O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1327 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

Srs. Deputados, vamos, ainda, submeter à votação um requerimento de avocação, apresentado pelo PS, do artigo 19.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à parte restante da proposta de lei n.º 46/VIII e do projecto de lei n.º 62/VIII e dos projectos de lei n.os 54/VIII - Revê o regime de sigilo bancário (BE), 282/VIII - Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE), 283/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) (BE), 285/VIII - Revê o regime de sigilo bancário nos casos de entidades patronais devedoras ao sistema de segurança social (BE), 286/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) (BE), 291/VIII - Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro) (BE), 306/VIII - Reforma dos impostos sobre o rendimento (CDS-PP), 309/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) (CDS-PP) e 310/VIII - Enquadramento e fundamentos da reforma fiscal (PSD)..

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, para, se for possível, ajudar à condução dos trabalhos.
Julgo que, agora, deveríamos passar de imediato à matéria que foi objecto dos requerimentos de avocação aprovados e, como tal, penso que deve haver uma distribuição de tempos por todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que é preciso é pedi-la. Como acaba de o fazer, pergunto-lhe quanto tempo pensa ser necessário conceder a cada bancada.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que 5 minutos para cada bancada será suficiente.

O Sr. António Capucho (PSD): - Penso que 3 minutos serão suficientes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Então, cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para intervir sobre as matérias que foram avocadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero referir que a matéria agora autonomizada, que respeita ao regime da zona franca da Madeira, foi objecto de análise comum entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República, na medida em que esta legislação está relacionada com o procedimento adoptado pela Comissão Europeia no que concerne a Portugal e, em especial, no que respeita à zona franca da Madeira.
A zona franca da Madeira foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de Outubro, e Portugal, na altura própria, notificou, nos termos do Tratado, a Comissão Europeia desse regime que se foi, entretanto, instituindo. Esta matéria está relacionada com os auxílios estatais de finalidade regional, tem sido objecto, ao longo do tempo, de novas orientações e de novas decisões comunitárias e, em função disso, tornou-se necessário fazer a adaptação da legislação relativa à zona franca, face a esses procedimentos e a essas novas orientações da União Europeia.
Ao aprovar novas disposições, numa responsabilidade repartida entre o Governo e a Assembleia da República, Portugal tem de estar, numa matéria que tem a delicadeza da dependência da União Europeia, em sintonia, e essa sintonia existe entre o Governo, a Assembleia da República e o Governo Regional. No entanto, a Assembleia da República não abdica, naturalmente, da sua competência própria nesta matéria e entende que, na sequência da notificação que o Governo português fez à Comissão Europeia, deve verter em lei nem mais nem menos do que aquilo que foi notificado com a consciência de que é um processo que terá ainda a sua evolução e que será objecto de uma decisão final por parte da Comissão, numa decisão em cooperação com o Estado português.
A zona franca é um instrumento importante para o desenvolvimento económico da Região, sendo reconhecido, no âmbito da ultraperiferia, como um instrumento que pode dar o seu contributo para corrigir as assimetrias das regiões insulares, que são, naturalmente, mais acentuadas.
O que está em causa nas alterações relativamente ao texto aprovado no âmbito da Comissão prende-se com uma clarificação da intervenção das instituições e dos agentes que recorrem à zona franca, de forma a que não haja qualquer desvio abusivo nessas operações e de forma a que não existam, também, restrições que coloquem a zona franca da Madeira em posição de desigualdade relativamente a centros similares na União Europeia.
Deste modo, torna-se claro que Portugal assume, através do Governo e das instituições do Estado, uma posição de que não abdica perante a União Europeia, nesta matéria. Trata-se de não aceitar que haja qualquer tipo de discriminação relativamente à zona franca da Madeira, ou seja, à zona franca instituída no território português, quer em termos de condicionalismos, quer em termos temporais. Portanto, nessa medida, é adequado que se tenha tomado esta decisão e que se tenha vertido para a lei aquilo que foi notificado à Comissão, aguardando-se a evolução que o assunto venha a ter, mas sem abdicar de posições de princípio que são essenciais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente a esta matéria gostaria de fazer uma breve intervenção de método, mas também de substância.
Quanto à substância, é conhecida a posição do meu partido nesta matéria: sempre defendemos a existência de uma zona franca na Madeira, justamente pelo tempo em