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2480 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

facto, para acalmar incertezas que se geram na opinião pública -, também é verdade que se trata de uma doença altamente contagiosa e mortal para várias espécies animais. É, portanto, uma questão de sanidade animal e de sustentabilidade económica do sector pecuário que se nos coloca.
Portanto, sem demagogias, com seriedade, com responsabilidade e com verdade, é necessário sublinhar com veemência que, desde o primeiro momento, o Governo português, através do Ministério da Agricultura, manifestou a sua preocupação, o seu forte empenhamento e a sua determinação no accionar de um conjunto de medidas preventivas no combate à febre aftosa.
Analisada esta questão no sentido do rigor e da verdade, Portugal, de uma forma eficaz, e antecipando-se a todos os países europeus, assumiu, sem tréguas, a luta contra esta doença, accionando um conjunto de medidas de prevenção.
As medidas de fiscalização foram reforçadas, confirmou-se se havia ou não importações do Reino Unido de animais vivos, desde o início de 2001, e verificou-se a inexistência da mesma.
Colocaram-se em sequestro todos os animais vivos importados das espécies sensíveis à febre aftosa, quer vindos da União Europeia, quer de países terceiros, a fim de se proceder ao controlo sorológico para diagnosticar a doença.
Colocam-se em todos os aeroportos e portos pedilúvios, com o objectivo de fazer a desinfecção das solas dos sapatos, meio privilegiado para transporte do vírus, e retiram-se todos os restos de comida transportados pelos passageiros, para posterior destruição.
É proibida a introdução em Portugal de animais vivos - bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos - e de carne, leite e seus derivados oriundos de todos os países da União Europeia onde já se detectaram casos de febre aftosa, como é o caso do Reino Unido, da França e da Holanda, restrição esta alargada - e muito bem! - a países terceiros, onde, no ano de 2001, foram verificados alguns focos de febre aftosa. A partir da tarde de ontem, também ficou interdita a circulação de animais vivos entre o nosso país e a Espanha.
Refira-se que, na importação de animais, Portugal foi mais além do exigido pela União Europeia, aplicando as restrições a todo o território francês e não só às áreas definidas pela Comissão Europeia.
Está impedida, no território nacional, a circulação de animais vivos, excepção para aqueles que circulam directamente das explorações para abate imediato nos matadouros e são acompanhados pelas respectivas e devidas guias sanitárias e de trânsito.
Aos veículos que efectuam o transporte é exigida a desinfecção após cada viagem e têm de fazer exactamente a prova da mesma.
Assumiu, ainda, o Ministério da Agricultura um conjunto de medidas complementares de prevenção. Assim, não é permitida a realização de touradas, de exposições, de feiras e de mercados de gado. O certame da OVIBEJA é disso um exemplo.
Felizmente que, neste momento, podemos dizer que, em Portugal, ainda não se verificou qualquer caso, qualquer surto de febre aftosa.
Sr.as e Srs. Deputados: É evidente a forma pronta, séria e responsável como o assunto tem vindo a ser tratado pelo Ministério da Agricultura.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Fico, isso sim, com sérias dúvidas sobre a vontade da União Europeia em assumir medidas firmes e drásticas na prevenção da possível propagação da febre aftosa.
Por isso, peço-lhe, Sr. Ministro, que nos diga quais as razões que lhe parecem existir para que os seus colegas, os Srs. Ministros das Agricultura da União Europeia, não tenham aceite a proposta que lhes fez na passada segunda-feira.

O Sr. António Martinho (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - Sr.as e Srs. Deputados: O assunto que estamos hoje aqui a debater evidencia que o problema da agricultura não é mais nem sobretudo a produção, e isso já foi aqui focado, mas, sim, a qualidade, a segurança alimentar, a preservação dos recursos naturais disponíveis e o desenvolvimento do mundo rural.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Eis porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o desenvolvimento sustentado do sector exige um pacto de confiança entre agricultores e consumidores, o respeito pelas normas em termos de segurança alimentar e uma opção clara pela produção com qualidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Penha.

O Sr. Fernando Penha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O surto de febre aftosa que vem afectando a Europa e diversas zonas do globo é muito grave e de efeitos desastrosos para a economia das agriculturas afectadas.
Trata-se de uma epizootia de muito rápido e fácil contágio, sendo inúmeros os vectores de transmissão do vírus.
Portugal está naturalmente ao alcance de todos esses vectores, com vulnerabilidade e susceptibilidade acrescidas pelo facto de importar elevada quantidade de animais e produtos de origem animal.
Concordamos, desde já, com as medidas de prevenção postas em execução pelo Governo português, mas lamentamos o lento gradualismo da sua entrada em funcionamento, bem como o tardio isolamento e defesa do território nacional.
As medidas adoptadas foram, de início, insuficientes, de aplicação hesitante e dependentes de eventuais exemplos de terceiros ou aprovações da União Europeia, para além da caricata dispensa dos VIP à passagem no pedilúvio à chegada a Portugal em voos internacionais.
Após ter tomado conhecimento do primeiro foco infeccioso na Europa, e sendo a sua propagação fácil e rápida, Portugal podia e devia ter actuado de forma mais rápida e enérgica, obstando desde logo à entrada de animais oriundos de qualquer país - evocando, se necessário, a cláusula de salvaguarda do Tratado da União Europeia - e, por sua própria iniciativa, isolando o espaço de território nacional, reduzindo ao máximo o risco de contágio à pecuária portuguesa, com a salvaguarda do património genético constituído pelas raças autóctones cujos núcleos têm