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Aliás, até o divulgaram há poucos dias com assinalável aparato público. Por isso, não entendemos como é possível assumir esse compromisso, publicitar as suas virtualidades e depois, na prática, rompê-lo grosseiramente. Os níveis de despesa e de défice a que o Governo se obriga nesse documento são, infelizmente, logo à partida, valores perfeitamente virtuais. Esta atitude não é democraticamente correcta e não é justa para com os contribuintes portugueses, que futuramente terão de pagar «impostos mais caros» por essa razão.
Mas também não é só por via da desorçamentação que a actual lei permite a ocultação de dívida pública. Ao não serem criados limites à dívida dos institutos públicos, é evidente que também por aí o endividamento do Estado pode subir ao ritmo das necessidades políticas de quem estiver no poder. Isso não é em nada aconselhável e, por isso, o projecto de lei do PSD consagra oportunos limites a essas situações, limites que, obviamente, se aplicarão a este Governo e a todos os demais, no futuro.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, sendo o problema da desorçamentação a principal questão que a Assembleia da República deve resolver em sede de revisão desta lei, entendemos que outras há que devem ser também objecto de aperfeiçoamento. Entre diversas outras alterações que o projecto de lei do PSD propõe, será de salientar a redução dos prazos de debate do Orçamento do Estado e os da sua apresentação em anos de eleições legislativas ou em caso da sua não aprovação pelo Parlamento. Reduzimos, igualmente, os prazos de entrega e de aprovação da Conta Geral do Estado. Entendemos que a conta global do sector público administrativo deve ser também apresentada na óptica da contabilidade nacional, tal como é apresentada em Bruxelas, e estabelecemos um limite máximo para a dotação provisional.
Pretende-se também legislar no sentido de que todas as rectificações ao Orçamento submetidas a esta Assembleia tenham de ser devidamente fundamentadas, sob pena de não poderem ser aceites para discussão.
Aumenta-se o nível de fiscalização da execução orçamental e da evolução dos programas financeiros com apoio comunitário e alivia-se o Plenário em matéria de votação da proposta orçamental em sede de especialidade.
Prevêem-se reuniões trimestrais do Ministério das Finanças com a Comissão de Economia, Finanças e Plano no sentido de um melhor e mais oportuno acompanhamento da execução orçamental.
Prevê-se também acabar com a situação contraditória que hoje existe em matéria de execução do PIDDAC. Por um lado, a Assembleia é chamada a debater e aprovar o PIDDAC; por outro, o Governo pode, durante a execução, alterá-lo a seu bel-prazer. É uma situação que não faz qualquer sentido. Propomos, por isso, que o Executivo só possa reduzir os montantes aprovados até um máximo de 10% em cada projecto. A partir daí, apenas o deverá poder fazer com autorização de quem aprovou a dotação inicial, ou seja, da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual texto legal permite que Portugal insista num erro que tem cometido e pelo qual já começou a pagar: o erro de ter um Estado que vive ocultamente acima das suas possibilidades. De truque contabilístico em truque contabilístico, temos vindo a condicionar o nosso potencial de crescimento e de desenvolvimento. Não é por acaso que começamos a divergir no preciso momento em que a União Europeia mais nos ajuda a, com ela, convergir. O momento em que começamos a receber as avultadas verbas do III Quadro Comunitário de Apoio é o momento em que nos começamos a atrasar em relação à Europa.
De quem é a responsabilidade de isto assim ser? Será do povo português, que deixou de ser capaz, ou será de uma política económica inadequada e de uma política orçamental permissiva que a actual lei de enquadramento orçamental tolera e que a presente proposta de lei se recusa a alterar?
Em nome do interesse nacional, esperamos que o Grupo Parlamentar de PS e o Governo assumam o compromisso que há pouco mais de um ano assinaram perante a Comissão de Economia, Finanças e Plano e que votem favoravelmente a consagração de limites rigorosos que possam pôr cobro ao crescimento da dívida oculta.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, se assim acontecer, não devemos considerar que tal constitui uma vitória do PSD, porque tal constituirá em primeira linha uma vitória de todo o País pelo que isso representa de benefício em termos do nosso futuro colectivo. Mas, se assim acontecer, isso constituirá também uma vitória do próprio Partido Socialista, porque dessa forma não só honrará a palavra dada como, acima de tudo, honrará o compromisso que na devida altura achou por bem assinar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Informo que, após ter dado a palavra ao Sr. Deputado Rui Rio para responder ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, que irá fazê-lo de imediato, iremos proceder às votações regimentais.
Tem a palavra, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, num debate com esta importância e com esta dignidade, o Sr. Deputado gastou cerca de 17 minutos a tratar de um tema que lhe é caro, eu diria mesmo que é a sua obsessão, que é a desorçamentação.
Em primeiro lugar, gostava de lhe perguntar, para aprender, o que é a desorçamentação. Habituei-me a ler nos manuais de finanças públicas que se trata de algo qualitativo e perfeitamente identificável. Contudo, percebi pelo seu projecto de lei que, afinal, a desorçamentação é algo quantitativo, que há um mês atrás era de 1% da dívida pública e que agora pode ir até 2% da dívida pública.
Portanto, o que pergunto é: o que é a desorçamentação e qual o critério que o Sr. Deputado insiste em usar para a definir? É 1%, 2%, 3%? Habituei-me a considerar que a desorçamentação, por razões técnicas, não tem a ver com qualquer aspecto quantitativo mas com aspectos qualitativos.
Em segundo lugar, gostaria de saber se o Sr. Deputado concorda com as novas ofertas de produtos financeiros e se, em seu entender, o Estado os deve utilizar, no caso concreto, o sistema de project finance, o sistema de leasing ou o sistema ALD. O Sr. Deputado fala nisto, mas, depois, faz várias críticas, porque procura comparar aquilo que não é comparável. Ou seja, quer fazer uma análise de balanços entre um processo tradicional de financiamento, através da condução da obra pelo Estado, e um outro em que o financiamento é feito através de um privado. O Sr. Deputado faz a comparação dos juros, mas esquece-se das vantagens do project finance ao nível da antecipação da obra e do impacto que esse investimento tem, pelo