O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0887 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

parece, iria introduzir mais justiça tributária no nosso tão injusto e iníquo sistema fiscal. Pela primeira vez, as mais-valias seriam tributadas e, portanto, haveria menor desequilíbrio entre a tributação dos rendimentos do trabalho e a tributação do capital, designadamente em sede de mais-valias. Mas aquilo que o PCP viabilizou de boa fé, o Governo imediatamente traiu, pondo em causa essa boa fé que conduziu à aprovação da reforma fiscal.
Assim, a pergunta que se impõe é esta, Sr. Primeiro-Ministro: como é que V. Ex.ª e o seu Governo querem negociar com qualquer partido da oposição para encontrar soluções e medidas justas para a reforma fiscal quando logo a seguir dão o dito por não dito e, em resultado dos empurrões, das pressões e das chantagens dos grandes grupos económicos, do sistema financeiro e da direita, alteram radicalmente aquilo que há pouco tempo tinham aprovado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Primeiro-Ministro, não conte connosco para este tipo de acordos e para este tipo de convergências, porque não podemos dar o voto e o aval a acordos e convergências num sentido progressista que o Governo, logo a seguir, coloca em causa.
Não é o primeiro caso, mas é um caso que não podemos deixar de sublinhar.
Acresce, Srs. Deputados, que, independentemente do conteúdo do recuo em matéria da reforma fiscal, há o problema da instabilidade permanente do sistema fiscal no nosso país.
O Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro falam em competitividade do sistema fiscal. É evidente que é necessário ter em conta a competitividade do sistema fiscal, mas não foi isso que orientou as alterações. O que orientou as alterações foram as pressões da Associação Portuguesa de Bancos e foram as pressões e as chantagens dos grandes grupos económicos, Sr. Primeiro-Ministro. Essa é que é a questão que perpassa por todas as alterações que os senhores aqui fizeram!
Ora, quem investe em Portugal - os operadores económicos -, independentemente do conteúdo da reforma fiscal, quer também estabilidade no sistema fiscal. Mas a verdade é que o Governo aprovou uma reforma fiscal há um ano, e agora, sem sequer verificar os efeitos práticos da sua aplicação, altera-a completamente e já afirma que depois, em 2003, vai de novo fazer alterações.
É este o sentido dos ziguezagues! É este o sentido da política que é feita de acordo com os «empurrões» que são dados ao Governo, e que eu já classifiquei como «política vagabunda»!
Isto, Sr. Primeiro-Ministro, não serve uma reforma fiscal justa, tal como não serve, seguramente, a estabilidade de que o sistema fiscal precisa para dar confiança à própria actividade económica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pese embora os esforços meritórios da bancada do PS, factos são factos!
O Código do IRS tem 151 artigos; o Governo propõe-nos corrigir 43 desses artigos, incluindo 82 números. Por via do partido que o apoia, depois dos 43 artigos corrigidos, o Governo propõe corrigir a correcção, em segundas núpcias, em 32 artigos, mais em 69 números.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É uma festa!

O Orador: - Digam-me que isto é redacção de precisão, digam-me que é uma antecipação dos trabalhos da comissão quando fixar o texto final... Não é possível acreditar em tal argumento! O problema é político! O Sr. Primeiro-Ministro constatou, desmentindo-se em relação à sua declaração no congresso do PS, que havia «ventos novos em Espanha» e que eles aconselhavam a que a política sobre as mais-valias fosse corrigida. Dessa correcção, surgiu um novo Código do IRS. Ou seja, no todo e na substância, é um novo Código do IRS que vai ser aqui tratado.
Com isso, o Governo rompe dois acordos fundamentais.
Em primeiro lugar, a reforma fiscal faz-se em legislação própria, não se faz através de medidas avulso, por atacado ou por varejo, no contexto do Orçamento do Estado. No Orçamento do Estado corrige-se aquilo que são normas, taxas, incidências, isenções ou deduções; não se faz uma nova lei fiscal! O Governo não teve a coragem, Sr. Primeiro-Ministro, de propor o agendamento da correcção do conjunto das matérias constantes dos Códigos do IRS e do IRC, porque aí, sim, é que o deveríamos ter feito. Esse foi o acordo que foi rompido, porque essa é a norma tradicional e a boa norma do comportamento orçamental.
Em segundo lugar, não se trata de proceder a alterações conjunturais ou contextuais na redacção do texto, porque o Governo reduz a incidência do IRS em ganhos de derivados, aumenta as isenções no artigo 3.º e no artigo 10.º, revê o artigo do regime das mais-valias, diminui a retenção dos rendimentos de outras categorias no artigo 101.º, suspende retroactivamente o regime das mais-valias... É uma floresta de alterações de substância em relação a tudo aquilo que era o compromisso deste Governo!
Foi nossa posição aqui - assim insistimos e assim o dissemos - que constatávamos que só faltavam 115 Deputados para se ter uma maioria para haver uma reforma fiscal. Ora, o que vamos constatar em cada uma destas penosas votações é que esses 115 Deputados se foram embora!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a questão que estamos a discutir é uma questão da máxima importância. Disso não haja qualquer dúvida!
Há um princípio de coerência que não pode deixar de ser referido quando encaramos este tema. Em bom rigor, quem conhece as alterações que foram introduzidas há um ano no regime fiscal dos impostos sobre o rendimento facilmente conclui que, hoje, o essencial dessas mudanças, isto é, o fundamental do sentido dessas alterações está preservado e aprofundado.
Curiosamente, verificamos que, quando se invocam os exemplos da suposta cedência ou do suposto recuo, refere-se sempre, apenas, um dos aspectos e nunca a real alteração que propomos relativamente a esse ponto - refiro-me à tributação sobre as mais-valias.