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0894 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

estamos a entrar na matéria das mais-valias, quero dizer o seguinte: ganhos e perdas de capital decorrem de decisões de investimento, o investimento é a matéria central para enfrentar os principais problemas da economia portuguesa, que são a necessidade de aumento da produtividade e o ritmo de crescimento.
O investimento é indispensável ao aumento da produtividade, nomeadamente quando não se realizam as reformas que o poderiam facilitar, e as medidas para o aumento de produtividade têm de concentrar-se nas empresas.
O investimento também é necessário para obter um melhor ritmo de crescimento, nomeadamente quando a capacidade potencial está em alto nível de utilização.
O acesso ao mercado de capitais por parte das empresas é, em momento de incerteza - e especialmente nesse momento -, a forma de financiar os investimentos de menor risco e a mais barata.
As decisões de investimento por parte dos investidores são tomadas em função da expectativa de ganhos e dos riscos envolvidos em consequência desses investimentos. A tributação de ganhos de capital tem aqui uma importância fundamental, nomeadamente em conjuntura de grande incerteza.
A chamada reforma fiscal, especialmente no que respeita à tributação de ganhos de capital, foi má no conteúdo e no tempo,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … por isso o PSD reclamou insistentemente que se procedesse à sua revogação pura e simples. O Governo vem agora reconhecer a necessidade dessa revogação, mas fá-lo em termos transitórios num mea culpa tardio, que não evitou, já em 2001, grandes prejuízos e enormes fugas de capital.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por nós, continuamos com a posição e a opinião que sempre exprimimos relativamente à questão das mais-valias em sede de IRS.
Não ao englobamento…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro!

O Orador: - … que não tem qualquer implicação relativamente aos investidores, aos sujeitos passivos que já sejam tributados pelas taxas mais altas, nem tem qualquer expressão relativamente aos sujeitos passivos cujos principais rendimentos sejam, exactamente, de investimentos financeiros.
Não à tributação se a detenção das acções for por mais de um ano, considerando assim o mérito dos investimentos estabilizados no processo necessário de financiamento das empresas, tributação autónoma relativamente à detenção das acções por prazo inferior a um ano.
Este é um quadro claro. E não é uma boa ajuda, nem encorajará o mercado a decisão de adopção de regimes transitórios na expectativa de uma mudança, num futuro próximo, para uma situação diferente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Prefiguremos um investidor - e queremos que haja investidores na nossa Bolsa e que o mercado de capitais funcione -, que está a meio do próximo ano de 2002, e que diz assim: «Eu tenho aqui umas poupanças, quero ajudar a economia do País, quero ajudar as empresas a progredirem, para ajudar a isso, a via que tenho é investir na Bolsa. Bom, e se depois vender as minhas acções no prazo de um ano, vou ter uma protecção a essa venda se tiver um lucro, mas, atendendo às actuais circunstâncias, tenho grandes riscos de não ter lucros e até de ter prejuízos. Mesmo que tenha lucro, nessa altura eu desejaria reinvestir, mas ao fazer esse reinvestimento - e estou a falar de IRS -, quando fizer a alienação, sujeito-me a que vão buscar e agravar os meus rendimentos de trabalho, e eu nisso quero que ninguém mexa.».
Este é o raciocínio normal de um pequeno investidor que queira funcionar e estar no mercado de capitais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós insistimos, e apresentamos uma proposta nesse sentido, na reposição, em termos gerais, da situação que existia antes da chamada reforma fiscal, sem prejuízo de alguma flexibilidade na determinação de taxas liberatórias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez algumas referências à proposta 1130-C no que respeita à substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS e não àquilo que o Sr. Presidente tinha anunciado. Mas, de qualquer das formas, isso é normal e deu autonomia para que se pudesse intervir sobre a proposta em causa e não sobre o número e a alínea concretos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Só faltava que me viesse dizer quando é que eu posso intervir!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, longe de mim pretender tal coisa.
Curiosamente, esta proposta faz um pouco a fusão destas duas perspectivas que aqui ouvimos. É verdade, porque…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a política de Salomão!

Risos do PCP e do BE.

Protestos do PSD.

O Orador: - Oh, Srs. Deputados, e eu a julgar que até tinham alguma simpatia…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não se excitem, porque hoje, amanhã e depois temos uma jornada longa.

O Orador: - Dizia eu que é verdade que esta proposta faz um pouco a fusão das duas perspectivas que aqui ouvimos. Isto porque se, por um lado, é certo e é verdade que o Sr. Deputado Lino de Carvalho diz que esta norma, que já existia, grosso modo, na reforma fiscal, é aumentada (ou seja,