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2752 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001

 

pela imprensa regional, muitas vezes, ou quase sempre, em substituição do Estado, ou mesmo a uma vontade deliberada de comprometer a imprensa regional, o que, queremos crer, não deverá suceder.
Seja como for, ainda é tempo de emendar a mão, por isso, Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados, é preciso que o Sr. Secretário de Estado e o Governo compreendam que a imprensa regional não é uma imprensa menor. A imprensa regional e a imprensa que se dedica a algumas publicações especializadas prestam um serviço às comunidades residentes no território nacional ou no estrangeiro que mais ninguém está em condições de prestar.
Em alguns casos, só através da imprensa regional sabemos o que se passa nas nossas terras, nas nossas juntas e assembleias de freguesia, nas nossas câmaras e assembleias municipais, na nossa paróquia, no tribunal da nossa comarca, no nosso centro de saúde, na nossa escola, na nossa casa, até no quintal do vizinho. Noutros casos, só a imprensa que se dedica a publicações especializadas é que suporta a defesa dos direitos humanos, o auxílio humanitário, o esforço missionário, a informação dos deficientes, o interesse científico e muito mais.
Trata-se de realidades que nos são muito mais próximas e que, não suscitando o interesse da forte imprensa nacional, nos são, porventura, muito mais importantes, e tanto mais importantes são quanto mais longe nos encontremos. Para os que se encontram no estrangeiro, espalhados um pouco por todo o mundo, a imprensa regional é, muitas vezes, o único elo de ligação com a cultura portuguesa.
Por isso mesmo, pelo papel que a imprensa regional e a imprensa que se dedica a publicações especializadas presta em substituição do Estado, julgamos que compete ao Estado garantir a sua sobrevivência e manutenção.
Sucede que, em muitos casos, a manutenção deste papel da imprensa regional e da que se dedica às publicações especializadas só será possível desde que, em circunstâncias expressamente definidas, essa imprensa seja beneficiada com um porte pago a 100%, que o Governo, sem se perceber muito bem porquê, agora pretende limitar. Aliás, vejo que está presente o Sr. Deputado António Reis, com quem tive o grato prazer de debater esta questão no Brasil, há bem pouco tempo, que, perante centenas de jornalistas e perante a evidência de todos, disse que esta era uma realidade incontestável.
Impõe-se, por isso, Sr. Secretário de Estado, a alteração do diploma em apreciação, o que, como disse, depende apenas da boa vontade do Governo. No que nos toca, pretendemos dar um contributo claro para que isso seja possível.
Propomos hoje aqui alterações muito claras, que serão distribuídas a todos os Srs. Deputados, que passam, desde logo, por uma comparticipação na ordem dos 100% nas condições genericamente definidas no n.º 1 do artigo 6.º, desde que se verifiquem as circunstâncias nele previstas.
Porém, no caso das expedições postais para assinantes residentes no território nacional, também mediante os pressupostos já definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º, julgamos que será de conceder porte pago a 100%, desde que se verifiquem as seguintes situações, que serão obviamente cumulativas: que estas entidades tenham contabilidade organizada; que estas publicações tenham um preço de capa não inferior a 50$; que tenham uma assinatura anual não inferior a 1000$ por publicação; e que tenham uma tiragem não inferior a 1000 exemplares por publicação.
Variaria, depois, um aspecto que o Sr. Secretário de Estado introduziu, e que poderá ser relevante, mas que também será incomportável para a imprensa regional pela forma como se pretende que seja feito - falamos dos profissionais vinculados por contrato de trabalho relativamente a essas entidades.
Neste âmbito, propomos que essas entidades, para serem abrangidas por este benefício, tenham, pelo menos, três jornalistas profissionais com contrato individual de trabalho, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja diária, dois jornalistas profissionais, caso essa periodicidade não seja inferior à bissemanal, e um jornalista profissional, caso a periodicidade não seja superior à bissemanal nem inferior à quinzenal. Nos restantes casos, tal deverá acontecer desde que a periodicidade seja igual ou inferior à quinzenal e não ocupem com conteúdo publicitário uma superfície superior a 40% do espaço disponível, a menos que, como de resto já sugere o Sr. Secretário de Estado no diploma em apreço, não exista publicação congénere no município onde se localiza a respectiva sede de produção.
Nos outros casos, propomos também uma comparticipação de 85% quando os assinantes sejam residentes nos países africanos de língua portuguesa.
No que toca às publicações especializadas, propomos que as entidades proprietárias ou que editem publicações que estimulem o relacionamento e o intercâmbio com povos e culturas ou que promovam o respeito pelos direitos humanos, a cooperação, a solidariedade, como tal reconhecidas pelo parecer dos serviços da Administração, beneficiem, neste caso, de uma comparticipação de 100%.
Vou dar um exemplo ao Sr. Secretário de Estado que me parece relevante. Talvez o Sr. Secretário de Estado não saiba, mas ainda há bem pouco tempo os Missionários Combonianos tiveram a possibilidade de beneficiar todos os moçambicanos lesados pelas últimas cheias (das quais todos tivemos conhecimento, infelizmente) com uma quantia da ordem dos 13 000 contos. Ora, só foi possível beneficiar estas vítimas com esta quantia porque, beneficiando esta entidade de um porte pago a 100%, tem um lucro que lhes permite angariar dinheiro.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho): - Já o têm a 100%!