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0904 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da alínea b) do número anterior, a opção pela aplicação do regime de contabilidade organizada.
6 - ................................................................................
7 - ................................................................................
8 - ................................................................................
9 - Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º, se determine um rendimento colectável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 2 do mesmo artigo, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores, optar, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4, pelo regime da contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.
10 - No exercício do início de actividade, o enquadramento no regime simplificado faz-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor anual de proveitos estimado, constante da declaração de início de actividade, caso não seja exercida a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do artigo 28.º do Código do IRS na parte não alterada, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, qual é a votação que estamos a fazer?

O Sr. Presidente: - Estamos a votar o artigo 28.º do CIRS, que é alterado pela proposta do Governo.

O Orador: - Sr. Presidente, quanto ao artigo 28.º do Código do IRS há ainda várias propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não há!

O Orador: - Pelo menos, é o que tenho aqui, à minha frente, na proposta total. E a proposta 1109-C, do PS, é, suponho, uma alteração integral ou uma substituição integral da proposta de lei.
O Partido Socialista que explique, é ele quem apresenta as propostas. Ele que explique. Não somos nós que temos de estar aqui a explicar as…

O Sr. Presidente: - Agradeço que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista nos tire desta angústia.

O Orador: - Sr. Presidente, salvo erro, a proposta do Partido Socialista adita um novo número, o n.º 10, em relação à proposta do Governo. No entanto, volto a apelar ao Partido Socialista que explique as suas próprias propostas, porque senão perdemos tempo e temos o duplo trabalho de explicar as nossas e as do Partido Socialista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Tem razão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a proposta 1109-C adita, efectivamente, mais um número ao que é proposto pelo Governo.

O Sr. Presidente: - A proposta adita o n.º 10, mas já foi votado.
Sendo assim, podemos passar à proposta 1110-C, do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que, para evitar dúvidas, o melhor é votar, se o PS estiver de acordo, a proposta 1109-C na íntegra, porque, se for aprovada, altera por completo o artigo inicial da proposta do Governo.

Vozes do PS: - Já foi votada e aprovada.

O Sr. Presidente: - A proposta 1109-C já foi votada, Sr. Deputado, pelo que não podemos voltar a votá-la.
Sendo assim, a votação do artigo 28.ºdo Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, já não faz sentido?

Vozes do PS: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, está prejudicada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não está nada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há, de facto, aqui uma confusão, que, de resto, perpassa por todo o guião.
O que acontece, Sr. Presidente - e o Partido Socialista corrigir-me-á, se não for assim -, é que o Partido Socialista adoptou aqui a técnica de introduzir alterações em todos os artigos da proposta de lei, mas não à totalidade do artigo, pondo em itálico, nas suas propostas, aquilo que é novo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nem sempre!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Às vezes!

O Orador: - Assim, para facilitar o trabalho do Plenário, a Mesa, em relação às propostas do Partido Socialista relativas a um artigo, deveria pôr à votação a proposta no