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1559 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

O Orador: - Por conseguinte, fica a nossa objecção, desde já, a essa necessidade de dois terços, e espero que, em sede de especialidade, possa haver a abertura de, pelo menos, mais alguns grupos parlamentares para se alterar esta situação.
A terceira questão que quero colocar, apesar de já a ter referido há pouco, é a necessidade de acrescentar algo aos projectos de lei: a atribuição de capacidade efectiva ao Defensor do Contribuinte para que ele possa exercer cabalmente as suas funções.
Quanto à quarta questão, que é suscitada, se a memória não me trai, apenas pelo projecto de lei do Bloco de Esquerda, gostaria de deixar aqui algumas reservas, sem prejuízo de, em sede de especialidade, podermos analisar a questão com maior profundidade e cuidado. Mas, à partida, temos algumas dúvidas que a atribuição de poder de intervenção em processo judicial ao Defensor do Contribuinte seja uma via correcta e desejável para o papel que deve ter o Defensor do Contribuinte.
A quinta e última questão tem a ver com o projecto de lei do CDS-PP. Pela nossa parte, e para os tempos mais próximos, o problema do acesso da administração fiscal ao sigilo bancário está dirimido. É público e conhecido que consideramos que aquilo que foi aprovado, em sede da reforma fiscal relativa aos impostos sobre o rendimento, ficou aquém daquilo que seria desejável, mas durante algum tempo vamos manter a situação como está. A lei acabou de ser aprovada, há meia dúzia de dias, pelo que não faria qualquer sentido estarmos a propor de novo alguma alteração no âmbito de um maior alargamento da abertura do sigilo bancário para efeitos fiscais. O que nos conduz também a não embarcarmos - peço desculpa pela expressão, que não tem qualquer sentido pejorativo - no «engodo» que nos é lançado pelo projecto de lei do PP e vir, agora, criar ainda mais restrições à abertura do sigilo bancário para efeitos fiscais.
São estas as questões, Sr. Presidente, que se nos oferece dizer sobre esta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uso da palavra, tão-só, para, como muitos Srs. Deputados já sabem, dar à Câmara uma explicação pelo facto do Sr. Ministro das Finanças não se encontrar hoje entre nós, como seria seu desejo, mas ele está numa reunião do ECOFIN a defender interesses nacionais e a cumprir um dos deveres que também tem.
Por outro lado, significou publicamente uma atitude de total aplauso do Governo ao sentido essencial da medida que hoje temos entre mãos e que a Câmara, pelos vistos, pretende aprovar por um consenso alargado no essencial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E eu, tendo tomado boa nota das observações, das opiniões e, até, das reservas que aqui ficaram formuladas, tendo escutado atentamente todas essas intervenções, só diria uma coisa que senti, enquanto tudo ouvia: saboreemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este momento em que algo que dividiu fortemente a Câmara deixou de dividir. É preciso, em democracia, saborear os momentos em que as dificuldades são superadas e em que se consegue, por consenso alargado, obter soluções legais, que, como no caso concreto acontece, vão no sentido do reforço dos direitos dos cidadãos e de dissipar nuvens, interrogações e dúvidas - algumas legítimas, outras absolutamente despropositadas - sobre as intenções da administração fiscal e do Governo, no que diz respeito aos direitos dos cidadãos. As intenções são as que fluem da lei que concebe e consagra garantias; os meios são os previstos na lei, dentro dos seus limites; e a execução deve ser feita neste exacto quadro.
O que é o Defensor? O Defensor é uma garantia adicional, não substitui todas as outras. Não visa competir com o Provedor de Justiça, que tem um estatuto próprio, que, de resto, exerce de maneira activa, diligente. O Defensor não tem, de resto, poderes que o Provedor de Justiça tem, em vários domínios, mas tem outros. E, portanto, completam-se os dois sistemas.
Saboreemos, pois, o momento, porque, por vezes, em democracia há uma tendência pérfida para aquilo a que se pode chamar a «PGD», o salto para a próxima grande dificuldade. E eu vi a síndrome da «PGD» um pouco espalhado aqui e além também neste debate, e proponho, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não o adoptemos como lema da Câmara, porque essa dificuldade também é superável.
A eleição por maioria de dois terços tem uma característica, busca uma base de consenso alargada e visa um esforço de encontrar pessoas, o que, por vezes, tem dificuldades, mas tem, como contrapartida, uma legitimidade alargada e garantias que são relevantes em regime democrático. Por isso, a Constituição o escolheu para diversos cargos; por isso, ela pode ter um lugar nesta matéria e em relação a este cargo. O Sr. Ministro das Finanças teve ocasião de sublinhar isto, inequivocamente, há algumas horas e o Sr. Primeiro-Ministro, no quadro da discussão do que poderia ser a reforma do Ministério das Finanças, sublinhou a importância desta medida.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é um excelente momento e só posso dizer duas coisas, a terminar. Em primeiro lugar, o Sr. Ministro das Finanças estará evidentemente disponível para comparecer na comissão, para qualquer contribuição que os Srs. Deputados considerem que seja desejável para este efeito, designadamente, quanto ao perfil, aos meios e à estrutura. A imaginação dos nossos Deputados e do Governo será certamente útil para potenciar as formas de comunicação do Defensor do Contribuinte com os cidadãos. Nesta matéria, estão abertas, à nossa frente, fronteiras, caminhos e vias muito interessantes que, no passado, não existiam. Podemos, aliás, transcender, em muito, a simples afixação de cartazes nas repartições. Já há hoje meios formais e informais de levar aos contribuintes muita informação e de lhes permitir, interactivamente, comunicarem com a administração fiscal e esta já usa, de maneira significativa, esses meios e vai, certamente, usá-los mais. O Defensor do Contribuinte pode também recorrer a esses instrumentos.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que é um instante para felicitar a Câmara e para exprimir, em nome