0635 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001
faria sozinho, mas é um relatório que é um somatório das vontades possíveis. Desta forma, sendo todas as conclusões importantes, é para nós importantíssimo destacar algumas delas que nos parecem dever ser realçadas de uma forma diferenciada
Assim, em primeiro lugar, destaca-se o facto de a nossa Comissão de Inquérito ter concluído que as causas e as razões apresentadas pela comissão de inquérito nomeada pelo Governo são correctas, razão pela qual não conseguimos aprovar outras, o que indicia que o trabalho apresentado por aquela comissão foi de grande qualidade. Como tal, uma das conclusões a que chegámos foi a de que não era possível apurar outras conclusões.
Uma segunda nota que nos parece muito importante salientar e registar tem a ver com o facto de ter ficado perfeitamente definido e provado que as reclamações insistentes, reiteradas e repetidas que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, ao longo dos tempos, fez em relação ao Governo sobre o problema da ponte Hintze Ribeiro estavam apenas relacionadas com a circulação rodoviária. Isto ficou provado sem a menor dúvida e, por isso, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva disse taxativamente que nunca se referiu a uma questão de estrutura, mas, tão-só, a uma questão de circulação rodoviária.
Esta é uma conclusão muito importante, sobretudo porque aquilo que, infelizmente, foi sendo dito ao longo daquela noite de 4 de Março levou a que muitos políticos exacerbassem, fazendo acusações desmesuradas e perdendo manifestamente «o pé». É preciso dizê-lo e é por isso que nos parece que esta conclusão deve ser registada e salientada.
Uma terceira conclusão muito importante tem a ver com a inspecção subaquática realizada em 1986. Provou-se que esta foi a inspecção mais profunda e importante efectuada à ponte Hintze Ribeiro e provou-se ainda que, lamentavelmente, naquela altura, os técnicos envolvidos - e foram muitos - não tiveram a percepção que deveriam ter tido, ou seja, a percepção do risco em que estava já a ponte. Ficou perfeitamente provado e demonstrado que, se tivesse havido a percepção do risco e se aqueles técnicos tivessem, designadamente, acolhido as propostas e as sugestões que foram apresentadas no sentido de serem realizadas obras urgentes de conservação, se calhar e hipoteticamente, não teria acontecido aquele infausto e terrível acontecimento.
Uma nota que ficou também perfeitamente apurada, em termos conclusivos, foi a diferença de percepção entre os técnicos da inspecção de 1986 e o Sr. Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que disse, taxativamente, sem quaisquer margens para dúvidas, que, naquela altura, já em 1986, aqueles técnicos tinham obrigação estrita de ter percebido que a ponte já estava em risco, que a ponte estava em perigo. Esta é uma matéria que importa registar, porque, manifestamente, ela põe em causa tudo aquilo que aconteceu.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Gostava de dizer também que, ao contrário daquilo que foi sendo dito, concluiu-se - embora não possa constar do relatório, visto que não houve consenso para isso - que houve uma alteração em dois pontos que se registou e deve ser salientada, e eu queria fazê-lo aqui: Refiro-me à alteração da estrutura da JAE e à criação dos novos institutos.
Manifestamente, é injusto quando se diz que nada se alterou entre a JAE e os institutos que se lhe sucederam. E a prova de que houve uma grande alteração é que dos arquivos da JAE desapareceram - não se sabe como, ainda hoje, o que é uma coisa estranhíssima e, por isso, recomendamos que a Procuradoria-Geral da República investigue essa matéria importantíssima - as cassettes, que eram um elemento absolutamente fundamental, e não só as cassettes, também desapareceram os relatórios de suporte. E isto aconteceu na JAE!
Actualmente, com os novos institutos, aquilo que pudemos constatar - a Comissão teve a perfeita percepção disso e constatou-o, sobre essa matéria não há a mínima dúvida - foi que os institutos que se lhe sucederam estavam, e estão, neste momento, a fazer uma aplicação completamente diferente das necessidades que todos nós sentimos que havia, e há, sobre esta matéria.
Portanto, gostava de salientar que há uma diferença enorme, em termos de qualidade de trabalho - e é de qualidade que importa falar -, entre os novos institutos e a JAE. É uma coisa que ficou perfeitamente assente, embora não possa constar do relatório por razões óbvias e evidentes.
Mas, mais: também ficou saliente e provado, embora também não conste do relatório - quero expressar isso aqui -, que a aposta que foi feita na criação dos novos institutos é uma aposta correcta. Porquê? Exactamente porque foi a forma de fazer frente àquilo que estava a acontecer, a completa e total estagnação da JAE.
A JAE, como todos sabemos e foi dito - não agora mas em devido tempo -, era um instituto que sofria de gravíssimos problemas e a criação dos três novos institutos permitiu, possibilitou e deu azo a que houvesse um rejuvenescimento dos seus quadros, com novos quadros, melhores quadros e, sobretudo, melhor remunerados. Esta também é uma questão importante e foi perfeitamente salientado nesta nossa Comissão que isso aconteceu como forma, exactamente, de contrapor e contrabalançar a grande dificuldade que existia no tempo da JAE.
Quero terminar pedindo desculpa ao meu camarada Miguel Coelho, que não vai ter tempo para intervir, e dizendo que a nossa Comissão se congratula com o trabalho efectuado. Considero que demonstrámos que é possível trabalhar bem, trabalhar eficazmente, sobretudo quando temos a preocupação de trabalhar em prol dos cidadãos.
Finalizando, direi que esta Comissão, com este seu trabalho, apresenta, modestamente, um grande cumprimento à memória daqueles que faleceram e às suas famílias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, queria só assinalar para a Acta o seguinte: o relatório da Comissão contém, no conjunto de recomendações, um ponto que se refere à remessa à Procuradoria-Geral da República da documentação do Inquérito, o ponto 8, que é, materialmente, um projecto de resolução, o qual deve ser tratado nos termos da lei das comissões de inquérito, isto é, deve ser submetido à votação do Plenário.
O Sr. Presidente da Assembleia da República exarou um despacho em que chama a atenção para a fórmula utilizada pela Comissão. Em primeiro lugar, chama a atenção para o facto de não ser possível remeter a documentação à Procuradoria-Geral da República mas, sim, certidões da documentação, e também para o facto de, quanto à remessa das certidões dos depoimentos feitos em Comissão, ser necessária a autorização do próprio.