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0909 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

designadamente a menos de um ano. Foi essa a razão de fundo da alteração, porque, na altura, se entendeu fazerem-se tributações diferenciadas.
O que acontece é que os senhores alteram esta alteração. E não só alteram como suspendem, porque isto passa para o ano de 2003.
Portanto, há aqui duas alterações: uma, é a suspensão e depois, quando a repuserem, repõem-na numa tributação única, que favorece, ao contrário do que pretendia a reforma fiscal, os movimentos especulativos de capitais.
Esta é que é a questão. O resto são questões técnicas que, em sede de aplicação da reforma fiscal, se resolveriam, Srs. Deputados do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, o raciocínio do Sr. Deputado Lino de Carvalho não tem qualquer base sustentável.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho, quando fala de mais-valias líquidas, está a falar da diferença entre mais-valias e menos-valias do mesmo ano.
Vamos supor que num ano eu só tenho mais-valias e que no ano seguinte tenho menos-valias. Ou seja, num ano tenho mais-valias líquidas positivas, iguais à soma das mais-valias, porque não há menos-valias, e no ano seguinte tenho mais-valias líquidas negativas, que são as menos-valias. Como são de anos diferentes, cada uma é integrada à sua taxa, não havendo um apuro final.
Aquilo que referiu teria lógica se dissesse: funde-se a mais-valia e a menos-valia e calcula-se a duração média entre a mais-valia e a menos-valia para saber qual é a taxa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não!

O Orador: - Só que, Sr. Deputado, não é assim que acontece.
Portanto, tem aí um grave problema, e de certa forma até me custa que o Partido Comunista não o reconheça, porque cria uma complicação generalizada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quem cria complicações é o PS! As complicações são tantas que resultaram em 200 propostas do PS!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, sem diálogo.

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, a velha máxima de que nunca me engano e raramente tenho dúvidas não costuma ser sua! Eu já não lhe peço que reconheça aqui que se enganou. Mas, ao menos, que demonstre alguma dúvida e diga que vai estudar o caso!
Aliás, o Sr. Deputado Francisco Louçã já estudou o caso e, quando ele me pergunta se eu acho, ou não, legítimo que haja um benefício para operações mais duradouras e um prejuízo para operações mais curtas, eu até admito que sim.
Mas onde é que isso está na sua proposta, Sr. Deputado Francisco Louçã? O Sr. Deputado considera uma taxa única de 75%, ou seja, são todas iguais. A única diferença é que na nossa proposta e na do Governo a taxa é de 50%. Mas o Sr. Deputado não dá qualquer tratamento diferenciado, assim como nós também não damos. Porquê? Porque o Sr. Deputado estudou o caso.
Eu sei que também lhe custa reconhecer que as taxas diferenciadas da reforma fiscal levavam a estas situações equívocas, negativas e prejudiciais de haver tributação efectiva sobre menos-valias líquidas. O Sr. Deputado sabe isso, e também lhe fica bem reconhecê-lo.
O Sr. Deputado tem uma outra perspectiva diferente da nossa: a de não considerar outros instrumentos financeiros. Está, obviamente, no seu direito!
Agora, qual é a diferença substancial entre o englobamento a 50%, como nós propomos, a 75% ou seja o que for? É que, contrariamente ao que o Sr. Deputado Lino de Carvalho diz, a partir do momento em que se podem englobar os saldos negativos, estes podem retirar-se aos outros rendimentos e, assim, evitar tributação. Ou seja, eu perco 1000, mas poupo 500, que deixo de pagar sobre os outros rendimentos.
Qual é o problema que se coloca? Se não houver uma conta-corrente permanente e um controlo de todas as operações… Sr. Deputado, hoje, tributa-se, em sede de mais-valias, menos 2 milhões de contos. Porquê? Porque as operações não são declaradas. A partir do momento em que se possam englobar as menos-valias, vão passar a ser declaradas todas as menos-valias e nenhuma mais-valia.
Ora, tem que haver retenção na fonte, tem que haver um sistema de controlo, porque, senão, quanto mais alta for a taxa de englobamento, maior é o risco.
Daí propormos uma taxa de 50%, que é igual para várias áreas, numa perspectiva de uniformização do próprio Código do IRS, mas também temos a precaução - que é decisiva para que o englobamento funcione - de criar um sistema de conta-corrente e de retenção na fonte, sem o qual a fraude deixa de ser apenas o não pagamento para passar a ser o roubo ao Estado. Ou seja, o Estado não só ganha «zero» como ainda perde dinheiro. É este o risco que os senhores não querem ver ou, então, também admito isso, ainda não viram.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não se confunda mais!

O Orador: - Portanto, não lhes peço que admitam o vosso erro mas, pelo menos, que admitam alguma dúvida e que se debrucem sobre esta matéria e vão concluir que aquilo que eu digo e que aquilo que o Governo tem feito tem plena razão: englobamento sem controlo é pior do que não haver taxa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, nós estudamos, mas temos diferenças. E o Sr. Deputado quer fazer uma complicação daquilo que é uma escolha política clara.