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0891 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - De taxa máxima!

O Orador: - Não interessa se é taxa máxima, se não é - é taxa única! Ou seja, não beneficia nem penaliza seja o que for, em função do período de detenção. Podemos discutir o valor; agora, quanto ao princípio da diferenciação de taxas em função do período de detenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã assumiu na sua proposta 1-P, que, afinal, zero é diferente de zero. Bem, já é um avanço… Quer dizer que não houve recuo, em sede de reforma fiscal!
Em relação à taxa única, o Sr. Deputado Francisco Louçã já admitiu que era preferível. Em relação a tudo o resto, porque estamos a falar sempre em sede de IRS, vamos ter de ver - e fá-lo-emos não só quando tratarmos desta questão do artigo 10.º referido no artigo 43.º, mas também no final. É que uma coisa é o Estado não ter arrecadação de imposto em virtude das mais-valias, ou seja, tem um limite mínimo, que é zero, e outra é o englobamento obrigatório, que pode dar prejuízo para o Estado - não é uma arrecadação zero, é prejuízo, pela simples razão de que podem ser englobadas as menos-valias, que vão «comer» os outros rendimentos que também deixam de ser tributados.
Ora, para isto funcionar, o que é necessário? Um regime de controlo, as tais contas correntes detalhadas, e de retenção na fonte, que obrigue à declaração e ao englobamento. E é exactamente esta a preocupação que está presente neste Orçamento. Não é pôr em causa a tributação das mais-valias;…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não conhece o sistema fiscal!

O Orador: - … é não permitir que, através do englobamento das mais-valias, o Estado, em vez de ter 1 ou 2 milhões de contos no limite zero, possa vir a ter prejuízo, a ter uma redução do encaixe, porque as menos-valias vão «comer» os outros rendimentos.
Teremos oportunidade de discutir essa matéria, para que isso fique claro. E, nessa altura, ver-se-á quem é que, efectivamente, continua a defender o espírito da dita reforma fiscal e quem é que, à luz de alguns rótulos que põe nas medidas, está a caminhar exactamente no sentido contrário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos, então, votar a proposta 3-P, do PS, de substituição do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Para pedir um brevíssimo esclarecimento aos subscritores desta proposta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista a razão de ser da alteração da última parte da redacção deste preceito, quando diz «(…) com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.», quando a proposta governamental aponta para «(…) a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.».
Julgo que isto tem um significado, mas queria obter a concretização desse significado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Afonso Candal, se quiser prestar esse esclarecimento, faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, é tão-só porque essa alteração não constava na proposta originária e deve constar - se houve uma nova alteração, ela deve constar, para se saber do que estamos a falar.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Pois, o que eu quero saber é do que estamos a falar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 3-P, do PS, de substituição do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos em 2002, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do n.º 4 do artigo 4.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação e votação da proposta 1129-C, do PS, de substituição da subalínea 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.