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0905 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

seu todo, e, a partir daí, considerar prejudicada a votação da proposta de lei.
É por não estarmos a fazer isso, por estarmos a votar parcelarmente cada proposta, que estamos sucessivamente a tropeçar em confusões.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, eu gostaria muito que o trabalho fosse tão simplificado como está a propor, porque isso pouparia tempo e trabalho. Simplesmente, mexer no guião, neste momento, não me parece ser uma boa medida, penso que iria dar mais confusão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a intenção que manifestei desde o início - e daí o pedido de requalificação das propostas - era rigorosamente a que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes aqui apresentou, ou seja, em vez de se votar o proposto pelo Governo, na proposta de lei, votar-se-ia as propostas apresentadas pelo Partido Socialista no seu todo, nas quais já estavam integradas as alterações propostas pelo Governo.
É claro que confrontado com o guião que temos, surge aqui um problema não previsto. No entanto, tivemos o cuidado de pedir a requalificação neste sentido. Mas até agora temos conseguido funcionar. Em caso de dúvida, V. Ex.ª põe à votação o sobrante, o da proposta de lei… Bem, se calhar, é nada, normalmente, será nada, mas evita qualquer dúvida.

O Sr. Presidente: - O problema é que quando chegou à Mesa a requalificação das propostas o guião já estava pronto - chegaram um bocadinho tarde!
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1110-C, do PS, de substituição do artigo 31.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, e limita-se a eliminar o n.º 9, porque, no resto, é igual à proposta do Governo. Cá temos mais um problema.
Ora, como a situação é a mesma da votação que acabámos de fazer, vamos votá-la na globalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero apenas comunicar à Mesa que há uma proposta do CDS-PP, a 1118-C, de aditamento de um novo artigo, o artigo 28.º-A, que não votámos e já fizemos a votação do artigo 31.º. Mas, mesmo assim, penso que podemos corrigir esta falha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho essa proposta.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, o que estamos a votar é o artigo 28.º da proposta de lei, dentro do qual temos vários artigos do Código do IRS. Portanto, a votação do artigo 28.º-A, pelo menos no meu entendimento, há-de ser no final da votação do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Sendo assim, e voltando ao ponto em que estávamos, a votação do artigo 31.º do CIRS, que é proposto pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 33.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar que, quando V. Ex.ª entender, estamos em condições de avançar para a votação do artigo 22.º do CIRS, que tinha ficado adiada.

O Sr. Presidente: - Então, assim o faremos.
Pergunto à Câmara se podemos votar tudo em conjunto ou se…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, de facto, em relação à proposta 5-P, a correcção é como eu inicialmente tinha dito, ou seja, no n.º 3, onde se lê «n.º 3 do artigo 72.º», que não existe, mas que faz parte de uma proposta nossa, deve ler-se «n.º 2 do artigo 72.º».
Em relação ao n.º 5 do mesmo artigo 22.º, onde se lê «a opção referida na alínea a) do n.º 3» deverá ler-se «a opção referida no n.º 3».

O Sr. Presidente: - Vamos por partes, Sr. Deputado.
Estou autorizado a corrigir o texto da proposta 5-P, do PS, ou seja, a substituir, no n.º 3 do artigo 22.º do CIRS, a expressão «n.º 3 do artigo 72.º» por «n.º 2 do artigo 72.º» e a rubricar?

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.