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0910 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

Há duas hipóteses de solução e, se quer construir, então, vamos ver que acordo ou desacordo é que existe sobre elas: ou se engloba tudo, porque não se faz diferenciação técnica, e englobam-se os saldos positivos à taxa máxima e não se beneficia nenhum tipo de mais-valias, muito menos as mais especulativas - primeira hipótese de solução - ou englobam-se os saldos positivos em cada categoria temporal das mais-valias - segunda hipótese de solução.
Ambas as soluções estão disponíveis e, se quer um acordo sobre qualquer delas, estamos aqui para isso. Porém, desconfio que não quer. Sabe porquê, Sr. Deputado? Porque a sua proposta 7-P, que altera a proposta 1168-C, que altera a proposta 1132-C, que, por sua vez, altera a proposta do Governo, vai, depois, ser suspensa, porque os senhores não querem nem uma nem outra. Vai ser tudo suspenso, porque não vai ser aprovado nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos agora a assistir à seguinte argumentação do Partido Socialista: altera-se toda a reforma fiscal, porque ela é inaplicável na parte nuclear das mais-valias, a que estamos a tratar, a parte inovatória da reforma fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Então, altera-se toda a parte nuclear da reforma fiscal, a da tributação das mais-valias, recua-se. E a argumentação é a de que ela é inaplicável, a de que não havia meios técnicos…
Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, então, será que mudou tanto desde há um ano? Há um ano o Governo aprovou a reforma fiscal e agora, sem sequer a pôr em prática, já está a dizer que é inaplicável?

Protestos do PS.

Sr. Deputado Afonso Candal, a sua difícil explicação sobre as alterações ao Código do IRS reduz-se àquilo que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de forma mais clara, disse na Comissão - e eu posso estar em desacordo, mas percebo o que ele disse -, ou seja, a diminuição da tributação das mais-valias sobre os movimentos de capitais de curto prazo tem que ver com a necessidade de não reduzir a liquidez de capitais do mercado. Foi o que ele disse. E isto eu percebo. Posso estar em desacordo, posso achar, como, aliás, achamos e estava previsto na reforma fiscal, que se deveriam tributar os movimentos especulativos e dar um certo benefício aos investimentos em Bolsa, aos movimentos de longo prazo. Mas é um argumento.
O resto é uma explicação técnica, confusa, que nem o próprio Sr. Deputado percebe o que está a dizer.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há um ano o Governo avançou com uma reforma fiscal, às cegas, sem ter em conta as condições prevalecentes, sem ter em conta as condições do mercado português, sem ter conta as condições da economia portuguesa.
Depois de grandes insistências e de muitos prejuízos, o Governo recuou, o Partido Socialista apoia esse recuo e nós só temos de nos congratular com isso. Mas o recuo é para a situação que vigorou em 2001 e que vigorará em 2002.
Agora, temos outra história, que tem que ver com contas de matemática. É evidente que a aplicação, difícil, referente às tributações, dependendo do número de anos de detenção das acções, podia levar a algumas contas complicadas ou fazer umas compensações de mais e menos-valias e é evidente que a atribuição de uma taxa única encontra um ponto de neutralidade. Falta saber se está certo ou se está errado. Eu digo já que, por mim, está errado, porque o que está certo não é aplicar-se os englobamentos mas as taxas liberatórias, quando for caso disso. Pode haver alguma discussão no sentido de saber em que períodos é que devem estar isentas de tributação e em que períodos é que devem ter uma taxa liberatória.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, várias vezes ouvi aqui dizer que o Governo aprovou uma reforma fiscal. Queria dizer que, desta vez, não foi através de autorização legislativa. Esta reforma fiscal, contrariamente à anterior, foi aprovada nesta Assembleia e nas condições que todos conhecemos. Se ela tivesse sido aprovada através de uma autorização legislativa, porventura, teria coerência interna e estes problemas que estamos a tratar não teriam dado origem às consequências de que estamos aqui a falar.
Agora, no que respeita a esta reforma, como sabem, ela foi feita por uma subcomissão e, mais tarde, aprovada na comissão competente, de onde resultou este artigo.
Já percebi que, pelo menos, o Sr. Deputado Francisco Louçã reconhece que podemos ter divergências no que respeita à taxa, podemos ter divergências sobre a forma como se tributam as mais-valias de curto prazo ou as mais-valias de médio e longo prazos. Mas, na verdade, nós só estamos a falar de mais-valias, quando estamos numa situação de menos-valias, e a reforma fiscal não contemplou uma situação, como a actual, em que o valor das menos-valias são predominantes.
De facto, a sua proposta resolveu este problema. Porém, o Sr. Deputado Lino de Carvalho não quis ver este problema, porque arranjou uma matemática que só ele é que descobriu.