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1324 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

Para que efeito pediu também a palavra, Sr. Deputado Guilherme Silva?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É para intervir sobre este requerimento de avocação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento não poder dar-lhe a palavra, mas, como sabe - e o Sr. Deputado conhece bem o Regimento -, os requerimentos não são objecto de discussão.
Agora, sim, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a minha interpelação tem a ver com uma pergunta, que gostaria de formular a V. Ex.ª, relacionada com a audição dos governos regionais e das assembleias regionais.
O artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, diz textualmente: «2. Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional». E os estatutos das regiões autónomas referem expressamente que elas devem ser ouvidas sobre a adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional e sobre a concessão de benefícios fiscais.
Ora, relativamente à concessão de benefícios fiscais, ela é formulada em diploma autónomo, mas não consta desse diploma a audição prévia às regiões.
Em relação à «lei-mãe», à Lei Fundamental, também não consta.
Mas como ainda há bem pouco tempo tivemos, em sede de fiscalização prévia do Sr. Presidente da República, um certo «vexame constitucional», não gostaríamos que tal se repetisse, em matéria deste melindre. Por isso, desejo perguntar a V. Ex.ª se, neste caso, foram cumpridos os preceitos constitucionais respectivos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe - ou, pelo menos, saberá o representante do seu partido que assistiu -, esta matéria foi autonomizada pela Comissão competente em resultado de uma deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, tendo sido decidido que fosse votada hoje. Portanto, só posso retirá-la da agenda desde que haja, neste momento, consenso nesse sentido. Se assim for, terei muito gosto nisso.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mas, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado, deixe-me acabar. Já lhe darei a palavra para expor o seu ponto de vista.
Queria dizer o seguinte: originariamente, esta matéria estava inserta num conjunto de 11 diplomas, e embora tenha três dias para os ler, nem sempre me chegam às mãos no primeiro dia. E, por vezes, não é muito fácil ler 11 diplomas na mesma ocasião.
Na altura, não me apercebi que pudesse ser necessário ouvir as regiões autónomas. Neste momento, por exemplo, tenho até sérias dúvidas - nomeadamente, em relação a esta matéria das zonas francas - que não fosse necessário ouvi-las, mas na altura não me apercebi disso.
Devo dizer que fui advertido para tal pela Sr.ª Presidente da 5.ª Comissão, a Deputada Manuela Ferreira Leite, através de uma carta, em que me dizia, exactamente, que cumpria ouvir os governos próprios e em que me perguntava se já tinham sido entregues os eventuais pareceres.
Sempre entendi que a matéria fiscal beneficia, genericamente, dos princípios constitucionais da generalidade e da igualdade, pois trata-se de leis que, em regra, são leis da República, aplicando-se a todo o território nacional. Assim sendo, elaborei um despacho, dirigido à Sr.ª Presidente da 5.ª Comissão, solicitando-lhe o favor de identificar as normas que, em seu entender, justificavam a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, certamente por ter recebido tarde de mais este meu despacho, que é de 18 do corrente mês, não terá tido oportunidade de me identificar as normas que ela considerava justificarem a audição - entendo que podem estar em causa normas, mas não a generalidade dos diplomas.
A Comissão não colocou qualquer objecção quanto a separar a parte das zonas francas, autonomizá-la num texto à parte e apresentá-lo hoje para votação.
Portanto, da leitura que fiz, entendi que, por se tratar de normas de carácter aplicável a todo o território nacional… Ainda hoje tenho dúvidas sobre se a matéria aplicável às zonas francas não terá também a ver com o território nacional, na medida em que se trata de medidas fiscais e que beneficiam do tal princípio constitucional da generalidade e da igualdade.
Neste momento, sinceramente, não me custa admitir qualquer dúvida sobre isso. Mas, como calculam, sozinho não posso retirar de votação um agendamento resultante de uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, na qual se formou maioria nesse sentido.
Portanto, só havendo consenso no Plenário é que se pode retirar da agenda de hoje a votação desta matéria: ou retirar-se só a parte relativa às zonas francas, que é aquela em que me parece haver mais fundadas dúvidas, ou - contra a minha opinião - retirar-se toda a matéria fiscal, se entenderem que é esse o caso. A minha opinião é a de que não está em causa toda a matéria fiscal, quando muito poderá estar em causa a matéria das zonas francas. Embora entenda que matérias de isenções fiscais se aplicam a todo o território nacional, mesmo para associações, para sociedades sediadas em qualquer parte do território nacional. Também é defensável esse ponto de vista, essa é a verdade, e não faltam acórdãos a dizer coisas parecidas com as que estou a afirmar.
Por isso mesmo, neste momento, encontro-me perante a seguinte situação: só se for dispensado de pôr à votação os requerimentos de avocação é que não o farei; e só se for, por consenso, autorizado a retirar da agenda o que nela foi introduzido, após uma reunião da Conferência dos Re