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Porque se entendia, como se entende, que se trata de uma das novas áreas em que se desenvolve a política externa e em que Portugal tem vindo a participar de forma crescente.
Aliás, este artigo deixa claro que é incumbência das Forças Armadas não só satisfazer os compromissos internacionais do Estado como participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte. Ficou declarado o reconhecimento constitucional de um determinado papel e das obrigações reconhecidas às Forças Armadas. Alterou-se o panorama vigente.
Por esta razão substancial e por algumas outras, a Constituição revista comportou uma alteração importante e declarou o novo papel da Assembleia da República - é o que se constata na alínea j) do artigo 163.º, que insere nas competências da Assembleia: «Acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.»
Por alguma razão substancial, também, se analisaram então soluções distintas. Mas o comentário do Dr. Luís Marques Guedes ao artigo referido, em Uma Constituição Moderna para Portugal, esclarece: «Acordo PS/PSD, visando consagrar a participação do Parlamento no envolvimento de tropas portuguesas no estrangeiro, quer na fase prévia à decisão, quer nas circunstâncias que rodeiem esse mesmo envolvimento».
Ao tempo da revisão, defrontavam-se, é certo, duas propostas: uma no sentido do acompanhamento, outra no sentido da aprovação. Optou-se, então, pela versão menos exigente mas, ao mesmo tempo, mais dinâmica e continuada. Mas significa isto que o legislador constitucional não se deu conta de que alguma coisa tinha mudado e que era necessário agir? Quis que o Parlamento ficasse sem possibilidade de intervenção? Não. Foi deixado à lei ordinária o desenvolvimento do princípio inscrito.
O legislador constitucional não pretendeu então, nem pretende agora, diminuir as competências do poder executivo. O Parlamento não se lhe substitui, não o impede, não aprova ou reprova a iniciativa. O que se propõe que lhe seja permitido fazer é, para além do conhecimento atempado, um debate político público e solene e que traduza o início de um acompanhamento rigoroso e capaz. Tudo o que se deseja é que a Assembleia consiga estar a par de tudo quanto ocorre sem prejudicar a intervenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Procurámos demonstrar que estamos atentos e conscientes dos limites da aceitabilidade da proposta que apresentamos. Entre o alfa (consulta prévia obrigatória e preparação da participação conjunta entre Governo e Assembleia) e o ómega (simples prestação de informações pelo Governo), situa-se a nossa visão dos mecanismos necessários a realizar o que consideramos ser o equilíbrio.
Assembleia e Governo só têm a lucrar com o regime sugerido. Ao Governo, nas condições actuais, pode acrescer a pública demonstração da formação do consenso nacional mais alargado possível e de uma forma solene. Não se compreende que, nas situações aplicáveis e nos dias de hoje, qualquer governo se permita a dispensa desse mesmo consenso nacional.
À Assembleia ficará garantida a informação essencial e necessária, a definição dos critérios de intervenção, a previsível duração desta, as especiais exigências que ao País se colocam. Estamos, neste momento, a falar de uma disciplina a aplicar no futuro. Consideramos, portanto, a multiplicidade de hipóteses que se poderão vir a colocar.
Temos um cuidado especial e referimo-lo muito concretamente: só consideramos necessária e exigível a intervenção da Assembleia quando o empenhamento das Forças Armadas é levado a cabo no quadro das solicitações efectuadas por instituições internacionais às quais Portugal esteja ligado.
Pensamos obviamente na ONU, mas também consideramos as operações que possam decorrer da aplicação, designadamente, do novo conceito estratégico da NATO e as que ocorram no âmbito das operações de gestão de crises eventualmente executadas sob o chapéu da entidade europeia de segurança e defesa.
As demais caberão no poder decisório do Governo e serão avaliadas pelos processos existentes de fiscalização dos actos do mesmo. A elas não se aplica necessariamente este regime.
Que fique, todavia, bem claro que uma coisa é legislar no sentido de aplicar o preceito constitucional e outra é a avaliação da suficiência ou insuficiência do comando referido.
Nesta sede, é nosso parecer que existe um tipo de operação, qualificado como de peace enforcement, que, como muito bem adverte Matos Correia, em estudo recentemente publicado, «(…) se pode considerar no ponto intermédio entre as práticas modernas de manutenção da paz e a clássica ideia de guerra, vista como sendo, por definição, um conflito armado entre Estados.»
Nesta lógica, adiro à ideia expressa de que estamos perante algo que extravasa uma questão de política externa para ser um problema de defesa nacional e que, por isso, deverá recomendar a alteração constitucional que promova um regime especial e consagre a prévia autorização do Parlamento. Logo, e se quiserem admiti-lo, matéria para ser meditada até à próxima revisão constitucional ordinária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar a estada entre nós do Sr. Ministro da Defesa Nacional e dos seus Secretários de Estado para lhes dizer que não podemos deixar de considerar o que aconteceu nos últimos tempos, e não nos é, igualmente, permitido abstrair de tudo quanto se passou e não se devia ter passado.
Os portugueses perceberam que, por exemplo, neste caso do Kosovo, o Governo se enredou na maior confusão e manifestou uma extraordinária falta de coragem. Deu a entender que era sua opção enganar tudo e todos, fingir que não era nada consigo. Saiu mal...

O Sr. João Amaral (PCP): - Agora, sim, temos Encarnação!

Risos do PCP.

O Orador: - Esteve, aliás, mal antes, durante e depois da intervenção.
Antes, o Governo tentou evitar a Assembleia, fugiu a comprometer-se. Durante, o Governo não informou devidamente a Assembleia. Depois, o Governo enredou-se em contradições perante o Parlamento.
É por isso mesmo que esta proposta ganha actualidade. Quando a apresentamos, significa que não esquecemos e formulamos mesmo uma inescapável censura ao Governo.
Em boa verdade, se não fosse a nossa iniciativa, não teríamos o prazer de ver surgir à luz do dia a iniciativa tímida e apressada, fruto de uma noite de insónia, de um Secretário de Estado metido em brios.