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0191 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Aliás, o Governo pode apresentar propostas de lei!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, quero convidá-los a cumprimentar os membros do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas que estão a assistir a este debate.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Conselheiros das Comunidades, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, começo por lembrar palavras ditas neste Plenário, há mais de cinco anos.
«A opção governamental, que é também a do projecto do Partido Comunista Português,…» (que vejo hoje, aqui, a fazer mea culpa) «… por um colégio eleitoral formado pelos nomes constantes das inscrições consulares, suscita-nos, como já tivemos ocasião de dizer, apreensão e estranheza, sabida a desactualização irremediável, no curto e no médio prazo, desses registos. O optimismo do Sr. Secretário de Estado (o anterior) não é também partilhado por mim. Tal como o Sr. Deputado Carlos Luís sou, na sua visão das coisas e neste particular domínio, uma mulher de pouca fé.»
Tinha razão para ter pouca fé no Governo, pouca fé naquele secretário de Estado e pouca fé nas soluções que ele propunha. O Sr. Secretário de Estado recebeu uma pesada herança e devia tê-lo feito «a benefício de inventário»...
A lei é muito clara. Segundo o artigo 4.º, n.º 6, cada eleitor só pode constar dos cadernos eleitorais uma vez. A meu ver, o caderno eleitoral de que dispomos, monstruoso, fantasmagórico e que implica uma distorção irremediável da própria distribuição das delegações nacionais, tem por razão não a lei em si - tal como foi aqui evidenciado por Deputados que sabiam o que estavam a dizer, o caderno era impossível de aplicar -, mas a aplicação da lei pelo Governo.
O Governo não soube, ao longo de cinco anos, eliminar a duplicidade de inscrições. E foi da responsabilidade do Governo, na minha opinião, contra a lei, que foram eliminados dos cadernos eleitorais os portugueses que, ao longo de 25 anos, não praticavam actos consulares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Isto determinou um empolamento fantástico dos cadernos eleitorais em certos países, como é o caso da França, onde há muitos consulados e próximos uns dos outros. Por isso, a França, nesse chamado «caderno eleitoral», está meio milhão acima das estimativas de 1993/94 e mais de meio milhão acima das últimas estimativas da própria Secretaria de Estado. Enquanto que com o Brasil acontece precisamente o contrário: passa de um 1200 000 para menos de 300 000, quando essa última estimativa o coloca em 700 000. Estas distorções não são da responsabilidade da Assembleia da República. São da responsabilidade do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Responsabilidade de portarias e circulares internas do Governo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Tenho apenas tempo para fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado: vai ou não apresentar uma proposta de lei, submetida ao Conselho das Comunidades, para parecer, que contenha a solução do Governo para o imbróglio que o ele próprio criou?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero saudar, de igual modo, os Srs. Conselheiros das Comunidades e, muito em particular, o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, por ser a primeira vez que, nesta circunstância de membro do Governo, vem ao Parlamento.
O Grupo Parlamenta do Partido Socialista cumpriu aquilo a que se tinha comprometido perante as comunidades portuguesas: apresentar ao eleitorado, aos cidadãos, um Conselho das Comunidades Portuguesas desgovernamentalizado, eleito através do sufrágio directo e universal e com uma autonomia administrativa e financeira. Ao contrário do que aconteceu nos últimos 15 anos até 1995, em que quem hoje se «põe em bicos de pés» silenciou, abafou, votou contra neste Plenário para que as comunidades tivessem voz. As comunidades tiveram durante 15 anos sem Conselho das Comunidades Portuguesas, sem um instrumento, sem aquilo a que chamo o «senado da sociedade civil».
O que acontece hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que a responsabilidade não é do Governo. A responsabilidade é deste Parlamento, porque está no artigo 4.º da Lei n.º 48/96 a base do recenseamento eleitoral através dos cadernos eleitorais, isto é, das inscrições consulares. Com mais de 5 milhões de inscrições consulares nos 126 postos consulares, na prática, é impossível, com pragmatismo e com realismo, organizar um caderno de recenseamento eleitoral. Tive oportunidade de o dizer aqui, no dia 22 de Maio de 1996, quando a lei foi discutida.
Mas é difícil expurgar os nomes dos que re-emigram, dos que mudam de área consular, dos que faleceram mas cujo óbito não foi averbado, os quais continuam recenseados, pois, na prática, quando o emigrante reemigra, muda de área consular ou se se verifica o seu óbito, raramente tais alterações são averbadas no posto consular.
É por esta realidade que temos duplas e triplas inscrições no que respeita à mudança de área consular, e a responsabilidade não é do Governo. Tal consta do artigo 4.º da Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, e, se se verificassem anomalias na lei, competiria à Assembleia da República alterar o normativo!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.