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6 I SÉRIE — NÚMERO 102

bicicleta como meio de transporte ou de lazer. carácter técnico e operacional, que, obviamente, sempre se O fomento da uso da bicicleta é, pois, uma forma de colocariam, não podemos deixar de questionar também o

proporcionar um meio saudável de transporte e de lazer e, elevado custo que esta opção implicaria para o erário pú-simultaneamente, um importante contributo para um me- blico. lhor ambiente. Para além disso, ao que nos foi dado saber, é precisa-

Saudamos, por isso, a iniciativa e associamo-nos às mente da experiência colhida em países mais desenvolvi-preocupações que ela releva. dos neste capítulo que resulta a convicção de que o cami-

Concordamos que são intensíssimos os níveis de polui- nho a seguir não coincide com aquele que nos é proposto ção nalgumas cidades. De resto, são conhecidos – através pelo Partido Ecologista «Os Verdes». das redes citadinas de monitorização da qualidade do ar – Diversamente do que se estabelece no projecto de lei os elevados índices de metais pesados e de outros poluen- ora em discussão, para se garantir uma real eficácia no uso tes extremamente agressivos para a saúde e para o ambien- da bicicleta, sobretudo em meios urbanos, não é aconse-te que são libertados, por exemplo, no Porto e em Lisboa. lhável partir de «macro-elaborações» provindas de «gabi-

Pelo menos no primeiro destes casos, na cidade do Por- netes centralizadores», mas, antes, estimular e deixar bro-to, tal facto foi já directamente relacionado com problemas tar espontaneamente as iniciativas municipais que, nesse de desenvolvimento neuro-fisiológico, sobretudo das sentido, se revistam de atributos de perenidade e de susten-crianças, e, no mínimo, com patologias respiratórias, tabilidade. O Estado jamais poderia pagar tudo a todos e algumas delas graves, como asmas e outras afecções. pensar tudo por todos.

A própria Lei de Bases do Ambiente — a Lei n.º 11/87, Por outras palavras, realizar grandes e dispendiosos de 7 de Abril — se refere, no seu artigo 8.º, ao componen- projectos de cunho centralista não garante, de forma algu-te ambiental natural «ar», estatuindo que «O lançamento ma, o incremento do uso da bicicleta pelos cidadãos e pode para a atmosfera de quaisquer substâncias (…) susceptí- até prejudicar genuínas iniciativas locais tendentes à cria-veis de afectarem de forma nociva a qualidade do ar e o ção de equipamentos e práticas que, por corresponderem equilíbrio ecológico ou que impliquem risco, dano ou às necessidades dos residentes locais e às possibilidades incómodo grave para as pessoas (…) será objecto de regu- das respectivas autarquias, com mais celeridade e maior lamentação especial.» eficácia, se desenvolverão e garantirão uma maior e me-

Por outro lado, esta iniciativa completa ou, pelo menos, lhor continuidade. coincide com outras, como, por exemplo, o Dia Nacional sem Carros, a utilização das apelidadas «Bugas» em Avei- O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem! ro e outras que se anunciam em diversas cidades e conce- lhos deste país. O Orador: — Para além de mais, nada nos garante

Acresce que, ao instituir o mês de Março de 2001 como que, após a criação das «pistas dedicadas», haja condições termo para aprovação do plano por parte do Governo, o para que estas sejam mantidas, sustentadas e até ampliadas. diploma permite o cumprimento da denominada lei-travão, Sem questionar o mérito e a bondade que o projecto de prevista no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da Repú- lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecolo-blica Portuguesa. gista «Os Verdes», como já atrás se ilustrou, pensamos que

Para além disso, a iniciativa coincide, em termos ge- ele poderá vir a ser traído nos seus objectivos, que são rais, com a fase de revisão dos planos directores munici- bons, precisamente pela má formulação do método propos-pais — a chamada «2.ª geração» dos PDM —, permitindo to para a sua implementação. que a constituição de estruturas necessárias à promoção e ao uso de velocípedes seja feita de forma pensada e pro- O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem! gramada.

Estão, pois, garantidos os pressupostos para que os ob- O Orador: — Pensamos que as pessoas pretendem, jectivos deste projecto de lei se cumpram, acompanhando, acima de tudo, ter meios que lhes permitam, na prática, assim, outros países da Europa, onde, há muitos mais anos, chegar depressa à rua, utilizá-la e partilhar os seus espaços estas preocupações estão presentes. com os restantes veículos em condições mínimas de segu-

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, porém, rança. reparos a fazer. Essas práticas e as respectivas estruturas deverão ser,

A criarem-se as chamadas «pistas dedicadas» estas des- ano após ano, desenvolvidas, alargadas e mantidas, de tinar-se-iam exclusivamente ao uso de velocípedes e, por- acordo com as efectivas necessidades e as específicas tanto, tornariam obrigatória a sua utilização. Ora isto, na condições locais de ordenamento do território e das activi-prática, significaria que todos os utilizadores de bicicleta dades. ficavam condicionados ao uso destas pistas obrigatoria- É isto mesmo que se colhe da observação da experiên-mente. cia de países como o Canadá, no qual se verifica anual-

Estaríamos, portanto, perante uma atitude coerciva para mente a atribuição de verbas para o desenvolvimento e aqueles utilizadores que, por necessidade ou por opção, manutenção das estruturas que vão sendo criadas por ini-preferissem outros trajectos. Para estes não seriam, nos ciativa local. termos propostos, criadas condições de segurança «psico- No caso do projecto de lei do Grupo Parlamentar do lógica ou física» como aquelas que se prevêem para as Partido Ecologista «Os Verdes», correr-se-ia o risco de, referidas «pistas dedicadas». após a realização de semelhantes infra-estruturas e do

Sem aprofundar agora este tipo de questões, nem os de assinalável dispêndio de recursos financeiros públicos, se