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1330 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

Governo aceitam introduzir uma norma destas. Em relação àquilo que é ilegal e que o Governo quer clarificar agora na proposta que apresentou de alteração ao artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que era clarificar ainda mais, introduzindo-se um novo número à alínea c), agora diz-se: «Está bem! É ilegal, mas aquelas que lá estão a funcionar ilegalmente continuam até acabarem!». Isto não é aceitável!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É verdade!

O Orador: - Se é proibido, é ilegal! Se é proibido fazer operações com residentes, isso é ilegal! E agora o Governo e o Partido Socialista vêm aceitar que se diga: «Está bem! Mas deixem-nos continuar até acabar!». Isto é absolutamente inaceitável, Sr. Presidente!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Um escândalo!

O Orador: - Quero crer ou gostaria de acreditar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista ainda possa ponderar e não aceitar esta alteração.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar o período de intervenções sobre a matéria das outras avocações, para o qual foram concedidos 5 minutos a cada grupo parlamentar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Moura): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são para agradecer e felicitar o trabalho feito pela Assembleia da República, a partir de um conjunto de propostas e de projectos de lei sobre a tributação do rendimento, aprovados no passado dia 11 de Outubro, e para o qual o Governo também se honra de ter contribuído, tanto pela participação que deu no Grupo de Trabalho como também pela participação que deu no debate ontem travado na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
O diploma que a Câmara se prepara para aprovar na generalidade e em votação final global, do meu ponto de vista, consagra cinco características essenciais, que vão conformar, a partir de agora, o sistema fiscal português no que respeita à tributação do rendimento.
Em primeiro lugar, é significativo o desagravamento do esforço fiscal que é verificado para os contribuintes que cumprem as suas obrigações, e que é particularmente importante para os trabalhadores por contra de outrem, para a classe média e para os trabalhadores mais pobres.
É significativo que, em consequência deste diploma, 1,6 milhões de agregados contribuintes fiquem isentos de qualquer tributação sobre o rendimento; é significativo que, em consequência deste diploma, haja uma redução de 100 milhões de contos no esforço fiscal dos trabalhadores por contra de outrem em 2001, quando essa diminuição de esforço foi de 200 milhões de contos nos últimos cinco anos; é também significativo que o movimento que iniciámos em 1996, de diminuição do peso da tributação do trabalho na receita fiscal e do aumento do peso, também na receita fiscal, da tributação do capital, saia agora reforçado em função das medidas que aqui irão ser aprovadas.
Mas há também uma segunda característica que gostava de sublinhar: é que as transformações agora introduzidas no nosso sistema fiscal vão torná-lo mais competitivo. Na verdade, essas transformações caracterizam-se por uma redução global das taxas no imposto sobre os lucros, pela criação de um novo regime competitivo e mais adequado para a zona franca da Madeira, pela criação de um sistema global e integrado de crédito ao investimento e também pelo reforço ao apoio e ao investimento no interior do País, ao investimento mais indutor de desenvolvimento tecnológico e ao investimento que crie condições para uma maior competitividade das empresas.
A terceira característica que gostaria de sublinhar é a moralização do sistema fiscal que a aprovação deste diploma permite. Moralização, desde logo e principalmente, porque vai consagrar, pela primeira vez, a tributação, de forma mais justa e global, de todas as fontes de rendimento, e, nesse sentido, são de grande alcance os passos encetados para um englobamento em termos de tributação de todas as fontes de rendimento, nomeadamente no que respeita ao englobamento das mais-valias e também a uma postura pró-activa no combate a manifestações de fortuna não justificadas quando se trata da sua tributação. Queria dizer que esse sentido da moralização se traduz no facto de ser claro que o fim ou a diminuição dos privilégios de alguns, que este diploma consagra, é o que permite e vai possibilitar a melhoria da vida de muitos.
Para terminar, saliento também, como características essenciais deste diploma, a simplificação do sistema fiscal e, finalmente, a ampliação da gama de garantias para os contribuintes, nomeadamente por uma maior rapidez e simplificação dos processos de contestação à administração fiscal, pelo reforço das normas anti-abuso nas execuções fiscais e também pela criação, na próxima proposta de lei que esta Assembleia aqui vai apreciar e que já foi aprovada pelo Governo, de um código único das infracções fiscais.
Sr. Presidente, termino sublinhando o facto de fazer hoje exactamente um ano que o Governo se comprometeu, nesta Assembleia, a dar prioridade absoluta ao desenvolvimento da reforma fiscal. Este é o primeiro dos quatro pilares da reforma fiscal que vamos desenvolver mas é, sem dúvida o mais estruturante e que consequências mais imediatas terá para um aumento da justiça fiscal na nossa sociedade e para a criação e desenvolvimento de políticas a favor da solidariedade e da coesão social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.