O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0760 | I Série - Número 020 | 08 de Novembro de 2001

 

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Nós também não o conhecemos! É mistério!

A Oradora: - E uma de duas, Sr. Ministro: ou o Sr. Ministro também não o conhece, e, então, peço-lhe desculpa, mas, em rigor, não poderia ter falado aqui na elaboração do orçamento, ou o Sr. Ministro conhece-o e não o deu a conhecer a esta Assembleia, e, mais uma vez, peço-lhe desculpa, mas não pode falar em transparência.

O Sr. Durão Barroso (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E, portanto, uma das duas coisas o Sr. Ministro vai ter de corrigir, se me permite.
Por outro lado, Sr. Ministro, olho para o Orçamento e vejo lá uma coisa, que, espero, até ao final da votação, V. Ex.ª retire da proposta de lei. É que o Sr. Ministro, com os pergaminhos que toda a gente lhe reconhece, não vai, com certeza, ligar o seu nome ao artigo 57.º da proposta de lei, porque nesse artigo V. Ex.ª viola a regra da anualidade do Orçamento e o artigo 9.º da Lei de Enquadramento Orçamental. O Sr. Ministro não vai, com certeza, querer aprovar um Orçamento em que existe um artigo que viola estas duas regras fundamentais.
E não vou, com certeza, explicar ao Sr. Ministro em que é que consiste a violação da regra da anualidade e em que é que consiste a violação clara da Lei de Enquadramento Orçamental, porque não tenho tempo e o Sr. Ministro sabe, com certeza.
Em terceiro lugar, o outro elemento que o Sr. Ministro teve de ter em atenção ao elaborar o Orçamento - e foi talvez o elemento decisivo - foi se os funcionários públicos, este ano, iam ou não perder poder de compra. Já não quero que me diga qual é o aumento de vencimentos dos funcionários públicos, só quero que me diga se vão ou não perder poder de compra. É que eu pego na sua taxa de inflação prevista - é a sua taxa, não a discuto -, faço os meus cálculos e nunca, com esses cálculos,…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peço que conclua, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Concluo já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, faço os meus cálculos e nunca, com esses cálculos, o Sr. Ministro poderia ter aqueles 4% que lá tem.
Por outro lado, Sr. Ministro, devo dizer-lhe que também constato que estes 4% são calculados depois da despesa do Orçamento estar reforçada com 100 milhões de contos da sua dotação provisional. Sem esse reforço, o aumento da despesa seria apenas de pouco mais de 0%. Peço-lhe que não me responda com a dotação provisional, ensine-me só como é que eu leio este Orçamento, para tirar a conclusão de que ele é ou não verdadeiramente exequível.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, V. Ex.ª pergunta-me, em primeiro lugar, de onde parte a despesa e eu com todo o gosto lhe respondo que o Orçamento rectificativo, que penso ter de ser apresentado a esta Câmara, não envolverá aumento de despesa. As despesas estão controladas, têmo-las divulgado todos os meses, e o que se torna neste momento necessário é dar resposta à quebra na receita, induzida pelo abrandamento económico.
Nesse sentido, Sr.ª Deputada, como conhece bem o funcionamento da Administração, designadamente a execução do Orçamento, sabe que, neste momento, no início de Novembro, estamos a iniciar os trabalhos de fecho do exercício, e naturalmente que é nesta altura que estamos a encontrar os valores exactos para apresentar a este Parlamento no que se refere ao limite da dívida pública.
No que se refere às despesas na saúde, o Sr. Primeiro-Ministro disse, em resposta ao que o Sr. Deputado Lino de Carvalho lhe perguntou, que o Governo cumprirá, naturalmente, com aquilo que é a praxe parlamentar. Sobre isso não haja dúvida e, portanto, naturalmente que a Comissão de Economia, Finanças e Plano e este Parlamento terão os elementos necessários, de acordo com a praxe parlamentar.
Sei bem o que está em causa e a Sr.ª Deputada também sabe. E sabe, uma vez que a questão da saúde é uma questão estrutural à qual todos temos de dar resposta urgente, partindo da realidade e, sobretudo, introduzindo mecanismos e instrumentos que nos permitam, naturalmente, cumprir aquilo que são as autorizações parlamentares nesta matéria. O Sr. Ministro da Saúde terá, por isso, oportunidade de esclarecer esta Câmara sobre o que está em causa.
Queremos transparência, Sr.ª Deputada, e o que queremos, sobretudo, é resolver o problema da saúde em Portugal, preservando o Serviço Nacional de Saúde.
A terceira questão tem a ver com despesas com pessoal. Sr.ª Deputada, a questão que põe é, naturalmente, uma questão pertinente, mas eu já tive oportunidade de dizer…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peço-lhe que conclua, Sr. Ministro.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Concluo dizendo à Sr.ª Deputada o seguinte: o cálculo que está a fazer não tem em conta margens de manobra, que não podemos deixar de assumir. E ficou claro, quando aprovámos aqui o Orçamento rectificativo, que há margens de manobra, uma vez que, como se lembra, cortámos 150 milhões de contos e cumprimos aquilo que cortámos e aquilo que assumimos. E continuaremos, naturalmente, a controlar a despesa pública nesse domínio. Mas voltarei a este tema.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não respondeu a nenhuma das perguntas!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, quero colocar-lhe uma questão, que penso que terá resposta rápida, aproveitando esta oportunidade para desmistificar mais um pequeno ponto daquela nebulosa que é a suposta contra-reforma.
Quanto à tributação das mais-valias com a passagem das taxas diferenciadas em função do tempo de detenção das acções para uma taxa única, questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã ainda há pouco na sua intervenção, se é certo que a diferenciação das taxas em função do tempo de manutenção das acções em situação de mais-valias penaliza as operações de maior carácter