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0419 | I Série - Número 12 | 13 de Outubro de 2001

 

ponderados os custos e receitas para a segurança social através de financiamentos específicos.
Consideramos que, nesta matéria, a negociação e a contratação colectivas têm, seguramente, o seu espaço de regulação nas empresas e sectores, mas não existe qualquer inconstitucionalidade em relação à regulação destes sistemas por via legislativa, como sugeriu o Governo no último debate sobre o tema. Trata-se de uma opção política que assumimos conscientemente, porque a intervenção legislativa abrange um muito maior universo de trabalhadores. A população empregada…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado Fernando Rosas, tem de terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, a população empregada é de 4,6 milhões de trabalhadores, a população abrangida pela contratação colectiva é de 1,4 milhões.
Naturalmente, cabe à Assembleia da República, com a urgência que o assunto requer, recontemplar esta matéria.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa da CGTP remete-nos, de novo, para uma problemática que, apesar de recorrente nesta Câmara, assume grande importância no quadro das relações laborais, ou seja, o trabalho prestado em regime de turnos e a redução da idade de reforma dos trabalhadores que prestam serviço nesta modalidade de prestação de trabalho.
Trata-se de uma matéria que, ainda muito recentemente, como, de resto, o Sr. Deputado Fernando Rosas referiu, foi objecto de uma discussão mais alargada nesta Assembleia, aquando do debate do projecto de lei n.º 420/VIII, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que estabelecia a organização do trabalho em regime nocturno, de turnos e em folgas rotativas, assim como a redução da idade de reforma com bonificação nos anos de contribuição para a segurança social.
Aquele projecto de lei acabou por ser rejeitado, dado o entendimento generalizado, incluindo o da própria CGTP-IN referido no parecer enviado à comissão de trabalho, de que se tratava de uma iniciativa com um carácter marcadamente regulamentador, que não tinha em conta as especificidades tecnológicas e organizacionais dos diferentes sectores de actividade e empresas e que não dava sequer suficiente e adequada satisfação aos interesses dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O trabalho prestado em regime de turnos não está consagrado no nosso ordenamento jurídico-laboral como uma actividade desgastante. Reconhecemos, no entanto, que quando prestado em determinadas situações, se não for acompanhado das adequadas medidas, para além de revestir um certo grau de penosidade, pode ter consequências ao nível da saúde física e psíquica dos trabalhadores, assim como no plano da conciliação da vida familiar com a vida profissional.
Contudo, para além das dificuldades acrescidas em torno da definição rigorosa do que se entende por actividade desgastante e da quantificação do seu grau, importa, igualmente, ter consciência de que, mesmo no trabalho prestado em regime de turnos, há uma enorme disparidade de situações que não podem, evidentemente, merecer o mesmo tratamento e tutela por parte do legislador, como se pretende nesta petição, sob pena de se criarem situações de injustiça relativa.
Neste quadro, entendemos a redução da idade de reforma com bonificação nos anos de contribuição para a segurança social dos trabalhadores em regime de turnos como uma medida que deve ser objecto de cuidada e ponderada reflexão, tendo em conta, por um lado, o leque bastante alargado dos seus destinatários e a diversidade de situações em causa e, por outro, as consequências sociais e financeiras daí resultantes, nomeadamente no quadro da estabilidade e do equilíbrio financeiro do sistema de solidariedade e segurança social.
A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, que aprova as bases do sistema de solidariedade e segurança social, permite a adopção de mecanismos de flexibilização com redução ou bonificação das pensões, consoante se trate de uma idade inferior ou superior à que se encontra estabelecida em termos gerais.
No entanto, consideramos que a criação de novos regimes especiais de antecipação da idade de reforma deve ser precedida de um amplo debate e estudo profundo, com a participação, nomeadamente, dos parceiros sociais, por forma a garantir, objectivamente, três pressupostos fundamentais: primeiro, ter uma sólida sustentação do ponto de vista técnico e no plano social; segundo, não implicar uma maior carga contributiva para os demais beneficiários, sendo necessário, para isso, prever as adequadas fontes de financiamento; terceiro, não pôr em causa o equilíbrio e sustentabilidade financeira da segurança social a médio e longo prazos.
Uma medida do tipo da que estamos hoje, de novo, aqui, a discutir, considerados todos os aspectos que referimos, só poderá ter o devido enquadramento, no processo global de reforma do sistema de solidariedade e segurança social que está em curso.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para nós, a discussão hoje aqui travada constitui mais uma etapa de um debate que, seguramente, vai continuar, uma vez que a matéria se reveste, como já dissemos atrás, de uma enorme complexidade. Por isso, as soluções que venham a ser implementadas terão de ser, na nossa perspectiva, objecto de uma aturada reflexão de modo a não gerarem efeitos perversos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão e Silva.

O Sr. Adão e Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 39/VIII (2.ª), apresentada pela CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, hoje em debate, padece de um flagrante sentido de inoportunidade. Não que não devam ser tidos em conta os milhares de trabalhadores portugueses que exercem as suas profissões em regime de trabalho por turnos; não que estejamos a desvalorizar estes trabalhadores, retirando o valor às suas justas aspirações; não que queiramos discriminar negativamente essa forma de trabalho, que é basilar no normal funcionamento da sociedades actuais e tenderá a crescer no futuro. É indesmentível, aliás, o contributo do PSD para que o trabalho por turnos seja, já hoje, devidamente compensado, justamente retribuído e positivamente discriminado.