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10 I SÉRIE — NÚMERO 85

do a limpeza de filtros, tem como consequência a degrada- ficação da execução da obra conforme o projecto, e rapi-ção do ar interior para níveis de poluição bastante superio- damente seria compreendido como a certificação de um res aos que se verificam no exterior dos edifícios. sistema cuja verificação não deve competir às câmaras

Para além da saturação em poeiras e pólens, causadoras mas, sim, aos organismos dos Ministérios do Ambiente e de alergias, não raro se desenvolvem fungos e bactérias da Saúde e, sobretudo, cuja verificação deve ser permanen-que dão origem a doenças bastante mais graves, como a te, com incidência no funcionamento e não na instalação e conhecida doença do legionário. Contudo, mesmo sem na montagem. atingir a gravidade conhecida pela «síndrome dos edifícios Por fim, os conflitos técnicos surgidos e as sanções doentes», existem níveis de contaminação do ar aparente- aplicadas terão, a nosso ver, de prever a medida essencial mente mais inofensivos, mas que não deixam de provocar de protecção da saúde pública caso esteja em risco a sua mal-estar e perturbações de saúde em relação a quem passa defesa. Isto é, a medida consiste na proibição pura e sim-a maior parte do tempo nesse ambiente. ples do funcionamento do sistema até à sua reparação,

O controlo da qualidade do ar no interior dos edifícios independentemente da resolução de conflitos que surjam é, assim, sem dúvida, um problema de saúde pública que entre técnicos e proprietários. importa solucionar em benefício das pessoas. Quanto ao projecto de lei do PS, sem pôr em causa a

Muitos países avançaram já com medidas de controlo, intenção que está subjacente, pensamos que «chuta» para o e a própria União Europeia prepara uma directiva nesse lado errado. Isto é, as medidas preconizadas não passariam sentido. de boas intenções, mas poderiam deixar tudo na mesma.

As iniciativas legislativas agora presentes são, sem dú- Parece-nos perfeitamente despropositada a sujeição de vida, oportunas, merecendo uma reflexão no sentido de projectos de arquitectura à Direcção-Geral do Ambiente e poderem proporcionar o efectivo controlo da qualidade do à Inspecção-Geral de Saúde. Com que objectivos? É evi-ar no interior dos edifícios, pelo que devem ser objecto de dente que estes processos actualmente já passam pela Di-uma cuidada análise na especialidade. recção-Geral de Saúde, mas, como se sabe, não se faz

Sem pretender fazer desde já essa indispensável discus- rigorosamente nada a não ser apor um carimbo e empatar são, apontamos, contudo, algumas questões essenciais burocraticamente. deste debate, colocando-se, antes de mais, a questão de os Assim, os pareceres apenas servem para aumentar a partidos proponentes estarem disponíveis para as analisa- carga burocrática da administração. Os projectos têm auto-rem na especialidade – o PS já demonstrou estar. res que devem ser responsabilizados, ao longo do tempo,

Assim, começando pelo âmbito, precisamente igual nos pelas consequências das obras que produzem, e a respon-dois projectos, não nos parece aceitável a exclusão integral sabilidade não deverá nem poderá ser atenuada por qual-de todos os edifícios providos de ventilação natural pelo quer aprovação ou pseudo-aprovação. facto de muitos dos edifícios projectados como tal, inclu- No mesmo sentido vai a vistoria final, que «embrulha» indo estabelecimentos de ensino e centros comerciais, por num acto administrativo da câmara municipal a licença de imposição de manutenção de temperatura, acabarem por utilização e a aprovação do sistema. Tal procedimento manter janelas fechadas, aplicar cortinas de ar nos vãos, implicaria, na prática, responsabilizar as câmaras munici-etc., isto é, eliminar os próprios elementos construtivos de pais pelo funcionamento do sistema do ar condicionado, ventilação natural e, assim, deixa de ser um edifício natu- remetendo para estas responsabilidades, que são, como já ralmente ventilado. referi, dos Ministérios do Ambiente e da Saúde.

No projecto do PSD parece-nos desproporcionada a Quanto ao controlo de funcionamento dos sistemas, exigência de um técnico responsável pela manutenção da não nos parece eficaz a ausência completa de fiscalização. qualidade do ar e outro pela gestão da respectiva informa- Sendo assim, quem é que detecta os edifícios doentes? ção técnica por cada edifício. O esquema proposto, que, em linhas gerais, consistiria

Em contrapartida, a obrigatoriedade de os sistemas no facto de o proprietário requisitar uma vistoria ao seu possuírem um certificado de qualidade e planos de manu- edifício, vistoria esta que apenas recomendaria as medidas tenção aprovados, sob pena de não serem licenciados, a tomar em curto prazo, se funcionasse, não colocava em acompanhada de uma inspecção periódica obrigatória, questão a necessidade deste diploma, pelo simples facto de efectuada, essa sim, por técnicos credenciados, poderia os proprietários poderem, actualmente, e sem a carga resultar, a nosso ver, numa maior eficiência. burocrática da vistoria, proceder directamente à manuten-

Também a criação da denominada «entidade competen- ção e à reparação dos sistemas que possuem. te» de direito privado com estatuto de utilidade pública A determinação, por lei, dos parâmetros a que a quali-para gerir e coordenar todas as actividades relativas ao dade do ar interior dos edifícios deve obedecer só tem controlo da qualidade do ar climatizado no interior dos efeitos úteis se, de facto, a Administração Pública fizer o edifícios parece desnecessária – e não vamos abrir mais controlo dos mesmos e dispuser de mecanismos para fazer um instituto —, pois as funções da Administração Pública cumprir a lei. Caso contrário, esta será ineficaz e a defesa podem e devem ser geridas pelos organismos da própria da saúde pública, que, como todos reconhecemos, está em Administração. causa, necessita de medidas eficazes.

Também não concordamos com a ligação entre a obri- gatoriedade de cumprimento de normas relativas à instala- Vozes do PCP: —Muito bem! ção de ar condicionado e a passagem de licenças de habi- tação em edifícios acabados de construir, uma vez que este O Sr. Presidente: —Tem a palavra, para uma inter-é um acto administrativo das câmaras municipais de certi- venção, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.