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0761 | I Série - Número 020 | 08 de Novembro de 2001

 

especulativo, e esta discriminação negativa, face a estas operações, deixa de existir com uma taxa única, também é igualmente verdade que, em situação de menos-valias, o efeito discriminatório das várias taxas é rigorosamente o contrário. Ou seja, em situação de contracção bolsista, menos-valias de operações instantâneas podem ser englobadas em maior percentagem do que menos-valias de operações mais duradouras. O mesmo é dizer que o efeito da diferenciação de taxas em situação de mais-valia penaliza operações rápidas mas em situação de menos-valias favorece operações rápidas - tem os dois efeitos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - A taxa única não tem um nem tem outro.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tem de ver melhor esses argumentos técnicos!

O Orador: - Agora, a questão é, em minha opinião, que, em cenário de grande contracção bolsista, acabam por ser penalizados aqueles que o Sr. Deputado Francisco Louçã e o Sr. Deputado Lino de Carvalho pretendiam favorecer. Não basta olhar para um dos lados, o lado mais positivo da diferenciação de taxas, é preciso ver que há um efeito exactamente contrário. Porém, com uma taxa única, não existe um nem outro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Sr. Deputado Afonso Candal o ter tido a ingenuidade de nos explicar que zero é diferente de zero - agradeço-lhe a sua sabedoria!

Protestos do PS.

Sr. Ministro das Finanças, começo por fazer três comentários.
A reforma fiscal tem, neste momento, duas matérias essenciais: uma, é a que sai da lei…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Como?!

O Orador: - … e, a outra, é a letra da lei, mas não se aplica. E disto nos falou num aspecto concreto: a compra de habitação por via dos offshore. Com certeza, uma boa medida! Mas pergunto-lhe: por que é que essa boa medida não se estende a todos os bens de consumo duradouros? Se, em Portugal, vigora o princípio da taxação por direcção efectiva, por localização efectiva do exercício da actividade económica, que é um princípio fundamental, por que é que abdicamos ou enfraquecemos o princípio da residência da actividade efectiva ao facilitar o registo laxista das entidades e dos agentes, dos contribuintes passivos, em relação ao offshore da Madeira? Uma coisa não bate com a outra! É por isso que defender a continuidade da reforma fiscal é opormo-nos a que saiam da lei medidas essenciais como a da tributação das mais-valias. E tentarmos contribuir - e isso fá-lo-emos aqui - para que a letra da lei se aplique.
Ora, o que aqui se discute é um problema essencial: por que é que é precisa uma reforma fiscal? Sr. Ministro, por uma questão única: em Portugal há 5000 milhões de contos que não pagam impostos!

Vozes do PS: - 5000?!

O Orador: - Exactamente, 5000 milhões de contos é a parte do produto interno que não paga impostos! É por isso que é preciso uma reforma fiscal.
O Sr. Ministro falou-nos de social-democracia, mas eu não sei se isso ainda faz sentido na política do Governo porque, hoje, o Governo tende a resumir-se às despesas obrigatórias enquanto liberaliza, querendo uma economia de mercado e obtendo uma sociedade de mercado, todos os outros centros de negócios ou de actividade económica possível. E isto traduz-se no âmbito concreto da reforma fiscal. Exemplo: o problema do englobamento.
Diz-nos que é por razões operacionais que se fez a revisão das mais-valias no IRS. Disse-nos a verdade, mas esta verdade tem um outro nome: os bancos não deixaram, os bancos não quiseram! E a reforma fiscal capitula no aspecto das mais-valias porque a banca se opõe - a mesma razão pela qual o Governo, ano após ano, tem tanta dificuldade em impor a imputação de custos e benefícios na zona franca da Madeira, porque é por aí que os bancos fogem à sua responsabilidade fiscal. Toda a nossa diferença é esta: hoje, em Portugal, o quarto maior banco português, o Madesant, que nenhum português conhece, mas que tem milhões de contos de lucro, paga zero de IRC! Zero de IRC! A nossa diferença está em que nós não aceitamos o regime legal que permite esta manobra contra o fisco, contra os direitos, contra os deveres e contra os princípios da tributação,…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo. Faça o favor de concluir.

O Orador: - … ou seja, contra o País. E, em contrapartida, o Governo prefere calar-se.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, começo por responder a uma questão, a que há pouco não respondi, colocada pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, que tem a ver com o artigo 57.º da Lei do Orçamento. Sr.ª Deputada, em primeiro lugar, gostaria de lhe recordar que esta regularização que está prevista no artigo 57.º não é uma inovação, como sabe.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Isso significa que a despesa não está controlada.

O Orador: - A Sr.ª Deputada recorda-se, por certo,…

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Não é uma inovação, porque, na lei de 1999, já havia, exactamente, uma disposição idêntica, que foi aprovada.

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Sr.ª Deputada, recordo-lhe que há uma disposição semelhante em 1999. Mas, mais, Sr.ª Deputada, nós tínhamos de ser claros relativamente a isto. Esta operação reporta-se a algo que já está plenamente contabilizado e considerado, como sabe, Sr.ª Deputada.