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1228 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

Fernando José da Costa
Fernando Santos Pereira
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Alexandrino Augusto Saldanha
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Cândido Capela Dias
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello Branco
António de Magalhães Pires de Lima
António José Carlos Pinho
António Manuel Alves Pereira
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Mota Soares
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Helena Augusto das Neves Gorjão

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 336/VIII - Pensões degradadas da Administração Pública (PSD), que baixou à 9.ª Comissão, interpelação n.º 7/VIII - Sobre a política económica - preços dos combustíveis (BE), e o projecto de resolução n.º 86/VIII - Em defesa da Casa do Douro e da vitivinicultura duriense (PCP).

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho, que fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções [apreciação parlamentar n.º 22/VIII (PSD)].
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma agora em apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 148/2000, fixa, em relação aos membros do Governo, aos secretários-gerais, aos inspectores gerais e equiparados, bem como aos encarregados de missão a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 49/99, um regime especial e privativo, sempre que sejam judicialmente demandados em virtude do exercício das suas funções, isentando-os do pagamento de custas, em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo, e taxas de justiça.
Este regime de dispensa reveste natureza especial e é privativo dos referidos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, dele ficando excluídos outros titulares de cargos políticos, bem como inúmeros agentes com particulares responsabilidades emergentes das funções que são chamados a exercer.
Trata-se, pois, de um diploma que, compreendendo porventura as razões da occasio legis, institui um regime de privilégio de que só os membros do Governo e algumas pessoas por este nomeadas em função dos critérios de confiança política beneficiam, o qual, mesmo admitindo que se possa justificar, exclui do seu âmbito pessoal (e é um diploma intuitu personae e não de carácter funcional), …

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Muito bem!