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0901 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

segundo me parece, pelo menos no texto legal que aqui tenho.
Portanto, eu gostaria de saber o que se passa ou se é um erro de redacção.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta 5-P…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não a podemos votar. Precisamos deste esclarecimento. Isto porque o Partido Socialista propõe uma alteração a um número que neste caso não existe.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado.
Pergunto ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista se há alguém que possa esclarecer este mistério.

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, isto prende-se com a proposta 1141-C, que adita ao artigo 72.º mais um número, pelo que passa a haver um n.º 3 no artigo 22.º, que era o anterior n.º 2.
Portanto, no fundo,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, não se pode votar!

O Orador: - É certo e faz-se a correcção, ou seja, se calhar é preferível - e será certamente - substituir «e no n.º 3 do artigo 72.º,» por «e no n.º 2 do artigo 72.º,», que, depois, sendo aprovada a outra, deslizará para n.º 3.

O Sr. Presidente: - É mais lógico, Sr. Deputado. E, sendo assim, a proposta 5-P diz respeito à alteração do n.º 2 do artigo 22.º, ficando o resto para a correcção sistemática em redacção final.
Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta alteração proposta pelo PS tem algum conteúdo. Por isso, talvez fosse melhor o PS reflectir, porque, tanto quanto me parece, pela redacção do n.º 2 do artigo 72.º original, o Governo não pretendia englobar, para efeitos de tributação do rendimento, as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho. Ora, se o PS não pretendia englobá-las, tal como parece decorrer da intenção do Governo e do PS, se agora se altera o n.º 2, ou seja, se se diz que esta alteração é do n.º 2 em vez do n.º 3, está-se a englobar essas gratificações.
Assim, Sr. Presidente, o mais prudente seria deixar em suspenso tudo o que tem a ver com este n.º 3 do artigo 22.º até se votar, mais à frente, o próprio artigo 72.º e as alterações propostas pelo PS nessa sede.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do PS estão de acordo com isto?

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Estou de acordo, Sr. Presidente, porque aquilo que eu disse não corresponde, de facto, ao que era a intenção deste artigo, apesar de a sistemática encaixar. Mas, na verdade, tem relevância, não é só a questão do número, pelo que subscrevo…

O Sr. Presidente: - Se é assim, Sr. Deputado, fica suspensa a votação deste número e tudo o que tem a ver com ele, e quando for altura de regressarmos a ele farão o favor de me chamar a atenção, caso me esqueça.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 5-P, do PS, na parte que altera os n.os 4, 5 e 6 do artigo 22.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que há um lapso na proposta do Partido Socialista relativamente ao n.º 5, porque refere-se a uma alínea do n.º 3 e a nova redacção que dá ao n.º 3 suprime as alíneas. Ou não é assim?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Importa-se de repetir?

O Orador: - Na redacção anterior, na original, o n.º 3 tem as alíneas a) e b), e a redacção proposta, pelo PS, para o n.º 5 refere-se à alínea a) do n.º 3. Porém, na nova redacção proposta pelo PS, e que conta da mesma proposta de alteração, da 5-P, os senhores…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Já percebi, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, há uma correcção a fazer-se.

O Sr. Presidente: - O que é que propõe o Sr. Deputado Afonso Candal?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, proponho que passemos à frente do artigo 22.º do CIRS e que, mais tarde, se trate dele por inteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo em que se suspenda a votação do artigo 22.º do CIRS?

Pausa.

Como não há objecções, assim se fará.
Vamos passar à votação das alíneas c), d) e e) do n.º 4 do artigo 24.º do CIRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a esta votação tenho uma dúvida.
O Sr. Presidente saltou para o artigo 24.º, mas fiquei com a ideia de que o que ficava em suspenso era a votação da proposta 5-P, do PS. Mas há uma outra proposta de alteração, que é do CDS-PP, ao artigo 22.º do CIRS, para a qual não vejo razão para ficar suspensa! A meu ver, a proposta do CDS-PP pode ser votada já, porque, se for aprovada, até pode poupar trabalho ao Partido Socialista, não precisando, assim, de rever a proposta que apresentou para o artigo 22.º.