0758 | I Série - Número 020 | 08 de Novembro de 2001
Tal conduz a um crescimento nominal de 1,5% da despesa corrente primária do Estado, líquida de transferências para as administrações públicas. Do mesmo modo, apontamos para um crescimento de 7,5% do PIDDAC, em face da previsão de 2001, que se traduz em cerca de 16% de crescimento nominal em 2002, em face do executado, em virtude de sermos o primeiro País europeu a executar e a entrar em velocidade de cruzeiro na execução do novo Quadro Comunitário de Apoio.
Por outro lado, em nome da consciência social, cumprimos a Lei de Bases da Segurança Social, pomos em prática o apoio e o incentivo às regiões do interior e procedemos a novos desagravamentos fiscais, nomeadamente para as famílias com menores recursos. Aliás, é indispensável dizermos, ainda, que assumimos, por outro lado, a competitividade fiscal, sem descurarmos o nosso objectivo de alargamento da base fiscal de desgravamento da tributação sobre o trabalho dependente e de harmonização fiscal europeia nos impostos sobre o capital, garantindo, afinal, sinais de confiança, estimulando o investimento privado e o crescimento do mercado de capitais.
Por fim, elegemos o combate à fraude e à evasão fiscais e ao abuso na utilização de off-shores, como prioridades a prosseguir sem desfalecimentos.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente à política fiscal, centremo-nos nas três preocupações fundamentais: desagravamento fiscal dos contribuintes com menores recursos; combate sem tréguas à fraude e à evasão fiscais; e competitividade fiscal.
Quanto à primeira, os contribuintes vêem consolidar-se as mudanças fiscais, aprovadas no ano 2000, que envolveram o desagravamento dos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem e a introdução do regime simplificado de tributação, a que agora se junta a criação do mecenato familiar, consubstanciado numa majoração de custos em 150% para efeitos de IRS e IRC, dos donativos às entidades de apoio à família; a criação de um mínimo de existência para as famílias mais numerosas; a indexação de dedução específica dos rendimentos de prestação de trabalho por conta de outrem ao valor de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado e, como sinal de apoio ao mundo rural, um aumento significativo do limite de execução da tributação dos rendimentos agrícolas para cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional.
Quanto à segunda preocupação, o combate à fraude e evasão fiscais, pomos a tónica na fuga para off-shores e paraísos fiscais, afastando a possibilidade de dedução à colecta do IRS dos juros e amortizações do financiamento à aquisição de imóveis destinados a habitação própria ou permanente a favor de residentes nesses espaços, mantendo por um período de quatro anos a qualidade de residentes os sujeitos passivos de IRS que para aí deslocalizem os seus domicílios, e fixando uma renda mínima de 1/15 do valor patrimonial dos prédios para as sociedades aí sediadas. Para além disto, prevemos um agravamento de 2% na taxa da contribuição autárquica sobre os imóveis de que seja proprietária uma entidade com domicílio em paraíso fiscal, a perda de diferimento da tributação dos terrenos para construção e dos prédios para revenda e a perda das isenções relativas a prédios urbanos arrendados em regime de renda condicionada ou destinados a arrendamento para habitação nos mesmos casos.
Enfim, relativamente à competitividade fiscal e aos mercados de capitais, comecemos por clarificar que nos mantemos fiéis aos princípios fundamentais que decorrem da Constituição e do Programa do Governo - sem discriminação entre rendimentos e com respeito pelo englobamento. Só por desconhecimento da realidade é possível dizer-se que há uma inversão de 180º na orientação nesta matéria. Não há! E só do modo que agora propomos se tornará possível pôr em prática um sistema efectivo de tributação, já que por razões operacionais e técnicas foi impossível concretizar até ao momento o novo regime das mais-valias para pessoas singulares no ano de 2001. Este sistema é, assim, o que melhor salvaguarda o interesse público e o que melhor salvaguarda a cobrança de receita fiscal. De outro modo, esta receita não daria entrada nos cofres do Estado. É preciso que o digamos com muita clareza, uma vez que a prática e as soluções técnicas impediram esse cumprimento e queremos, neste ponto, cumprir escrupulosamente o que decorre da Constituição, o que decorre da lei e o que decorre daquilo que pensamos sobre esta matéria.
Adoptámos, por isso, um regime transitório para 2001 e 2002 apenas aplicável ao IRS, incluindo fundos de investimento, com tributação à taxa de 10%, com isenção dos valores adquiridos há mais de 12 meses, com isenção para as obrigações e outros instrumentos de dívida e um prazo de 5 anos para a dedução das menos-valias.
Sintetizemos: às medidas tomadas temos de acrescentar a redução da taxa geral do IRC para 30%; a redução da percentagem de participação de 25% para 10% e do período de detenção de participações sociais de 2 para 1 ano, para efeitos de dedução de dupla tributação económica a 100% e a 50% nos restantes casos; o englobamento dos lucros distribuídos por sociedades em 50% do seu valor com eliminação do crédito de imposto por dupla tributação económica em sede de IRS; e a harmonização da taxa de retenção na fonte sobre os lucros distribuídos em 15%.
Refira-se ainda a dinamização do mercado obrigacionista, com redução da taxa de tributação ou isenção dos rendimentos auferidos por não residentes em obrigações emitidas por empresas, além dos efeitos das restantes medidas adoptadas. Isto para além de medidas de moralização e desburocratrização do regime fiscal das zonas francas situadas em território nacional.
No que toca às receitas fiscais, houve quem pusesse em dúvida a previsão constante da proposta de lei do Orçamento. Manda, porém, a verdade que se diga que fizemos também aqui um exercício de cautela extrema. Senão, vejamos: se virmos com muita atenção, depressa verificamos que se trata de previsões de cobrança que ficam muito aquém dos crescimentos previstos e registados nos últimos anos, incluindo os períodos correspondentes à crise económica do início dos anos 90. Enviámos a esta Casa, aliás, uma memória sobre a matéria, pelo que me limitarei telegraficamente a justificar por que razão consideramos as previsões técnicas sem qualquer generosidade ou optimismo menos realista.
Comparemos, em primeiro lugar, o valor de 1,1% de ganho de eficiência fiscal - diferença entre as taxas de crescimento do produto interno bruto nominal e da receita fiscal - que prevemos para 2002 com os valores anteriores. A eficiência fiscal média de 1998 a 2001 foi de 3% e entre 1994 e 2000 foi de 1,8%. O número prudente que apontamos está longe destes. Desagreguemos: prevemos para o IRS uma taxa de crescimento de 6%, muito aquém dos 10,4% estimados para 2001. Para o IRC, consideramos 5,5%, longe dos números de 1999 e 2000, o que decorre da normalização dos efeitos consequentes do aumento da taxa do pagamento por conta, dos efeitos do regime simplificado e do reforço da fiscalização das empresas que