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0903 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Sr. Presidente, a proposta 1108-C, do PS, diz respeito ao artigo 25.º do CIRS, que inclui, além da eliminação do n.º 5, como consta do guião de votações, a substituição da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, que não é relevante, porque é igual à proposta do Governo.
Mas, já agora, na parte que altera o n.º 5 do artigo 25.º do CIRS, convém que a proposta seja votada.

O Sr. Presidente: - Se é igual à proposta do Governo não sei por que é que a vamos votar, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, neste momento, a sua votação na parte que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS já está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Exactamente, já está prejudicada.
O que falta votar é a eliminação do n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS?

O Orador: - É, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas ajudar a Mesa.
Não é exactamente igual, porque da proposta de lei consta «12» e o PS propõe que se altere para «doze». É esta a alteração proposta pelo PS. O conteúdo é igual, a forma é que é diferente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos de deixar algum trabalho para a redacção final.
Portanto, votá-la-emos mais à frente, quando chegarmos ao n.º 5.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 39-C, do PCP…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, tanto quanto me parece, votámos a proposta 39-C globalmente, pelo que não vale a pena estarmos agora a…

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a votação da proposta 39-C está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 39-C, do PCP, de alteração do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Já foi votado, Sr. Presidente. Está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1112-C, do CDS-PP, na parte que altera o corpo do n.º 4 do artigo 25.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, creio que esta votação está prejudicada, porque foi rejeitada a alínea a) do n.º 1 deste artigo.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos à discussão da proposta 1108-C, do PS, de eliminação do n.º 5 do artigo 25.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 1108-C, ficam prejudicadas as votações da proposta 1112-C, do CDS-PP, na parte que altera o n.º 5 do artigo 25.º do CIRS, e do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, na parte que procede à mesma alteração.
Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 1109-C, do PS, de substituição do artigo 28.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 28.º
Formas de determinação dos rendimentos empresariais
e profissionais

1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:

a) .............................................................................
b) .............................................................................

2 - ................................................................................
3 - Ficam excluídos do regime simplificado os sujeitos passivos que, por exigência legal, se encontrem obrigados a possuir contabilidade organizada.
4 - ................................................................................
5 - O período mínimo de permanência no regime simplificado é de três anos, prorrogável automaticamente por