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0906 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pergunto que dirijo ao Partido Socialista é a seguinte: o Partido Socialista quer passar a englobar as gorjetas? É que, se assim o pretende, está a propor uma alteração ao n.º 2 do artigo 72.º; caso contrário, teremos de esperar pela votação do artigo 72.º.
A meu ver, o que o PS está a querer dizer é que este n.º 2 do artigo 72.º a que agora se refere é o n.º 3 proposto numa outra proposta de alteração por ele apresentada e que será discutida mais adiante. Se assim for, o melhor é votarmos primeiro a proposta relativa ao artigo 72.º e, só depois, voltarmos a esta. Se não, neste momento, estaremos a votar o que consta do Código do IRS, e que ainda não foi alterado. E o que está no Código é o englobamento das gratificações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que ainda não estamos em condições de votar o que queríamos votar.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que estamos em condições de proceder à votação da proposta 5-P, não há qualquer problema em fazê-lo. Aliás, até do ponto de vista político, os problemas que o Sr. Deputado Lino de Carvalho levantou não têm razão de ser.
A questão é pertinente, mas, com esta proposta, não se pretende tributar ou englobar as gorjetas. Mantém-se o mesmo regime de tributação autónoma, salvo opção do próprio pelo englobamento, que é o que aqui está expresso.
No n.º 3 do texto proposto diz-se: «Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos referidos (…)», que é o caso das gorjetas; e, mais adiante, no n.º 5, diz-se: «Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos (…)». Ou seja, o sujeito passivo não está obrigado a optar pelo englobamento, mas, se o fizer, tem de englobar a totalidade dos rendimentos.
Isto não tem qualquer novidade, Sr. Deputado! Em relação às gorjetas, mantém-se exactamente o mesmo regime, não muda rigorosamente nada.
Mas se o Sr. Deputado tiver dúvidas, por mim, podemos adiar a votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é um bocado esquisito que estejamos a votar, e eventualmente a aprovar, um texto que refere outro que ainda não foi discutido. De facto, não tem lógica!
Portanto, vamos prosseguir as votações e mais tarde se verá.
Srs. Deputados, retomando as votações do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, mais concretamente o artigo 33.º do CIRS, onde tínhamos ficado, vamos votar a eliminação dos n.os 3 e 4.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1131-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 38.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Partido Socialista apresentou um conjunto numeroso de propostas. Convinha que o autor fosse explicando o sentido das alterações que propõe,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Dava jeito!

O Orador: - … pelo menos para sabermos o que estamos a votar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso obrigar o PS a dar explicações. Fá-lo-á apenas quando queira.
Sr. Deputado Afonso Candal, quer dar algum esclarecimento?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, confesso que não tenho de memória todas as propostas, se me concederem algum tempo para proceder à leitura…

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Organizem-se! Por que é que não se organizam?

O Orador: - Sr. Presidente, de qualquer forma, posso passar desde já à leitura da proposta.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Orador: - Trata-se de clarificar a redacção da norma no sentido em que não se aplicam os regimes de neutralidade nas cisões, fusões e operações afins durante o período de restrição, dado que estes se dirigem a suspender possíveis mais-valias e não rendimentos da categoria B.
Neste sentido, qualquer operação sobre as partes sociais despoletará a tributação, dado haver o receio de, com operações em que as mais-valias ficassem suspensas, se perder, por via destas, o rasto às partes sociais, inviabilizando a aplicação prática da norma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agora que o Sr. Deputado Afonso Candal nos leu a nota explicativa do Governo, peço-lhe que «traduza por miúdos» para conseguirmos perceber!

Risos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, também não posso nomear um tradutor que não queira traduzir!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na íntegra, da proposta 1131-C, do PS, de substituição do artigo 38.º