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0908 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, foi chamada a atenção de que esta proposta 7-P altera algumas anteriores igualmente apresentadas pelo PS. Acho que vale a pena fazer a história desta proposta.
A proposta 7-P substitui a proposta 1168-C, que substitui a proposta 1132-C, a qual, por sua vez, substitui a constante da proposta de lei. Já vamos na quarta geração de propostas sobre esta matéria e não saímos do erro fundamental.
É que o Sr. Deputado Afonso Candal argumentou algo que é inverídico, que é o saldo das mais-valias e das menos-valias poder contaminar, por englobamento, o total dos rendimentos. Não é certo! Não é essa a lei! De facto, a lei compartimenta o que são os saldos das mais-valias e os das menos-valias. E, portanto, Sr. Deputado, zero é igual a zero!
O problema é que o Governo, porque a banca não deixou, não quis tributar as mais-valias, nem sequer fazer o esforço de informação.
É claro que a tributação diferenciada no tempo é vantajosa. O que os senhores fazem é diminuir a tributação sobre as operações mais especulativas efectuadas a menos de 12 meses.
Há uma diferença, Sr. Deputado - e vai ter de reconhecê-la -, entre o que é investimento, o que é compra de partes sociais para o investimento duradouro de uma empresa e o que é uma operação de trânsito bolsista. Esta é que é a diferença.
Ora, não sendo possível, porque o Governo não está capaz para isso, fazer esta diferenciação, que, no futuro, tem de estar inscrita no sistema, então que se introduza uma regra que não cria nenhum facilitismo. E esta é a nossa proposta, que o Sr. Deputado convocou, mas contra a qual vai votar, aliás com muita convicção. O problema é que não há qualquer argumento técnico contra ela, há o argumento do princípio. Ou seja, com a proposta do Bloco, aproximamo-nos do englobamento que os senhores não querem, porque, ao contrário do que dizem, querem diminuir a tributação das mais-valias, e, em segundo lugar, ampliar as mais-valias para os warrants e para os derivados, que também é o que é feito nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, estamos mesmo no cerne da nossa divergência.
Relativamente à questão do englobamento e em função do tempo de permanência, ainda não percebi qual é o seu cálculo matemático.
Dou-lhe um exemplo muito simples: alguém tem uma mais-valia de 100% a menos de um ano, a qual tem um englobamento de 75%. Como é que isso se junta…

Protestos do Deputado do BE Francisco Louçã.

Explique-me!
Conheço a interpretação da administração fiscal. E, portanto, alguém tem uma mais-valia de 100% a menos de um ano, a qual teve um englobamento de 75%. Suponha que, nesse mesmo dia, aquela pessoa tem uma menos-valia de 200% a cinco anos de permanência, a qual tem um englobamento de 30%. Significaria isto que o saldo aritmético entre as mais-valias e as menos-valias, que, neste caso, tinha uma diferença de uma menos-valia de 100%, iria ter um englobamento de 15%.
Explique-me, pois, qual é a alteração, porque, do ponto de vista matemático e em função desta norma, não vejo outra.
Daí que o Bloco de Esquerda tenha arranjado uma solução: considera uma taxa única de englobamento de 75%, o que resolve este problema matemático, mas não resolve outros.
Não é indiferente ter mais-valias ou ter menos-valias. Quando há uma mais-valia, de facto, o englobamento é feito a 75%; mas se houver uma menos-valia, então, engloba…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Zero!

O Orador: - Não, não!
A reforma fiscal refere-se ao saldo entre as mais-valias e as menos-valias, Sr. Deputado. Não há uma tributação para as mais-valias e uma outra para as menos-valias. O Sr. Deputado tem de fazer a soma aritmética entre as mais-valias e as menos-valias… É isto que está aqui, Sr. Deputado…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não é verdade!

O Orador: - Veja o actual artigo 43.º e verificará que é assim que está previsto. Daí a nossa divergência.
Qual é a solução neutra? Um englobamento de 50%, porque, em qualquer dos casos, quer haja mais-valias, quer haja menos-valias, já não há este efeito.
Diga-me, então, qual seria o englobamento no caso de haver uma mais-valia de 100% a menos de um ano e uma menos-valia de 200% a cinco anos? Explique-me onde é que suporta essa sua tese?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta tese que o Governo e o Partido Socialista têm vindo a defender não tem sentido face ao artigo 43.º do Código do IRS.
As mais-valias líquidas, que o Código já refere, são tratadas consoante o período de detenção das acções e de forma separada. Portanto, as menos-valias que, porventura, sejam obtidas em acções detidas durante 4 ou 5 anos não são englobadas nas mais-valias com menos de 12 meses, são tratadas de forma separada. E, nesse caso, essas mais-valias têm uma tributação «zero».
Mas, Srs. Deputados, a questão não é essa. A questão é que as alterações que foram feitas, no quadro da tributação, ao IRS foram no sentido de favorecer a aplicação de rendimentos de capitais a longo prazo, as aplicações mais sustentadas em matéria de compra de acções, e desfavorecer os movimentos especulativos de capitais,