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2606 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

vizinhança e dai que a dor seja imensa e exija um acompanhamento assistencial, material e psicológico; com todos vai um sentimento de uma fé convicta e permanente; e de todos brota, naturalmente, uma exigência de um total apurado e profundo esclarecimento quanto às causas reais deste acidente.
A Assembleia da República, interpretando como é seu dever mais esta hora de luto, aprova este sincero e dorido voto de pesar pela perda de tantas vidas, pela dor e pelo luto de tantas famílias, endereçando a estas as condolências mais solidárias e mais sentidas.
A Assembleia da República expressa ainda os melhores votos de pronto restabelecimento a todas as pessoas feridas.
A Assembleia da República reconhece, ainda, o esforço, a prontidão, a abnegação e os sentidos de entrega, disponibilidade e profissionalismo dos diferentes serviços, seus agentes e benévolos colaboradores envolvidos no resgate e assistências médica e social, nomeadamente dos diferentes corpos de bombeiros, do INEM, da Protecção Civil, do Centro de Saúde de Santa Comba Dão, do Hospital de Tondela, do Hospital de Viseu, da Câmara Municipal de Viseu, dos técnicos do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, da Santa Casa da Misericórdia de Santa Comba Dão, do Corpo Nacional de Escuteiros (sessão de Santa Comba Dão), da Cruz Vermelha Portuguesa, da CCO de Viseu, da CODU de Coimbra, do Instituto de Medicina Legal e da Direcção-Geral de Viação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos guardar, de pé, um minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Srs. Deputados, quero agradecer aos cidadãos que assistem aos nossos trabalhos e que quiseram levantar-se conjuntamente connosco durante o minuto de silêncio. Este voto será transmitido às famílias enlutadas e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu.
Sr. Deputado Narana Coissoró, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, tenho reparado, por várias vezes, que, quando há votos de pesar e se guarda um minuto de silêncio, até as galerias se levantam quando não deviam manifestar-se. Temos admirado que até os estudantes, como todas as pessoas presentes nas galerias, prestam esta homenagem de pesar relativamente votos que aqui formulamos. Porém, sistematicamente, a comunicação social nunca se levanta quando guardamos um minuto de silêncio e gostaria de perguntar a V. Ex.ª se, na legislação da comunicação, ou outra, existe algum privilégio para os órgãos de comunicação social que lhes permita ficarem sentados quando os representantes do País inteiro se levantam para manifestar pesar, por cumprimento de um dever cívico.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que não existe nada a recomendar nem nada a proibir, necessariamente. Trata-se da liberdade de cada um. Os senhores jornalistas são livres de se levantarem ou não e cada um de nós pode apenas fazer o juízo que entende, do ponto de vista do significado do facto de fazerem ou deixarem de fazer. Mas são livres, não têm nenhuma obrigação de se levantarem. Dirão que estão em trabalho e que, portanto, não são obrigados a isso. De qualquer modo, nós também somos livres de nos pronunciarmos ou de ajuizarmos sobre isso.
Srs. Deputados, vamos votar agora conjuntamente os votos n.os 140/VIII - De protesto contra a decisão da Administração dos Estados Unidos da América de não aplicação do Protocolo de Quioto (PCP) e 141/VIII - De protesto pelo abandono, pelos Estados Unidos da América, dos compromissos decorrentes do Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas (PSD). Esta é, de facto, uma atitude que merece a nossa condenação, e, quanto a todos os votos, apenas diria isto, pela minha parte.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Foi ontem conhecida a decisão da Administração dos Estados Unidos da América de não aprovação e consequente aplicação do Protocolo de Quioto relativo à redução da emissão de gases responsáveis pelo efeito de estufa.
Esta decisão representa um gravíssimo golpe nos esforços internacionais para defesa do ambiente e garantia do futuro do planeta, designadamente para as gerações futuras.
A decisão é tanto mais grave quanto os Estados Unidos da América são responsáveis à sua conta pela produção de um quarto das emissões totais de gases com efeito de estufa.
Por outro lado, as razões invocadas (os «interesses económicos americanos») são chocantes, face à dimensão dos interesses globais da humanidade que o Protocolo de Quioto visa proteger.
Nestes termos, a Assembleia da República de Portugal protesta vivamente contra a decisão da Administração dos EUA de não aplicação do Protocolo de Quioto, apela ao povo americano e à opinião pública americana que juntem a sua voz e as suas energias em defesa da anulação dessa decisão; reitera a sua vontade de que Portugal aplique o Protocolo de Quioto; apela à comunidade internacional que prossiga os seus esforços para uma efectiva redução dos gases com efeito de estufa, designadamente com a aplicação e desenvolvimento do Protocolo de Quioto.

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Após a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, no Rio de Janeiro, durante a qual 154 países, incluindo Portugal, assinaram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, o nosso país veio a ser o 50.º Estado a depositar o respectivo instrumento de ratificação - em 21 de Dezembro de 1993 - e, com isso, determinou a entrada em vigor da Convenção em 21 de Março de 1994.
O desenrolar das sucessivas «Conferências das Partes» (COP) foi evidenciando a natureza reactiva e o elevado grau das resistências às mudanças necessárias, apresentados pelos vários Estados e «blocos» de Estados. Não obstan

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