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2359 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

Tem continuado a verificar-se a formação de mediadores por parte de outras entidades, nomeadamente por organizações não-governamentais, como a Associação Moinho da Juventude, da Amadora, a Associação Cultural Olho Vivo, núcleo de Braga, e do CEFEM (Centro Europeu de Formação e Estudo sobre as Migrações), de Amora/Seixal. E não deixo aqui de saudar, pela sua simbologia, a próxima criação da associação nacional de mediadores sócio-culturais afro-cigana.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Surgiu, igualmente, a formação de mediadores africanos na área da saúde, no quadro do Grupo Interministerial para a Quinta do Mocho, em Loures.
Outras organizações, como por exemplo a Associação Juvenil Morna, têm formado animadores culturais, cujo perfil pressupõe outras características, embora tenham alguns aspectos em comum com os mediadores.
Por um lado, entre todos estes projectos não houve (não lhes cabia) uma harmonização em termos de cargas horárias nem de conteúdos nem muito menos de exigências mínimas, em termos de habilitações académicas.
Por outro lado, todos tiveram em conta um dos principais objectivos do sistema educativo - a luta contra o abandono precoce por parte dos alunos, não só das minorias étnicas, como de todos os outros, e a questão da sua integração escolar e social.
A formação dada, ainda, por essas organizações foi marcada (e essa foi outra área comum) pela reflexão sobre o conceito de mediação, as formas que poderia assumir e pela problemática das relações interpessoais.
Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados: O exercício da função de mediador sociocultural foi enquadrado, inicialmente, pelo Despacho Conjunto n.º 304/98, de 24 de Abril, do Ministério da Educação e do Secretário de Estado do Emprego e da Formação, e, posteriormente, pelo Despacho conjunto n.º 942/99, de 3 de Novembro, do Ministro da Educação, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e do Secretario de Estado do Emprego e da Formação.
Na sequência do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho para os Mediadores Culturais, criado pelo Despacho conjunto n.º 1165/2000, de 28 de Novembro, e coordenado pelo Alto Comissário para os Imigrantes e as Minorias Étnicas, foi possível colocar, no ano em curso, cerca de 40 mediadores culturais nas escolas e definir, com mais rigor, o perfil do mediador sociocultural, permitindo, assim, o reforço do diálogo intercultural e o sucesso educativo.
As duas iniciativas partem de um mesmo principio: o de que é necessário estabelecer o estatuto legal do mediador e de que a formação destes é uma estratégia privilegiada para o combate a exclusão social, mas divergem radicalmente no entendimento da função última do mediador e na forma como deve ser reconhecido e apoiado o seu papel como agentes do desenvolvimento social.
Com efeito, as duas iniciativas pretendem institucionalizar a figura do mediador cultural ou sociocultural, visando assegurar-lhes maior estabilidade profissional, porque o enquadramento provisório no mercado social de emprego não tem assegurado o exercício da actividade profissional durante todo o ano e mantém, de facto, as pessoas na incerteza quanto ao futuro.
Então, em que é que divergimos da iniciativa do Bloco de Esquerda?
Fundamentalmente no seguinte: não nos parece que seja preciso criar uma nova carreira profissional no quadro da Administração Pública. Esta - parece-nos - não é uma boa resposta para os problemas que o Bloco de Esquerda também identifica. Com efeito, é nossa convicção que esta função não apresenta uma autonomia significativa que justifique a criação de uma carreira autónoma e permanente em termos das carreiras do regime geral da função pública. Esta solução tenderia a rigidificar uma realidade que é dinâmica.
Acresce ainda que, relativamente à formação, na medida em que a maioria não tem habilitações literárias superiores ao 1.º ciclo, teriam de ficar nos escalões mais baixos da função pública, o que não seria de molde a contribuir para o prestígio de uma função que deve ser valorizada.
Além disso, não há nenhuma lei orgânica específica dos ministérios que reconheça a necessidade de uma profissão como esta (pelo menos, ainda), para não falar do facto de existir um regime jurídico para a negociação colectiva e participação dos trabalhadores na Administração Pública, que expressamente remete a matéria relativa a carreiras na função pública e demais condições de trabalho para a negociação colectiva, ou seja, importa equacionar até que ponto as associações sindicais ficam privadas do exercício de um direito que a legislação directamente lhes reconhece.
É por isso que propomos: que o Estado e as autarquias locais, bem como outras entidades, devem celebrar protocolos com associações, empresas ou cooperativas que garantam este tipo de serviço; que essas entidades (Estado, autarquias, etc.) devem assegurar os meios necessários ao financiamento dos referidos protocolos; e, quando não for possível celebrar aquele tipo de protocolos, a função deve ser assegurada com recurso à figura do contrato individual de trabalho; poderá, ainda, exercer-se a função de mediador sociocultural recorrendo-se à celebração de contratos de prestação de serviços, nos termos do regime geral da função pública; e parece-nos preferível que a formação adquirida seja certificada pela ANEFA (Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos), porque poderá habilitar, os formandos a um nível de habilitações superior ao detido. No entanto, estamos abertos a discutir possíveis melhoramentos que possam ser avançados nesta sede.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma sobre os TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) previu, expressamente, a existência de mediadores. Estes responderam de forma positiva, estabelecendo pontes entres as famílias e a escola, desenvolvendo as relações interculturais e lutando contra processos prolongados de exclusão social.
Torna-se necessário aumentar o número de mediadores, institucionalizar a sua posição e acertar critérios sobre a sua formação, porque, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a figura de mediador sociocultural constitui, numa sociedade etnicamente heterogénea, um recurso fundamental para o desenvolvimento social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, muito singelamente, pergunto-lhe