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0190 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que foi um brilhante Deputado e sabe que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (João Rui de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Conselho das Comunidades: Em primeiro lugar, porque é a primeira vez que estou deste lado da bancada, gostaria de cumprimentar todos os presentes. Talvez fosse mais fácil estar desse lado, mas agora estou nesta circunstância, aqui, a falar como membro do Governo.
Quero agradecer ao Sr. Deputado Rodeia Machado o facto de ter colocado esta pergunta porque, apesar de ter o cuidado de ir informando os grupos parlamentares sobre esta situação, assim posso tirar algumas dúvidas.
Gostava de frisar que o processo de eleição do Conselho das Comunidades decorreu sempre ancorado na Lei n.º 48/96, aprovada por unanimidade na Assembleia da República. Tive o cuidado de agir sempre no cumprimento da lei.
Esta lei tem muitas lacunas e, hoje, todos consideramos que é importante revê-la e actualizá-la. Talvez nestas lacunas e nestes hiatos estejam algumas justificações para as dificuldades que, entretanto, têm aparecido.
No anterior acto eleitoral, como sabem, os mandatos foram baseados em estimativas e para estas eleições a lei é muito clara: o número de conselheiros a eleger é proporcional ao número de eleitores inscritos nos postos consulares. Esta é uma questão muito clara e como, para nós, era necessário cumprir essa cláusula da lei, processámos a actualização dos cadernos, que tem vindo a ser feita. Recolhida a informação dos consulados, o número dos conselheiros a eleger foi o que ditou as regras.
Talvez os Srs. Deputados não conheçam a realidade, mas em 100 conselheiros que constituem o Conselho das Comunidades, pela aplicação da lei, a França passava a ter 48 conselheiros e a Europa 63. Isto, de facto, é uma «maioria asfixiante», como alguém lhe chamou.
Não foi o Governo, não foi a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas que congeminou estes resultados, foi a aplicação da lei e daí talvez a necessidade de alterarmos a lei.
Posteriormente, houve uma reunião em Paris, a 11 de Setembro, com o Sr. Presidente do Conselho Permanente, que me transmitiu a maior apreensão quanto ao futuro do Conselho das Comunidades, caso as eleições se realizassem, e sugeriu mesmo que eu submetesse à apreciação do Conselho Permanente a possibilidade de serem adiadas as eleições.
Srs. Deputados, trata-se de um órgão consultivo do Governo, pelo que decidi consultar quem devia consultar, ou seja, o Conselho Permanente. Aliás, consultei todos, por escrito e em cartas individuais, e obtive a resposta unânime de que eram favoráveis ao adiamento. De imediato, como não podia deixar de ser, enviei uma circular para todos os postos consulares e embaixadas a informar da interrupção do processo eleitoral até à revisão da lei.
Como o meu tempo já terminou, apenas referi, genericamente, os pontos essenciais. A seguir, talvez possamos esclarecer mais pontos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, depois dos pedidos de esclarecimento adicionais que lhe vão ser feitos pelos Srs. Deputados, dispõe ainda de um período final para responder, no qual poderá completar aquilo que tem a dizer.
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos adicionais, os Srs. Deputados Rodeia Machado, Maria Manuela Aguiar, Carlos Luís, Heloísa Apolónia e João Rebelo, que dispõem de 2 minutos cada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, falemos, então, da circular que V. Ex.ª enviou aos postos consulares.
Segundo a parte final da circular, o período de sucesso de recenseamento eleitoral deve considerar-se interrompido, assim como a apresentação de candidaturas, enquanto aguarda a revisão pela Assembleia da República. Mas qual revisão?! Por acaso, V. Ex.ª não sabe que esta responsabilidade de apresentação de revisão da Lei n.º 48/96 é uma responsabilidade partilhada e que pode o Governo apresentá-la ou a Assembleia da República?! Mas V. Ex.ª não informou a Assembleia da República com o despacho fundamentado da suspensão do processo! Não há despacho a fundamentar a suspensão do processo.
O grave da questão é que, naturalmente, todos estamos de acordo em que a revisão da Lei n.º 48/96 é necessária e fundamental, mas não se pode é fazer de uma forma enviesada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - V. Ex.ª até acabou de referir uma coisa com a qual estou de acordo. Disse que a Lei n.º 48/96 tem muitas lacunas. De facto, tem e é preciso rectificar, é preciso ver.
Quanto à questão dos círculos eleitorais, V. Ex.ª já sabia que isto ia acontecer.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Já sabia! Desde há muito tempo que vimos alertando sobre esta matéria. As inscrições consulares estão duplicadas, triplicadas nalgumas situações , e era necessário actuar.
Lembro-lhe, aqui, que o sindicato dos trabalhadores consulares, logo após a marcação das eleições, disse que era impossível, até ao acto eleitoral, ter as coisas em ordem. Então, o Governo não reflectiu sobre esta matéria? Não devia ter trazido à Assembleia da República uma reflexão sobre esta matéria? Mas não o fez! Assim, peço que V. Ex.ª me diga se vai ou não fundamentar o despacho da suspensão do acto.
Por outro lado, gostaria de saber se está ou não disposto a marcar um plenário mundial para resolver este imbróglio. Porque, naturalmente, quem tem competência para alterar a data das eleições é o plenário mundial, configurando uma autorização ao conselho permanente para o fazer e recomendando à Assembleia que reveja, no mais curto espaço de tempo possível, a Lei n.º 48/96. Só assim legalizaremos tudo isto e dignificaremos, que é isso que pretendemos, o Conselho das Comunidades Portuguesas e os portugueses na diáspora.

Vozes do PCP: - Muito bem!