita-se-me a expressão -, quer titulares de cargos públicos quer pessoas que profissionalmente desenvolvam serviço público e estejam particularmente expostas a demandas dos cidadãos, puderem ter isenções de custas, parece-nos inadequada a forma como, neste diploma, isto é feito para os membros do Governo e outros titulares de altos cargos públicos.
Aliás, creio que as explicações que o Sr. Secretário aqui nos deu acabam por ser uma confissão de aspectos mal conseguidos neste diploma. Desde logo, no que se refere ao problema da norma da retroactividade, a explicação que o Sr. Secretário de Estado aqui nos deu deixa por explicar por que é que se estabelece uma norma destas no diploma. Isto é, a retroactividade é algo de excepcional, em princípio, as leis valem para o futuro e, portanto, devo confessar ao Sr. Secretário de Estado que, quando vi esta norma, o meu raciocínio foi logo este: bem, o Governo há-de de ter alguma razão para estabelecer aqui uma norma de retroactividade, provavelmente estará a querer abranger alguém.
Este é um aspecto que gostaríamos aqui de clarificar, porque discordaríamos frontalmente que, através da atribuição de eficácia retroactiva a este diploma, se procurasse, enfim, ressarcir alguém de algum eventual prejuízo que tivesse sofrido pelo facto de este diploma não existir. Ora, como o Sr. Secretário de Estado disse que não houve intenção nenhuma de estabelecer a retroactividade deste diploma,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Então, por quer é que essa norma lá está?!…

O Orador: - … o problema que se coloca é saber por que é que esta norma cá está, ainda por cima sendo algo de excepcional. Por que é que, pura e simplesmente, não se elimina esta norma de retroactividade e se estabelece que o decreto-lei, independentemente do seu conteúdo substancial, é para valer para o futuro, como é norma dos diplomas legislativos.
Depois, o Sr. Secretário de Estado acaba também por reconhecer que o âmbito de aplicação deste diploma não é o mais correcto. Devo dizer que não me repugna nada