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0899 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

ou fora de Portugal, enquanto que o artigo 17.º se aplica aos casos dos não residentes.
Portanto, esta é uma norma de aplicação prévia à do artigo 17.º, pelo que não há aqui qualquer redundância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à votação do n.º 3 do artigo 16.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à proposta 1106-C, do PS, de substituição - e não de alteração, como diz o guião - da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Os rendimentos de actividades empresariais e profissionais imputáveis a estabelecimento estável nele situado, e bem assim os rendimentos provenientes da intermediação na celebração de quaisquer contratos ou derivados de outras prestações de serviços realizadas ou utilizadas em território português, com excepção das relativas a transportes, telecomunicações e actividades financeiras, desde que devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta do PS fica prejudicada a votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Se não houve pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1106-C, do PS, na parte em que altera a alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

h) As mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes representativas do capital de entidades com sede ou direcção efectiva em território português, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do código do IRC, seja considerado como mais-valia, ou de outros valores mobiliários emitidos por entidades que aí tenham sede ou direcção efectiva, ou ainda de partes de capital ou outros valores mobiliários quando, não se verificando essas condições, o pagamento dos respectivos rendimentos seja imputável a estabelecimento estável situado no mesmo território;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1106-C, do PS, na parte em que substitui a alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

j) As pensões e os prémios de jogo, lotarias, rifas, totoloto e apostas mútuas, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, devidos por entidade que nele tenha residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS proposta pelo Governo está prejudicada, pelo que passamos, ainda na proposta n.º 1106-C, do PS - penso que é também de substituição - à votação da alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta é de aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É uma proposta de aditamento. Não nos entendemos sobre a classificação.

O Orador: - O PS é que mudou tudo, porque inicialmente esta proposta até estava bem classificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que esta proposta até estava bem classificada, mas a anterior por acaso não estava.
Portanto, depende dos casos, e a norma é que as propostas sejam de substituição e não de alteração ou de aditamento, como o Sr. Deputado Lino de Carvalho bem sabe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o termo «alteração» abrange várias hipóteses, agora os de «aditamento» e «eliminação» é que não.
Srs. Deputados, uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta n.º 1106-C, do PS, de substituição da alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, alterada pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.