O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1329 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

A primeira é uma razão constitucional. Porque foram levantadas dúvidas, quero que fique registada uma posição clara de que entendemos que elas não se podem, em circunstância alguma, estender ao diploma que trata da reforma fiscal no seu conjunto, porque esse trata apenas de uma legislação geral, que se aplica a todo o País e que não tem, portanto, qualquer obrigação específica de audição particular. Desse ponto de vista, foi positivo que, havendo dúvidas sobre a parte respeitante à zona franca da Madeira, aquela que foi distinguida no debate, não existam essas dúvidas em relação à matéria central que aqui discutimos.
A segunda boa razão para fazer esta separação é que há uma divergência fundamental entre as duas matérias que vamos tratar e que vamos votar; enquanto, num lado, está transparência e justiça fiscal, passos fundamentais na reforma de que o País precisa, no outro, está obscuridade e privilégio.
E chamo-lhes a atenção, Srs. Deputados, em particular aos subscritores desta nova proposta, para o «buraco negro» jurídico em que estão a propor que a Assembleia da República se enfie.
Diz o artigo 2.º do texto final proposto pela Comissão que «É aditado (…) um novo artigo 41.º-A (…) para vigorar a partir do momento em que ocorra resposta favorável à notificação feita pelo Estado português à Comissão Europeia (…), com o conteúdo constante desse mesmo artigo 41.º-A.
Por uma razão de todos bem conhecida, a União Europeia, suspeitando e processando o nosso País pela suspeita de benefícios injustificados na zona franca da Madeira, obrigou, obriga e obrigará a uma clarificação deste estatuto, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de registo de novas sociedades a partir de 1 de Janeiro, na determinação do seu regime.
A proposta agora apresentada pelo PS e pelo PSD, agora no seu artigo 3.º, «tira o chapéu» à Comissão Europeia, dizendo «Em conformidade com a notificação (…)», mas deixa ambiguidade sobre em que condições é que essa relação vai ser feita. Pior ainda, num novo artigo 2.º, introduz a mais suspeita das ambiguidades neste contexto, porque isenta da aplicação a processos já em curso da fiscalização sobre operações com residentes, que são, naturalmente, proibidos pela lei. E ao dirigir-se dessa forma, a alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais deixa todas as dúvidas sobre o princípio que o legislador segue, porque, nesta matéria, só poderia seguir um princípio: obrigar a que as operações com não residentes fossem a única norma de acesso possível, e a ambiguidade…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já ultrapassou o seu tempo.

O Orador: - … e esse é um erro que nos leva a confirmar o voto contrário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram colocadas dúvidas à Mesa sobre se os 3 minutos concedidos eram para discussão de todos os artigos que temos de votar na especialidade ou se para discussão de cada um deles.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para todos!

O Sr. Presidente: - Na verdade, não me pronunciei sobre isso e, portanto, tenho de admitir que eu próprio não tomei posição a esse respeito, mas propõem-me agora que, para a discussão que falta sobre todos os artigos a votar, cada grupo parlamentar tenha mais 5 minutos. Portanto, assim se fará.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, no sentido de clarificar aquilo que V. Ex.ª acabou de dizer.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, os 5 minutos são para quê? São para as duas outras avocações?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para a matéria das outras duas avocações,…

O Orador: - É para a matérias das outras duas avocações. Muito bem!

O Sr. Presidente: - … porque esta já foi discutida!

O Orador: - Não! Agora vou discuti-la eu também, se não se importa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz muito bem! É uma liberdade que tem! Mas ainda por 3 minutos?

O Orador: - Ainda por 3 minutos, porque os 5 minutos que agora foram atribuídos ficam para depois.

O Sr. Presidente: - Exacto! Exacto!

O Orador: - Esses ficam amealhados!

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para uma intervenção, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à matéria desta avocação, gostaria de publicamente lavrar aqui o meu protesto ao Governo, ao Partido Socialista e ao PSD por nos aparecerem aqui com uma alteração que não é formal, depois da forma como decorreram os trabalhos no Grupo de Trabalho e na Comissão e ter havido, digamos, um acordo na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares de que poderia haver aqui algumas avocações formais, para que pudesse haver algum tempo para se fazer uma declaração sobre a matéria da reforma fiscal.
A introdução de um novo artigo 2.º neste texto final apresentado pela Comissão nada tem de formal, é uma alteração substancial, e é horrível. Eu não consigo perceber como é que os Srs. Deputados do Partido Socialista e o