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0537 | I Série - Número 16 | 25 de Outubro de 2001

 

ordem do dia uma questão que tinha ficado clarificada no momento do debate e da aprovação da Lei de Bases: a do desvio para os sistemas privados de fundos de pensões e seguradoras, para financiamento dos mercados e da especulação bolsista, de uma parte dos descontos e das contribuições dos trabalhadores e empregadores. Ainda por cima lançada à revelia da metodologia e mecanismos de decisão previstos na própria Lei de Bases. O que esta afirma é que tal eventualidade deve ser precedida de relatório demonstrativo de que tal medida contribui para o reforço da sustentabilidade financeira do sistema público e deve ser submetida previamente a discussão e parecer da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Solidariedade e Segurança Social, cujo diploma de criação só agora foi publicado e cuja constituição, por consequência, ainda nem sequer se concretizou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Por que é que o Ministro do Trabalho, de tão apressado, põe «o carro à frente dos bois»? O que é que mudou desde o tempo em que o seu antecessor, de acordo, aliás, com as próprias conclusões do Livro Branco, se distanciou do «plafonamento» afirmando, e bem, que ele não contribuía para o reequilíbrio financeiro do sistema? O que mudou, Srs. Deputados, foram as conversações e os acordos bilaterais que, entretanto, o Governo promoveu com a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), que, à semelhança da reforma fiscal, configuram recuos inadmissíveis em relação ao que foi aprovado na Lei de Bases. Porque, como todos sabem, não há sequer nenhuma base técnica séria que fundamente a necessidade do «plafonamento».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isto, queremos aqui reafirmar que nos opomos à abertura de «portas» que o Governo preconiza e que não aceitamos que se queira fazer da segurança social e dos muitos milhões de contos que resultam das contribuições de quem trabalha um instrumento da dinamização e da rentabilização do mercado de capitais e da especulação bolsista, pondo em causa a estabilidade e a segurança das pensões de reforma e o carácter universal e solidário do sistema público.
É, aliás, verdadeiramente significativo que neste debate requentado e colocado artificialmente em cima da mesa, mas no «oportuno» momento em que se está a caminhar para a regulamentação da Lei de Bases, nunca se fale no financiamento do sistema. Desenvolvem-se irresponsavelmente teses alarmistas sobre a sustentabilidade do sistema público, exactamente para justificar a defesa dos tectos contributivos, mas nunca se afirma que numa época de alteração dos sistemas de organização do trabalho e da composição orgânica do capital, com a diminuição da variável trabalho, é absolutamente necessário que as contribuições para o sistema não dependam exclusivamente do volume de emprego, o que, além do mais, constitui um factor de penalização das actividades económicas mais assentes em trabalho intensivo e penaliza a criação de postos de trabalho.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Nenhum debate sério sobre a situação financeira actual e futura do sistema pode ser feito sem a consideração simultânea da questão do financiamento. É por isso que há muito o PCP defende a necessidade de se diversificarem as fontes de financiamento, criando-se um sistema misto baseado nas contribuições resultantes do emprego e no valor acrescentado das empresas, além de outras fontes, e ainda a necessidade de se combater eficazmente a fuga às contribuições, iniciando-se o pagamento das dívidas do Estado. Se isto se fizer, o financiamento do sistema fica assegurado para o futuro e caem por terra, de vez, as teses da ruptura financeira do sistema público de segurança social. Mas é exactamente por isto que os mercados financeiros não querem nem ouvir falar nestas novas fontes de financiamento para poderem - eles e os seus porta-vozes - continuar a martelar a tese da ruptura e a necessidade do desvio das contribuições para os fundos de pensões. Como é evidente, a sua preocupação não é com a sustentabilidade do sistema. É, sim, com as chorudas taxas de rentabilidade e lucros dos fundos de pensões, das seguradoras e dos seus accionistas.
Outra questão importante que está em processo de regulamentação tem a ver com a nova fórmula de cálculo das pensões, para a qual passa a contar toda a carreira contributiva. Recordamos que a Lei de Bases impõe que a transição da actual para a nova fórmula de cálculo se faça de forma gradual e progressiva, salvaguardando-se os direitos adquiridos e em formação e com base na aplicação de índices de revalorização dos rendimentos de trabalho para efeitos de cálculo de toda a carreira. O objectivo da Lei, como é evidente, é o de que ninguém seja prejudicado com a nova fórmula e é o de que nenhum contribuinte dos que já estão no sistema receba menos com a nova Lei (ou obtenha outras contrapartidas) do que recebia com a anterior. O que é lógico, se se partir do princípio de que tanto os que têm já os direitos adquiridos como aqueles cujos direitos estão ainda em formação (uns e outros) começaram a descontar com base em determinadas regras e expectativas, pelo que a sua alteração só pode ser feita, em alternativa, com um direito de opção a assumir pelo próprio ou com a garantia de que não será prejudicado. A nova fórmula de cálculo deve ter como referência a introdução de mais justiça no sistema e deve contribuir para revalorizar as pensões, designadamente as mais degradadas, e não deve servir fazer poupar dinheiro ao Orçamento à custa dos mais idosos e carenciados.
Outra importante questão tem a ver com os sistemas de gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e do futuro fundo de reserva constituído com as contribuições dos trabalhadores. Também aqui não é aceitável a insistência com que responsáveis governamentais e do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social martelam a tese da necessidade de entregar a sua gestão - ou, pelo menos, de uma parte do