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1325 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

presentantes dos Grupos Parlamentares, é que posso deixar de submeter a votação esta matéria.
Se contiver inconstitucionalidades…, seguem-se as normas regulares para estes casos: o Sr. Presidente da República emitirá a sua opinião, se mandar o diploma para o Tribunal Constitucional este também emitirá a sua opinião... E depois se verá...
Mais do que isto não posso fazer!
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava que V. Ex.ª entendesse a observação da minha bancada não como qualquer crítica a V. Ex.ª, ou à condução dos seus trabalhos...

O Sr. Presidente: - Claro que não entendi. Mas eu também estou sempre pronto a reconhecer os meus erros, Sr. Deputado. Não há ninguém perfeito!

O Orador: - O Sr. Presidente desculpará, a intenção não é essa, mas sim, puramente, uma intenção de dignificação das instituições, pois não nos parece correcto que esta Assembleia esteja a votar, manifestamente, «contra lei».
Se, no tocante à adaptação do sistema fiscal, ainda pode haver algumas dúvidas… Na verdade, não deve haver qualquer dúvida, porque temos o exemplo dos Açores, que ainda há bem pouco tempo adaptou o sistema fiscal da República às suas próprias realidades. Ora, para fazer esta adaptação às suas próprias realidades, obviamente tem de dar parecer sobre a «lei-mãe». É óbvio que isto é assim e, por isso, em relação aos benefícios fiscais adaptáveis somente à Madeira, não pode haver dúvida alguma!
Se esta Assembleia entende pôr, de um lado, o interesse puramente político subjacente aos diplomas e, do outro, a legalidade, optando pelo interesse contra a legalidade, não é com a nossa conivência que o fará! É só disto que se trata, Sr. Presidente!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nós sabemos que há, depois, as fiscalizações respectivas, mas, agindo assim, é a própria sede do poder legislativo que, em meu entender, não se dá ao respeito nesta matéria, e nós não podemos calar isso! V. Ex.ª fará o que entender e terá sempre o nosso respeito pessoal e institucional, mas a Assembleia não se dignifica nem se prestigia quando, conscientemente, faz leis contra a Constituição e contra leis de valor reforçado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu nem sempre faço o que posso, como sabe. Faço apenas aquilo que posso quando tenho competência para o fazer e, neste caso, como afirmei há pouco, não me parece que possa sair daquilo que disse.
Em todo o caso, queria fazer um ligeiro reparo, agradecendo que não me tenha posto em causa, o que já sabia que não iria fazer. Sucede que a competência para a adaptação do regime fiscal é uma competência da Madeira e dos Açores, o que é coisa diferente do que estamos a falar.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mas pode haver dúvidas sobre isso!

O Orador: - Aqui, é a própria Assembleia da República que legisla sobre matéria fiscal. Não está a adaptar qualquer regime fiscal à Madeira e aos Açores, mas, sim, a legislar de raiz sobre matéria fiscal que beneficia do tal princípio da generalidade e da igualdade. As leis fiscais são daquelas leis que tipicamente se aplicam a todo o território nacional. Depois, caberá às regiões autónomas o direito de adaptar o regime fiscal às suas próprias especificidades. Não confundamos uma coisa com a outra, porque não está aqui em causa uma adaptação do regime fiscal à Madeira e aos Açores, mas a definição de um regime fiscal que, em princípio, é aplicável a todo o território nacional.
A definição da lei fiscal, nos termos concretos em que foi elaborada, sobretudo em matéria de isenções fiscais, é que pode pôr em causa o problema de um interesse específico das regiões autónomas, e aí devo dizer que não tenho certezas num sentido ou noutro, pelo que admito que o meu amigo tenha razão, como admito que a Comissão de Economia, Finanças e Plano possa ter razão.
Como tal, repito que não posso fazer mais nada que não seja pôr à votação os requerimentos de avocação e depois as matérias avocadas. A partir daí, o sistema funciona.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª dirigiu-se às bancadas e disse que só podia deixar de levar a cabo a votação se houvesse consenso. Assim sendo, informo V. Ex.ª que, pela bancada do Partido Socialista, esse consenso não existe.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Outra coisa não seria de esperar!

O Orador: - Também não era de esperar outra coisa que não fosse a vossa enésima tentativa para evitar que, hoje, venha a ser aqui aprovada a reforma fiscal!

Aplausos do PS.

É exactamente por isso, Sr. Presidente e Sr. Deputado Basílio Horta, que a bancada do Partido Socialista não dá o seu assentimento.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mesmo contra a Constituição!

O Orador: - Não pretendemos, obviamente, fazer uma lei contra a Constituição, porque estas leis não são leis contra a Constituição, como, aliás, o Sr. Presidente claramente determinou.
Como tal, pedimos-lhe, Sr. Presidente, que passe imediatamente à votação.